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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1451

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TJSP 12/04/2010 -Pág. 1451 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 690

1451

5º Oficio de Vila Mimosa - Campinas
Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas
JUIZ: MARISTÉLA TAVARES DE OLIVEIRA FARIAS
114.02.2005.013486-5/000000-000 - nº ordem 53/2005 - Arrolamento - MARLI CORREIA DOS SANTOS X PEDRO CORREIA
DOS SANTOS - Fls. 78 - Em que pese os esclarecimentos da inventariante, verifico que, para o prosseguimento do arrolamento,
se faz necessário a retificação da certidão de óbito para exclusão daqueles que não são filhos do “de cujus”, o que deve ser feito
em ação própria. Sobreste-se o feito pelo prazo de 90 dias para a regularização. - ADV IZEQUIEL SANTOS DE ARAUJO OAB/
SP 66189
114.02.2006.005597-9/000000-000 - nº ordem 1049/2006 - Ação Monitória - VIDROS E BOX TAVARES LTDA X DAVID
CAMARGO DE GODOY - RETIRAR EDITAL - ADV JOSE CARLOS ROCHA OAB/SP 136680
114.02.2006.006201-1/000000-000 - nº ordem 1253/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FRANCISCO TOME DE LIMA - Fls. 186 - 1.Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias. 2.Decorridos, sem manifestação
do requerente, intime-se-o, pessoalmente, a providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do C. P. C. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI
DE TELLA OAB/SP 126070
114.02.2006.008489-2/000000-000 - nº ordem 2016/2006 - Usucapião - DECIO AMGARTEN E OUTROS - RETIRAR EDITAL
- ADV EDUARDO LUIS AMGARTEN OAB/SP 115717 - ADV LORENA SOLANGE RIGOLLET VALENZUELA OAB/SP 136266
114.02.2006.012692-0/000000-000 - nº ordem 3220/2006 - Execução de Alimentos - L. S. M. X V. M. - Retirar guia. - ADV
GUSTAVO XIMENES LOPES OAB/SP 188347 - ADV JOAO BATISTA RANGEL OAB/SP 96265 - ADV GUSTAVO XIMENES
LOPES OAB/SP 188347
114.02.2006.016456-9/000000-000 - nº ordem 3898/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIMEIRE APARECIDA
LEITE X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV TIRSO BATAGLIA
OAB/SP 128826 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
114.02.2007.003656-3/000000-000 - nº ordem 674/2007 - Execução de Alimentos - C. J. D. C. D. O. X C. H. D. O. J. retirar certidão de honorários - ADV JULIANA CRISTINA SOARES OAB/SP 223992 - ADV PEDRO INACIO MEDEIROS OAB/
SP 217685 - ADV OSCAR LUIS KRONIXFELD OAB/SP 216644 - ADV PAULO EDUARDO TARGON OAB/SP 216648 - ADV
JULIANA CRISTINA SOARES OAB/SP 223992 - ADV PEDRO INACIO MEDEIROS OAB/SP 217685
114.02.2007.004419-3/000000-000 - nº ordem 815/2007 - Execução de Alimentos - K. A. B. P. X A. D. S. P. - Vistos. Arbitro
os honorários do(a) Procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es) em 100% do valor constante da tabela PGE/OAB. Certifique-se a
serventia o transito em julgado da r. sentença de fls. 127, Após, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. (Procuradora do
requerido, retirar Certidão de Honorários expedida) - ADV ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS OAB/SP 163417 ADV CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS OAB/SP 256501 - ADV ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS
OAB/SP 163417
114.02.2007.005091-8/000000-000 - nº ordem 936/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A. X
WAGNER LOURENÇO DA COSTA JR - RETIRAR OFICIO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.02.2007.005398-0/000000-000 - nº ordem 1007/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X CLAUDIA CRISTINA PAIM E OUTROS - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP
254878 - ADV VERA VICENTE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 47494
114.02.2007.006960-2/000001-000 - nº ordem 1244/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CARLOS
LOURENÇO DE PAULA X DANIELA CARLA FERNANDES GERALDO - Fls. 41 - Fls. 39/40: Após a juntada do cálculo atualizado
do débito, defiro a penhora “on line” junto ao Bacen, devendo ser efetivado o protocolo. - ADV CARLOS DE PAULA OAB/SP
254251 - ADV JULIANA CRISTINA TROVÓ MARQUES OAB/SP 219576
114.02.2007.007431-7/000001-000 - nº ordem 1312/2007 - Ação Monitória - Execução de Honorários Advocatícios
- POLIPEÇAS COMERCIAL LTDA X SUPER DIESEL COMDE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 5 - Considerando que se
pretende, neste incidente, a execução de honorários, quem deve constar no pólo ativo é o patrono. Regularize o advogado
e, após, tornem os autos conclusos. - ADV KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI OAB/SP 246392 - ADV
MAURICIO BERGAMO OAB/SP 199673
114.02.2007.007431-9/000002-000 - nº ordem 1312/2007 - Ação Monitória - Execução de Sentença - POLIPEÇAS
COMERCIAL LTDA X SUPER DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Fls. 5 - Intime-se o devedor, através de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, sob pena do valor da
execução ser acrescido de multa no percentual de 10%, no caso de expedição do mandado para penhora de bens e avaliação
(CPC, art. 475-J, acrescido pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005). Observando-se que, caso não seja efetuado o pagamento,
deverá o exeqüente apresentar novo cálculo com a inclusão da multa. - ADV KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES
BACCALINI OAB/SP 246392 - ADV MAURICIO BERGAMO OAB/SP 199673
114.02.2007.008623-1/000000-000 - nº ordem 1509/2007 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOÃO
GERVASIO EVANGELISTA - Fls. 129 - Não é o caso de expedir ofício ao Bacen, uma vez que já foi expedido, inclusive, com
resposta nos autos. Expeça-se os ofícios ao T.R.E., À Ciretran e a CPFL. Indefiro, por ora, a expedição dos demais ofícios
requeridos, uma vez que cumpre à parte interessada diligenciar no sentido de obter subsídios suficientes ao seguimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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