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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1450

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TJSP 12/04/2010 -Pág. 1450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 690

1450

114.02.2009.007240-3/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. X JOAO PACHECO DOS SANTOS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para
consolidar nas mãos da autora a posse e o domínio pleno e exclusivo do automóvel descrito na inicial, devidamente apreendido,
tornando definitiva a liminar concedida. Determinando ainda a perda dos valores já pagos pelo réu, a título de indenização pelo
período de uso do bem. Condeno ainda o vencido em custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa atualizado, suspenso em razão da Justiça Gratuita já deferida. P. R. I. Preparo: S/Correção R$
719,87, C/ Correção R$ 744,10 Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96 p/ volume - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP
225347 - ADV JOSE DINO FILHO OAB/SP 97195 - ADV PEDRO DO PRADO OAB/SP 78683
114.02.2009.007585-5/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Possessórias em geral - GABRIEL BATISTA JANUÁRIO E
OUTROS X ELIANE DOS SANTOS QUEIROZ TACARAMBI E OUTROS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a ação para reconhecer a propriedade dos autores sobre o imóvel descrito e mencionado na inicial, no qual
deverão ser imitidos na posse, tornando definitiva a tutela antecipa já deferida nos autos (fls. 34). Condeno ainda os vencidos no
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, devidamente
atualizado, suspensos em razão da Justiça Gratuita concedida nos autos. P. R. I.C. Preparo: S/Correção R$ 922,98, C/ Correção
R$ 954,05 Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96 p/ volume - ADV MAURICIO ONOFRE DE SOUZA OAB/SP 272169 - ADV
MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO OAB/SP 213255
114.02.2009.010339-7/000000-000 - nº ordem 1752/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X ANDERSON LUIZ BENEVIDES - Fls. 28 - Ante o exposto e nos termos do art. 330, I e II, CPC, julgo procedente a ação
(art. 269, I, CPC) e torno definitiva a liminar concedida, consolidando nas mãos do autor a posse e o domínio do bem descrito na
inicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em quatrocentos e sessenta
e cinco reais. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de cinco (5) dias, façam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2009.011661-5/000000-000 - nº ordem 2010/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JOSE ROGERIO PEREIRA DA SILVA - Diante do exposto, e ainda com fundamento no artigo 267, I, do CPC,
julgo extinto este processo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Campinas, d.s. JOSÉ EVANDRO MELLO
COSTA Juiz de Direito - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
114.02.2010.000661-1/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDGAR FERREIRA DE SOUZA - Fls. 31 - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 29/30, nestes autos da ação Possessória que SANTANDER
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A move contra EDGAR FERREIRA DE SOUZA e, em conseqüência, julgando
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
114.02.2010.000931-4/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X JURANDIR FRANCISCO DA SILVA - Fls. 22 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência formulada pelo autor nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que B.V.
FINANCEIRA S/A move contra JURANDIR FRANCISCO DA SILVA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls.10/12, mediante substituição por cópias. Este Juízo não determinou o bloqueio do bem, sendo desnecessário
expedir o ofício. Fica homologada a renúncia ao prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado desta. Façam-se as anotações
necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2010.001047-9/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO X WASHINGTON SILVA BELARMINO - Fls. 31 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pelo autor às fls. 30, nestes autos da ação Possessória que HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MULTIPLO move contra WASHINGTON SILVA BELARMINO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica homologada a renúncia ao prazo recursal;
certifique-se o trânsito em julgado desta. Este Juízo não determinou o bloqueio do bem, sendo desnecessário expedir o ofício.
Façam-se as anotações necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e oportunamente, arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
114.02.2010.001085-8/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X JIVAN APARECIDO DELFINO - Fls. 31 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência formulada pelo autor às fls. 30, nestes autos da ação de Busca e Apreensão que BANCO SANTANDER S/A move
contra JIVAN APARECIDO DELFINO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
114.02.2010.001386-4/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ZENIR RIBEIRO PINTO - Fls. 37 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor às fls. 36, nestes autos da ação Possessória que SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A move contra ZENIR RIBEIRO PINTO e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA
OAB/SP 228350
Centimetragem justiça

5ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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