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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 - Página 2176

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TJSP 03/12/2009 -Pág. 2176 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 608

2176

integral pagamento no referido prazo. 2. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(a) executado(a) (art. 652, § 1. º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. º 11.382, de 6.12.2006). Se não
localizar o(a) executado(a) para intimá-lo(a) da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas (§ 5.º, do
citado dispositivo). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado(a) também o(a) cônjuge do(a) executado(a) art. 655, §
2.º). A avaliação será feita por oficial de justiça desde que não sejam necessários conhecimentos especializados e o respectivo
laudo integrará o auto de penhora (arts. 680 e 681). Autorizo o oficial de justiça a proceder em conformidade com o art. 172, §
2. º, do CPC. Na penhora deverá ser observada a ordem do art. 655, do mesmo Código. 3. O(a) executado(a) poderá, no prazo
de dez dias após a intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a
substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a) (art. 668). 4. Os eventuais
embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação, por intermédio de advogado, na forma dos arts. 736 e seguintes, do citado Código. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (art. 745-A). 5.Cumpra-se através de oficial de justiça,
servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do Protocolado sob o nº 24746/07, publicado
no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial(a) de Justiça Eunice) - ADV: MONICA ANGELA MAFRA
ZACCARINO (OAB 86962/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP)
Processo 009.09.017106-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Alberto Ferreira Torres de
Araujo - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Procedase à apreensão do veículo Pointer GTI, 1993/1994, verde, placa BZC4980 *, depositando-se em mãos do(a) Autor(a), na forma
requerida. A seguir cite o(a) réu(ré) para purgar a mora, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69,
ARTIGO 3º, § 2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção da verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do CPC. Honorários de 10% sobre o débito.Fica o(a) réu(ré) advertido(a), de que caso não seja purgada a mora, no prazo
acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas, no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as
alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º
do C.P.C. Cumpra-se através de oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos
do Protocolado sob o nº 24746/07, publicado no DJE 26.12.2007. Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial(a) de Justiça
Rosa) - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 009.09.017192-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Sergio Presas Rodrigues Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento, adite o autor a inicial para constar o correto número do chassi e do Renavam,
dada divergência constante da inicial com o contrato de financiamento, fornecendo cópia. Int. - ADV: ALFREDO MAURIZIO
PASANISI (OAB 154846/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS)
Processo 009.09.017200-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Julia Cristina Sebek Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
formulada a fls. 19, sem resolução do mérito, ficando EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, arcando a autora com as custas e despesas processuais havidas. Indefiro a expedição de ofícios ao DETRAN e ao
SERASA, haja vista que não consta restrição deste Juízo. Autorizo o levantamento do valor relativo à diligência do Oficial
de Justiça não utilizada, de R$15,13, desde que requerido pela autora, em cinco dias e com indicação nominal do advogado
que providenciará o levantamento. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 009.09.017208-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Diana - Edson Russo
- Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento e extinção, emende o autor a incial para a inclusão da esposa do réu Cibele
Covre Franzim Russo, bem como encarte mais uma cópia da inicial e aditamento. Após, tornem. Int - ADV: RICARDO DA SILVA
TIMOTHEO (OAB 113444/SP)
Processo 009.09.017277-7 - Despejo (Ordinário) - Eliana Ferreira - Plasticos Vila Diva Industria e Comercio Ltda - Defiro
os benefícios da Justiça gratuita á autora. Anote-se. 1. Cite-se o(a) réu(ré) , para resposta no prazo legal. Autorizo o Oficial de
Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2. º, do CPC. 2.Cumpra-se através de oficial de justiça, servindo como
mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do Protocolado sob o nº 24746/07, publicado no DJE 26.12.2007.
Int. (Mandado já expedido, com Sr(a). Oficial(a) de Justiça Maria) - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 009.09.017283-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Denis Cardenuto - Vistos. Emende
o autor a inicial para adequar o valor da causa ao valor do contrato, pois a ação de busca e apreensão não se confunde com
ação de cobrança. No mesmo prazo de 10 dias complemente o valor das custas processuais sob pena de extinção. Int. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 009.09.017302-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Finasa BMC S/A - Marcio
José Araújo - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa ao valor do bem, pois a ação de reintegração de
posse não se confunde com ação de cobrança. No mesmo prazo de 10 dias complemente o valor das custas processuais sob
pena de extinção. Int. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 009.09.017416-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Claurício Pacagnela - Tereza Cristina Silva - Certificou o
Cartório que verificando os autos não foi recolhido o Prov. 8/85 (diligência do Oficial), providencie o autor o recolhimento da
diligência, no valor de R$ 15,13, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DIOGO MARTIM (OAB 63647/SP)
Processo 009.09.017500-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Leslie Elizabeth de Oliveira - Eduardo Tadeu Bicalho - Therezinha dos Santos Magalhães - Certificou o cartório que verificando os autos não mais uma cópia da inicial para a citação
da co-ré, , providencie o autor mais uma cópia da petição inicial, no prazo de cinco dias - ADV: WALTER PERRONE FILHO (OAB
177916/SP)

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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