TJSP 13/08/2009 -Pág. 260 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 533
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artigo 267, inciso I c.c. artigo 295, inciso II, todos do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ARY TAVARES (OAB 24102/SP),
GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP)
Processo 100.08.643867-0 - Condenação em Dinheiro - ILKA MARIA RENAUX NIEMEYER - BANCO ITAÚ SA - Diante
exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP)
Processo 100.08.643870-0 - Condenação em Dinheiro - ERNESTO HEUMUTH NIEMEYER FILHO - BANCO REAL ABN
AMRO BANK SA - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP)
Processo 100.08.643897-1 - Condenação em Dinheiro - DANIELA CRISTINA SALVIA GIROTTO e outros - BANCO
BRADESCO SA - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: LEONARDO JUNQUEIRA FONSECA MOURÃO
(OAB 234693/SP)
Processo 100.08.643936-6 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO DE ANDRADE NOGUEIRA - BANCO ITAÚ SA - De
rigor o reconhecimento da deserção. Com efeito, estabelece o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei dos Juizados que o preparo
deve ser recolhido no prazo de 48 horas após a interposição do recurso. Trata-se de lei especial que prevalece sobre a lei
geral. Assim sendo, em se considerando que a matéria foi regrada integralmente por lei específica, não há que se falar em
aplicação subsidiária do CPC (artigo 511 §2º). Esse é o entendimento consagrado pelo Enunciado 80 do XI Encontro Nacional
dos Coordenadores dos Juizados Especiais. Nesse sentido, compulsando os autos, verifica-se que o preparo foi recolhido a
menor pelo recorrente. Assim, julgo deserto o recurso interposto pelo autor. Certifique a serventia o trânsito em julgado. - ADV:
ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP)
Processo 100.08.643989-7 - Condenação em Dinheiro - HAMAKO YAMAMOTO - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS SA - Apenas a pessoa física é admitida para propor a ação, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95, respeitadas
posições em sentido contrário, que admitem o espólio, além dos textos de lei específicos, referentes às micro e pequenas
empresas. De fato, o espólio apenas é admitido perante os Juizados no caso de sucessão ocorrida durante o desenvolvimento
do trâmite processual, a exemplo do que expõe os respectivos incisos do art. 51 da Lei 9099/95 Assim, nos termos do art. 51,
IV, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRIC - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 100.08.643997-8 - Condenação em Dinheiro - Carlos Moreira Da Silva - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante
exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 4º da Lei nº
1.060/50. P. R. I. - ADV: CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP)
Processo 100.08.644018-6 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO EMPILIO GRANATO e outro - BANCO BRADESCO
SA e outro - Vistos. Homologo, por sentença judicial e para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de
desistência da presente ação judicial, formulado pelos autores. Declaro, assim, extinto o presente processo executivo, sem o
efetivo julgamento do seu mérito, na forma do disposto no artigo 267, inciso VIII, do CPC. P. R. I. C. - ADV: MARIA JOSE DE
CARVALHO ALVES DA SILVA (OAB 69685/SP)
Processo 100.08.644080-1 - Condenação em Dinheiro - Diogenes Sechin - BANCO BRADESCO SA - Diante exposto, JULGO
EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 100.08.644118-2 - Condenação em Dinheiro - Cláudio Coelho - BANCO ITAÚ SA - Diante exposto, JULGO
EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP)
Processo 100.08.644177-8 - Condenação em Dinheiro - BEATRIZ MARGARITA CHAITMAN OLIVEIRA - BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Vistos. Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Caso lhe interesse eventual
acordo, apresente proposta por petição. Anoto que as audiências de conciliação e instrução e julgamento são desnecessárias
em razão do desprezível número de acordos firmados em questões semelhantes e de a controvérsia se estabelecer em relação
a matéria de direito, tudo de acordo com a Súmula nº 15 de 12/06/06, do Primeiro Colégio Recursal da Capital. Int. - ADV: LUIZ
FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 100.08.644247-2 - Condenação em Dinheiro - THIAGO FRANCISCO HERNANDES GARCIA BARRETO - BANCO
ITAÚ SA - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB 215210/
SP)
Processo 100.08.644367-3 - Condenação em Dinheiro - RICARDO MOLINA FALLETTI - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS SA - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: SUZANA MARTINS SANDOVAL (OAB 242443/
SP)
Processo 100.08.644437-8 - Condenação em Dinheiro - GILBERTO AMENDOLA - BANCO ITAÚ SA - Diante exposto, JULGO
EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos do art.
55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP)
Processo 100.08.644458-0 - Condenação em Dinheiro - LUIZ RODOLFO MAY DOS SANTOS - BANCO BANRISUL - BNCO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: FLAVIA BEATRIZ
LOPES (OAB 209193/SP)
Processo 100.09.300658-5 - Condenação em Dinheiro - HEDI SALGE MONTEIRO - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Assim,
na forma do disposto no artigo 51, inciso III, da lei 9099/95, hei por bem em reconher-me como incompetente para conhecer,
processar e julgar a presente demanda, declarando extinta a mesma, sem o efetivo julgamento de seu mérito. P. R. I . C. - ADV:
ROSÂNGELA MARTTOS SALGE (OAB 177514/SP)
Processo 100.09.301138-4 - Condenação em Dinheiro - LUIZA SAKITANI - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
SA - Assim, na forma do disposto no artigo 51, inciso III, da lei 9099/95, hei por bem em reconher-me como incompetente para
conhecer, processar e julgar a presente demanda, declarando extinta a mesma, sem o efetivo julgamento de seu mérito. P. R. I
. C. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 100.09.302084-7 - Condenação em Dinheiro - VICENTE ROMANO NETO - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRIC. DE SÃO PAULO SA - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento judicial n.º 1706/2009, ficando o autor
intimado a retirá-la. - ADV: MARISTELA FABIANA BACCO (OAB 145937/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
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