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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 - Página 367

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TJSP 09/06/2010 -Pág. 367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 729

367

6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
554.01.1983.000496-2/000000-000 - nº ordem 1473/1983 - Usucapião - JOSE CARLOS BARALDI E OUTROS X JOSE
BALBINO DE SIQUEIRA E OUTROS - Nota de Cartório: Fica, o Curador Especial indicado, intimado a cientificar-se sobre o
processado nos autos. - ADV GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO OAB/SP 246900 - ADV CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO
OAB/SP 165970
554.01.1991.010156-6/000000-000 - nº ordem 1577/1991 - Acidente do Trabalho - IDRENO FERREIRA RODRIGUES X
INSS - Fls. 354 - Vistos. 1-Regularize-se o termo de fls. 350, ressalvando a rasura nele constante, mediante termo. Advirto
a serventia para que não efetue rasura em termo, anotando-se que eventual equívoco deve ser regularizado mediante novo
termo, com data e identificação do funcionário que o lançou. 2-Sobre a conta de fls. 352 manifestem-se as partes em cinco (5)
dias. 3-Após, voltem conclusos para decisão. P.Int. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA JUÍZA DE DIREITO - ADV
CATARINA MARIAS CABRINO OAB/SP 55956 - ADV KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA OAB/SP 173891
554.01.1997.008736-2/000000-000 - nº ordem 670/1997 - Execução de Título Extrajudicial - INTERLAGOS SHOPPING
CENTER COMERCIAL LTDA X SILVIA MARIA CAPELANEZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 440 - Vistos. Fls. 434: Defiro,
observando-se o endereço declinado às fls. 421. Fls. 436: Ciência às partes sobre a designação de datas para praceamento do
imóvel penhorado junto à Comarca do Guarujá-SP ( 01/07/2010 e 19/07/2010 às 13:30 horas). Fls. 439: Defiro, ao exeqüente,
vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int e dil. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV
APARECIDO CORDEIRO OAB/SP 102134 - ADV MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO OAB/SP 26558 - ADV MARIA
EUNICE DE OLIVEIRA GIRONDE OAB/SP 98870
554.01.1999.022349-2/000000-000 - nº ordem 1775/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
SOTEC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS - Ciência acerca da penhora no rosto dos autos no valor de R$6.558,62.
- ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV PRISCILA GARZARO
PADIAL OAB/SP 167436
554.01.2002.012553-8/000000-000 - nº ordem 1030/2002 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X PAULO SERGIO SANTOS DE JESUS E OUTROS - Fls. 125’ - Vistos. Retro: Aguarde-se eventual manifestação de
interesse em arquivo provisório. Int e dil. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV ANTONIO CARLOS SANTOS
DE JESUS OAB/SP 179500 - ADV RENATA TOLEDO VICENTE OAB/SP 143733
554.01.2002.031675-2/000000-000 - nº ordem 2625/2002 - Depósito - UNIÃO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
S/C LTDA X ISRAEL SEVERINO DE AMARAL - Vistos. Oficie-se à OAB local para indicação de advogado conveniado com
a DPE, para defender os interesses do réu, citado por edital, como CURADOR ESPECIAL. Com a indicação, intime-se para
apresentação de contestação. P.Int. - ADV CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA OAB/SP 173110 - ADV CLAUDIA BAUER
OAB/SP 167173
554.01.2002.031675-2/000000-000 - nº ordem 2625/2002 - Depósito - UNIÃO EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
S/C LTDA X ISRAEL SEVERINO DE AMARAL - Nota de Cartório: Intime-se a Curadora especial Dra. Claudia Baurer OAB/
SP 167.173, para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias. - ADV CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA OAB/SP
173110 - ADV CLAUDIA BAUER OAB/SP 167173
554.01.2003.023634-0/000001-000 - nº ordem 1918/2003 - Falência - Inquérito Judicial - JUSTIÇA PÚBLICA X WALDEMIR
BONILHO E OUTROS - Fls. 508 - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 124 - item 2. Int e dil. - ADV GERALDO VOLPE DE
ANDRADE OAB/SP 48547
554.01.2003.030673-0/000000-000 - nº ordem 2553/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCADORA
E BENEFICENTE COLEGIO SAO JOSE X SERGIO TOPCIU - Processo nº 2553/03 Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 82 e ss., nos termos ali avençados, nos autos de ação
de cobrança ora em fase de execução de título judicial. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. 3. Expeça-se guia de levantamento, em favor da exeqüente, dos valores bloqueados
às fls. 81 (R$414,15). 4. Aguarde-se em cartório até o dia 10 de junho de 2010 notícias acerca do integral cumprimento do
acordo ora homologado. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o credor em 24 horas, ficando consignado que o
silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 794, I, do mesmo
diploma legal antes referido. P.R.I. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV CENISE GABRIEL
FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 211783
554.01.2004.000240-1/000000-000 - nº ordem 23/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JULIO LEANDRO ALVES
FILHO X EDER JAKS MASSA E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte
deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes
autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou
em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Visando a avaliar a
conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde
já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria
disposta a transigir). Int. - ADV PAULO DE JESUS FONTANEZZI OAB/SP 201101 - ADV VINÍCIUS FERREIRA PINHO OAB/SP
207907

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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