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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 - Página 259

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TJSP 13/08/2009 -Pág. 259 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 533

259

R. I. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB
172330/SP)
Processo 100.08.642487-3 - Reparação de Danos (em geral) - NELSON LOPES JUNIOR - BANCO FININVEST S/A - Dando
os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo procedente a presente ação judicial movida por Nelson Lopes Júnior
contra o Banco Finivest SA.. Via de conseqüência, declaro de todo inexigível o débito pendente entre as partes litigantes. Assim,
condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00, a fazer frente aos danos morais experimentados, monetariamente
corrigida desde o ajuizamento da demanda. Já à título de danos materiais, condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$
1.300,00, monetariamente corrigida desde a data de seu desembolso. Juros moratórios legais incidentes desde a data da
citação do réu. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), ANTONIO GERALDO
FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP)
Processo 100.08.642545-4 - Condenação em Dinheiro - ALEXANDRE DE CASTRO FIGUEIREDO - BANCO HSBC BANK
BRASIL S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a
pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter
sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 26,06% (junho/87) das poupanças cujo aniversário de
aplicação seja até o dia 15 do mês de referência; 42,72% (janeiro de 1989); 10,17% (fevereiro de 1989) das poupanças cujo
aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência; 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio
de 1990) das poupanças cujo aniversário de aplicação seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores
não bloqueados e 21,87% (fevereiro de 1991), no que couber, sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o
da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data
na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao
mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, que
é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos imposto federais (art. 406 do novo Código Civil e art.
161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP), LUCIANA DE CASTRO SICILIANI (OAB 179896/SP)
Processo 100.08.642585-3 - Condenação em Dinheiro - SERGIO DE AZEVEDO FIX - BANCO ITAÚ SA - Vistos. Recebo os
presentes embargos declaratórios, por serem tempestivos, porém os rejeito no mérito porquanto nada existe a declarar, uma vez
que no dispositivo da sentença consta que seus termos se aplicam no que couber ao pedido formulado na inicial. Int. São Paulo,
30 de julho de 2009. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 260894/SP)
Processo 100.08.642648-5 - Condenação em Dinheiro - MANOEL JOÃO CASTELLO BRANCO GIRÃO - BANCO BRADESCO
SA - Do exposto, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou
despesas nesta fase processual. Também não incide condenação em verba honorária. P.R.I. - ADV: PERCIVAL MAYORGA (OAB
69851/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 100.08.642737-6 - Condenação em Dinheiro - GILBERTO LÚCIO MARGARIDO - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS SA - Do exposto, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
há custas ou despesas nesta fase processual. Também não incide condenação em verba honorária. P.R.I. - ADV: SUDERLY
TERESINHA MACHADO ZOCOLOTTI (OAB 150370/SP), HELENA PIVELLO (OAB 96630/SP)
Processo 100.08.642790-2 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CARMONA FILHO - BANCO ITAÚ SA - Do exposto,
julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou despesas nesta
fase processual. Também não incide condenação em verba honorária. P.R.I. - ADV: RODRIGO FURTADO DE CASTRO (OAB
192188/SP)
Processo 100.08.642917-4 - Condenação em Dinheiro - JUDITH MOREIRA FONSECA - - WASHINGTON SYLVIO FONSECA
- Banco J. Safra S/A - Do exposto, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há
custas ou despesas nesta fase processual. Também não incide condenação em verba honorária. P.R.I. - ADV: ELIETE MARISA
MENCACCI (OAB 76393/SP)
Processo 100.08.642961-1 - Condenação em Dinheiro - THEREZINHA LEANZA FERRARI - BANCO NOSSA CAIXA S/A Certifico e dou fé que de acordo com os art. 221, inciso I e 222 do CPC a matéria em questão dispensa a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Assim, fica a audiência anteriormente designada cancelada - ADV: AUGUSTO CARLOS
DE OLIVEIRA TELLES NUNES (OAB 230711/SP)
Processo 100.08.643027-0 - Condenação em Dinheiro - DANIELA LUCIANE BORALLI - BANCO ITAÚ SA - Diante exposto,
JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. P. R. I. - ADV:
IRINEU DA SILVA MOURA (OAB 173630/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP)
Processo 100.08.643028-8 - Condenação em Dinheiro - ANNA FILLETI CAETANO - BANCO BRADESCO SA - Diante
exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. P. R.
I. - ADV: MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), IRINEU DA SILVA MOURA (OAB 173630/SP)
Processo 100.08.643108-0 - Condenação em Dinheiro - CLEBER MARINO DA CRUZ - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Diante
exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. P. R.
I. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 100.08.643487-9 - Condenação em Dinheiro - GIORGIO EUGENIO OSCARE GIACAGLIA - BANCO BRADESCO
SA - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 4º da Lei nº
1.060/50. P. R. I. - ADV: FABIO ARDUINO PORTALUPPI (OAB 144371/SP), ALEXANDRA ZAKIE ABBOUD (OAB 81374/SP)
Processo 100.08.643597-2 - Condenação em Dinheiro - HELENA DE ASSIS PACHECO LANCELOTTI - BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - Diante exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: FABIO PARREIRA MARQUES (OAB 147248/SP)
Processo 100.08.643668-5 - Condenação em Dinheiro - Tetsuo Segui - BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Diante
exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: DANILO YOSHIAKI FUJITA (OAB 207944/SP), KLEBER ABRANCHES ODA
(OAB 265770/SP)
Processo 100.08.643837-8 - Condenação em Dinheiro - MARIA DOLORES PENHA TAVARES - BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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