TJSP 13/08/2010 -Pág. 2493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
2493
198.855.
700/10 (2ª)
AÇÃO ORDINÁRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, LUCROS CESSANTES, E DANOS
MATERIAIS JOSE ALVES DA CUNHA FILHO X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECRETARIA DE AGRCULTURA
E ABASTECIMENTO FLS.37: V. O autor afirmou não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo do se sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4º, §1º da Lei 1060/50, torna-se responsável
pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso pro verificado
que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente
próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Não se pode conceder a antecipação da tutela
na forma pretendida pelo autor. Conforme se infere dos autos houve a interdição da propriedade do autor porque haveria no
local, animais com tuberculose. O autor assinou termo autorizando o sacrifício dos animais e recebeu auto de interdição,
dando conta de que não poderia tirar os animais do local, ficando como depositário dos mesmos. Juntou aos autos exame
que firma comprovar que os animais não estão doentes e, por isso, ingressou com ação pretendendo a tutela antecipada par
que os animais não sejam sacrificados. Todavia, não é possível acolher todo o pedido do autor (liberação dos animais), já que
se trata de questão administrativa que em princípio não pode ser suprida pelo Poder Judiciário. Sendo assim, para que seja
resolvida a questão determino apenas que os animais não sejam sacrificados até que haja certeza da doença indicada nos
autos. Cite-se o requerido e intime-se para que não sacrifiquem os animais. Determino, ainda, que o requerido apresente os
documentos comprobatórios da doença e realize novos exames, com data posterior a esta decisão, em 30 dias. Int. ADV: MARLI
RODRIGUES HERRERA OAB/SP 71.513.
704/09 (2ª) EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ETSCHEID TECHNO S/A X ADRIANA APARECIDA COSTA FLS.38/45:
V. Nos termos do artigo 162, §4º, do CPC e Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independentemente de
despacho): a) Tendo em vista que a inexistência de valores para serem bloqueador, deverá o (a) exeqüente, dar prosseguimento
à execução, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens do (a) executado (a) para penhora. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. FLS.38: V. Fls.37: defiro em parte, já que o exeqüente poderá BacenJud. Contudo, deverá o exeqüente apresentar
a memória atualizada do débito. Prazo 10 dias. Apresentada a memória do débito, deverá o Diretor providenciar a minuta para o
devido protocolamento. Int. DV: FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227.165; JORDÃO POLONI FILHO OAB/SP 24.488.
976/08 (2ª) AGRAVO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL BANCO SANTANDER S/A X APARECIDA
VIEIRA DA SILVA FLS.175: V. Ciência às partes da baixa dos autos e da certidão de digitalização dos autos. Aguarde-se
decisão do Agravo de Instrumento em Recurso Especial. Int. ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163.411; GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257.654.
976/08 (2ª) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCO SANTANDER S/A X APARECIDA VIEIRA DA SILVA FLS.149: V.
Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se decisão do Agravo De Despacho Denegatório De Recurso Especial. Int. ADV:
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163.411; GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257.654.
986/09 (2ª) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO N. L. DOS S. X E. A. M. DOS S. FLS.37: V.
Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independentemente de despacho): Sobre os ofícios
de fls.31/32 e 34/36, manifeste-se a autora. ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP 205.038; JOSÉ LOPES DOS SANTOS
OAB/SP 58.232.
1061/09 (2ª) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-MATERNIDADE A. L. F. L. DA S. X M. V. DE S. E OUTRO(S) FLS.81: V.
Determinação independente de remessa à conclusão, nos termos do comunicado 1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça:
Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.78/80. Após, ao M.P. ADV: ADRIANA GERMANI OAB/SP 259.355; JOSÉ
ESDRAS MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 171.470; NATHALIE MARQUES DE MORAES OAB/SP 295.131.
1070/09 (2ª) BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SPERTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL
LTDA X GABRIEL FERNANDO RAMOS GARCIA FLS.38/40: V. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL
LTDA contra GABRIEL FERNANDO RAMOS GARCIA , e o faço para consolidar a propriedade e a posse do bem apreendido em
mãos do autor, a fim de que, com sua venda, satisfaça seu crédito, nos termos do art. 1º, e parágrafo 4º, do Dec.-Lei 911/69.
Com fulcro no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, condeno a réu ao pagamento das custas processuais corrigidas
desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. e C. ADV: PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241.249.
1083/09 (2ª) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS H. G. S. Z. X V. S. Z. FLS.58: V. Diante da notícia da quitação do débito (fls.45),
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que H. G. S. Z. , representada por sua mãe P. DA S. move
contra V. S. Z., com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV:
WILLIAN FERNANDO DA SILVA OAB/SP 167.040; REGINA CELIA DE S. L. JERONYMO OAB/SP 127.288.
1090/09 (2ª) EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA C. P. M. X L. G. M. FLS.20: V. Ante o exposto a REJEITO A EXECEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA argüida por C. P. M., em face da ação de execução de alimentos que lhe move L. G. M. Não há condenação
em honorários decorrentes com a presente exceção Transitada esta decisão em julgado, prossiga-se no feito principal. P. I. e C.
ADV: KARINA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 214.425; LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225.754.
1110/08 (2ª) REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS V. P. DE O. X M. C. DA S. FLS.50: V. Nos termos do Comunicado 1307/2007,
da Corregedoria Geral da Justiça (independentemente de despacho): Sobre a carta precatória de fls.33/49, manifeste-se o autor.
Após ao Ministério Público. ADV: ADRIANA GERMANI OAB/SP 259.355.
1113/09 (2ª) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MARIA FRANCISCA BERBEL ANDRADE X DIVA DA SILVA E
OUTRO(S) FLS.36: V. Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independentemente de
despacho): Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada a fls.35vº, manifeste-se o autor. (CERTIDÃO: Citei o requerido
Laérco Veira da Silva e Severina I. da Silva, por todo conteúdo do presente que lhes li e da qual bem ciente ficaram exarando as
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