TJSP 02/06/2010 -Pág. 1583 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 726
1583
exposto, com fundamento no art. 158, caput, do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência formulado por BANCO
ITAUCARD em face de EURIPIO PEDROZO DE ARAÚJO FILHO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, o que fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com fulcro nos artigos 186 c.c. 502,
ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da ação faz presumir o
desinteresse recursal. Defiro desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia. Depois
de certificado o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - Taxa Recursal de 2% do
valor da condenação atualizado ou em caso negativo, 2% do valor da causa também atualizado, respeitando o mínimo legal de
R$82,10 - (Guia GARE Cód. 230-6); Porte de Remessa e Retorno dos Autos R$ 25,00 p/ volume (Guia FEEDTJ Cód. 110-4) = 1
vol(s). - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
FINAL 5
196.01.1998.007281-6/000000-000 - nº ordem 1375/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO ECONOMICO S/A X
SANBINOS CALCADOS E ARTEFATOS LTDA E OUTROS - Fls. 246 - (obs. autos desarquivados e à disposição do(a) requerente
pelo prazo de 10 (dez) dias). - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
196.01.2005.003413-1/000000-000 - nº ordem 755/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ TADEU LIMA STEINGREBER
X SIDNEY TORRALBO GALHARDO - (obs. recolher taxa de desarquivamento). - ADV CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
OAB/SP 175938
196.01.2005.016163-9/000000-000 - nº ordem 2625/2005 - Indenização (Ordinária) - PULICANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X JHO CONSTRUTORA LTDA - Fls. 559 - Proc. 2625/05 Fixo como valor da mão de obra para a
execução de 300m2 de construção aquele encontrado pelo Sr. Perito Judicial às fls. 532/539, qual seja, R$ 133.197,00. Int.
- ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV GUSTAVO SAAD DINIZ OAB/SP 165133 - ADV SHINDY
TERAOKA OAB/SP 112617
196.01.2007.025258-0/000000-000 - nº ordem 1625/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE
SAO JOAQUIM LTDA X TANIA MARA AGUIAR - Fls. 231 - Tendo em vista certidão de fls. 230, adite-se o mandado para que
seja a requerida intimada da decisão de fls. 166, no endereço indicado às fls. 227. Decorrido o prazo sem que seja efetuado
o pagamento, cumpra-se decisão de fls. 229. Int. - ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251 - ADV NAZARETH GUIMARAES
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 221268
196.01.2009.000427-2/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
ODILA GUEDES BONACINI - Fls. 102 - (obs. retirar carta precatória e comprovar sua distribuição). - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
196.01.2009.007794-1/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Ação Monitória - WHALASE FERREIRA X FLAVIANA ALVES
FABIANO - Fls. 63 - (obs. recolher custas). - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS
FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.011716-1/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X CARLOS ALBERTO
REIS - Fls. 82 - (obs. manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça (certidão informa que não encontrou o bem e nem o
requerido nas vezes em que o procurou)). - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/MG 88562 - ADV FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755 - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/GO 27391
196.01.2009.014580-8/000000-000 - nº ordem 1251/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TALIKE MODAS COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA ME X LÍDIA NOGUEIRA DA SILVA - Fls. 64 - Manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/SP 268581 - ADV KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONÇALVES OAB/SP 149926
196.01.2009.023453-1/000000-000 - nº ordem 2009/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X LAIS CRISTINA
NASCIMENTO JUNQUEIRA - Fls. 84 - - Em fase de cumprimento de sentença, em ação sincrética, não há a figura da extinção
sem resolução do mérito, até porque o mérito da presente ação já foi decidido sentença transitada em julgado (fls. 66/69) aos
10/12/09 conforme certidão de fls. 79. - Cumpra-se decisão de fls. 79. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente
existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG
nº 21/06. Providencie-se o necessário. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente
bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Bacen-Jud,
desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em
sendo o caso. Na seqüência, cumprido o item 1, intime-se o executado da penhora, através de seu patrono, para fins de eventual
impugnação (CPC, 475-J, §1º). Em não sendo o devedor representado por advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente.
Oportunamente, apresentada eventual impugnação (art. 475-J, § 1º, CPC), faculto manifestação à credora, no prazo de 15
dias. Após, conclusos para decisão. Int. (obs: ciência ao(a) credor(a) do bloqueio e desbloqueio de valor(es), por ser(em)
considerado(s) penhora inútil (valor R$ 23,66 Banco do Brasil); dar andamento ao feito, promovendo o necessário). - ADV
KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV LUCAS EDUARDO RADI OAB/SP 241053 - ADV
VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.030055-9/000000-000 - nº ordem 2585/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JORGE KABBAZ E OUTROS - Fls. 55 - (obs. em razão do informado às fls. 52, retirar e encaminhar o ofício para o
endereço correto, comprovando-se nos autos). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2009.033368-0/000000-000 - nº ordem 2935/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS CC
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