TJSP 19/02/2010 -Pág. 467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 656
467
048.01.2007.018952-4/000000-000 - nº ordem 2305/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - MARCOS ANTONIO DE SOUZA X BANCO HSBC BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 146 - Ao contador
para elaboração dos cálculos conforme determinado na sentença proferida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ZACARIAS
BERNARDES FELIX OAB/SP 231841 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP
142444
048.01.2008.007743-0/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSCAR DE CARVALHO X
JOSE NATALE JUNIOR - Nos termos da Portaria 01/2006, art. 1º, inciso VII, manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco
dias sobre a resposta do oficio juntado, ficando ciente de que transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos. ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
048.01.2008.012628-1/000000-000 - nº ordem 1276/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ANTONIO
ALFREDO GLASHAN X JEFFERSON ROBERTO DA SILVA E OUTROS - Nos termos da Portaria 01/2006, art. 1º, inciso VII,
manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias sobre a resposta do oficio juntado, ficando ciente de que transcorrido
o prazo sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV MARCEL ALEXANDRE PEDROSO TANOS OAB/SP 158665 - ADV
NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA OAB/SP 145021
048.01.2008.012844-7/000000-000 - nº ordem 1311/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO DE PAIVA E SILVA
JUNIOR X VALDECI ANTÔNIO TEIXEIRA - Fls. 65 - Proc. n° 1311/08 - JEC Homologo a desistência formulada pela exeqüente
a fls. 64, e, em conseqüência, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial movida por Francisco de Paiva Silva Jr em face de Valdeci Antonio Teixeira. Aguarde-se o prazo
de 90 dias para destruição dos autos, conforme disposto no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº. 1679/2009,
publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2009, p. 01/02, que alterou o item 30.2 do Provimento 1670/09, ou seja: “30.2
- A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da
execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos”. Façam-se as devidas comunicações de
praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data supra. JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE Juiz de Direito ADV GISELE BERALDO DE PAIVA OAB/SP 229788 - ADV MARJORY KAWAGOE RUGGIERO OAB/SP 231463
048.01.2008.014899-0/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Condenação em Dinheiro - JORGE IHA SUPERMERCADO - ME
X ZILDA APARECIDA BOSQUI DA SILVA - Fls. 61 - Manifeste-se a parte credora em cinco dias em termos de prosseguimento.
Int. - ADV JOÃO CARLOS NERY OAB/SP 94024 - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781
048.01.2008.015774-0/000000-000 - nº ordem 1574/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO NUNES DE VIVEIROS X
BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 112 - Manifeste-se o credor em cinco dias se com o levantamento do valor depositado
dá por satisfeita a obrigação, com a consequente extinção da execução. Em caso de discordância, apresente cálculo do saldo
devedor, no mesmo prazo. Int. - ADV CELSO SANTOS ACUNA OAB/SP 112482 - ADV MARIA APARECIDA BARAO ACUNA
OAB/SP 112498 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
048.01.2009.000489-8/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Condenação em Dinheiro - - RUTE KRAFECIK DE VASCONCELLOS
X BV FINANCEIRA - Fls. 124 - Trata-se de execução de título judicial que prosseguirá nos termos da Lei 11.232/05. Anote-se na
autuação como de praxe. Intime-se a parte devedora, via advogado para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob
pena de não o fazendo, incidir multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. Fls.123: Cálculo
atualizado em R$ 5.647,89 (cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
048.01.2009.000489-8/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Condenação em Dinheiro - - RUTE KRAFECIK DE VASCONCELLOS
X BV FINANCEIRA - Fls. 122 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ao contador para elaboração de cálculo e tornem conclusos. Int. - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
048.01.2009.000948-3/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Declaratória (em geral) - DANIEL DE SOUZA LIMA X PAULO
FIGUEIREDO DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 93 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2010,
às 15:15 horas. Int. - ADV ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO OAB/SP 202772 - ADV CAURY FRANCISCO DO CARMO OAB/
SP 34894
048.01.2009.003016-2/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Condenação em Dinheiro - GETULIO ATSUSHI YUHARA X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 109 - Recebo o depósito constante de fls. 103/108 como penhora, para garantia do Juízo e, atento ao princípio
da economia e da celeridade processual, dispenso as formalidades processuais inerentes ao ato. A partir da publicação deste
despacho na imprensa oficial, aguarde-se o prazo previsto para impugnação. Caso a executada não pretenda opor resistência,
deverá manifestar nesse sentido para que, efetuado o levantamento, seja julgada extinta a execução na forma da lei. Int. - ADV
NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR OAB/SP 102142 - ADV PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES OAB/SP 278831
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
048.01.2009.003944-9/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA ALICE JALLAGEAS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 61 - Proc. n° 475/09 - JEC Face o constante de fls. 57/60, JULGO EXTINTA
a presente Execução de Sentença promovida por Maria Alice Jallageas em face de Telecomunicações de São Paulo S.A., nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado expeça-se guia de levantamento com
as cautelas de praxe. Tratando-se de Execução de Título Judicial, desnecessário aguardar o prazo de 90 (noventa) dias para
desentranhar documentos. Façam-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data
supra. JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE Juiz de Direito - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
048.01.2009.003944-9/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA ALICE JALLAGEAS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 62 - Chamei os autos a conclusão. Diante do acordo firmado entre as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º