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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 - Página 263

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TJSP 09/10/2009 -Pág. 263 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 573

263

MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO DUARTE MORAIS (OAB 269302/SP)
Processo 100.09.310810-8 - Condenação em Dinheiro - PAMELLA CARDOSO JOVINIANO e outro - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do
CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publicada a sentença em audiência, saem as
partes intimadas, especialmente quanto ao: a) prazo de 48 (quarenta e oito) horas para obtenção de cópia da fita magnética,
caso esta tenha sido utilizada na audiência de instrução, mediante o fornecimento ao Cartório de fita magnética virgem; b) Em
caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), deverão ser recolhidas custas (3% sobre o valor da causa, observado o mínimo
de 10 UFESPs) e porte de remessa e retorno no montante de R$ 20,96 (por volume). P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR (OAB 139455/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ELIAS FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 235527/SP), WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP)
Processo 100.09.321466-8 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - JOSE APARECIDO
CAVALARI - BANCO ITAÚ S/A - JOSE APARECIDO CAVALARI - Vistos. Fls.17/18: Tendo em vista o disposto no parágrafo
único, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a
que chegaram as partes. Retire-se de pauta a audiência designada. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOSE APARECIDO CAVALARI (OAB 192759/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 100.09.321466-8 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - JOSE APARECIDO
CAVALARI - BANCO ITAÚ S/A - JOSE APARECIDO CAVALARI - Vistos. Fls.20/21: Intime-se o(a) autor(a) para que diga, em
cinco dias, se efetivamente houve cumprimento do acordo por parte do requerido. Em caso positivo, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOSE APARECIDO CAVALARI (OAB 192759/SP)
Processo 100.09.323728-5 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - IN SUNG CHO KANG
e outro - MAURICIO BRAWERMAN - MAURICIO BRAWERMAN - Vistos. O feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei n.
9.099/95, de sorte que, ainda que verse sobre questão eminentemente de direito, deverão ser praticados todos os atos previstos
pela referida lei, haja vista que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível; assim, indefiro o
julgamento antecipado da lide. Aguarde-se, pois, a audiência designada. Int. - ADV: NEUZA OLIVEIRA KAE (OAB 175914/SP),
MAURICIO BRAWERMAN (OAB 37845/SP), MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP)
Processo 100.09.323927-0 - Declaratória (em geral) - Milton Mencaroni e outro - ITAUSEG SAUDE S/A (HOSPITAÚ) - Vistos.
Concedo o prazo de dez dias para a juntada do documento que comprove a impossibilidade de a parte autora comparecer na
audiência que se realizou. Int. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), PAULO HEITOR COLICHINI
(OAB 126679/SP)
Processo 100.09.324618-7 - Declaratória (em geral) - DANY SAGI DE OLIVEIRA FORNIELLES e outro - CONDOMINIO
EDIFICO LEGITIMO BELEM (SINDICO SR. ALEX BELTRAME MORATA) - Vistos. Reporto-me à todas as decisões anteriores,
ficando esclarecido para a parte que já houve a análise do pedido de concessão da liminar, a qual os autores tomaram amplo
conhecimento da extensão da decisão, sem que, no entanto, apresentassem recurso contra essa. Aguarde-se audiência estando
a parte autora ciente de que o condomínio réu está autorizado a proceder atos de cobrança da multa aplicada, inclusive protesto
da dívida não paga e cuja suspensão não foi abarcada pela liminar. Int. - ADV: OSWALDO CORREA FILHO (OAB 68930/SP)
Processo 100.09.331871-4 - Declaratória (em geral) - SANDRA CRISTINA DE BRITO - TEKNO SOFTWARE E SERVICOS
LTDA e outro - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da carta de citação com resultado negativo, sob pena de extinção do processo. - ADV: DANILO GUILHERME DI
BERNARDI (OAB 217724/SP)
Processo 100.09.331871-4 - Declaratória (em geral) - SANDRA CRISTINA DE BRITO - TEKNO SOFTWARE E SERVICOS
LTDA e outro - Certifico e dou fé que os dados dos ofícios para a suspensão da publicidade de protestos foram baseados nos
constantes dos documentos às páginas 18 a 25, sendo que os títulos de número 16810-11, vencimento 18/11/2008 (2° tabelião)
e o de número 16810-15, vencimento 18/03/2009, relacionados na tabela à página 02 não foram localizados. - ADV: DANILO
GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP)
Processo 100.09.334075-2 - Declaratória (em geral) - VANIL DOMINGOS DA SILVA - BANCO CITICARD S A - CREDICARD
- Vistos. Fls.30/31: Reporto-me à decisão que indeferiu a antecipação de tutela por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), PATRICIA GUIMARÃES DE
LIMA (OAB 278384/SP)
Processo 100.09.334255-0 - Condenação em Dinheiro - E-MAIL ME LTDA - ELVIO FREIXADA FILHO - Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc artigos 267,
inciso I, 295, IV, e, 269, IV, todos do Código de Processo Civil. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre
o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a parte autora é empresa com condições de contratar advogado e perito que elaborou
interessante cálculo. P.R.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 100.09.334260-7 - Condenação em Dinheiro - E-MAIL ME LTDA - DAGMA ARCANJO DOS SANTOS - Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc
artigos 267, inciso I, 295, IV, e, 269, IV, todos do Código de Processo Civil. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo
(1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova
intimação. Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a parte autora é empresa com condições de contratar advogado e perito que
elaborou interessante cálculo. - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 100.09.334276-3 - Condenação em Dinheiro - E-MAIL ME LTDA - FÁTIMA CRISTINA MAZI - Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc artigos 267,
inciso I, 295, IV, e, 269, IV, todos do Código de Processo Civil. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre
o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a parte autora é empresa com condições de contratar advogado e perito que elaborou
interessante cálculo. P.R.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 100.09.335558-0 - Declaratória (em geral) - ABRÃO MARCIO LEV - SQUARE FITNESS E EMPREENDIMENTOS
LTDA - RUNNER - Vistos. Considerando que não fora juntado o contrato celebrado entre as partes e tratando-se o cheque de um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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