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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009 - Página 879

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TJSP 29/06/2009 -Pág. 879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 502

879

tendo em vista que a relação processual não se formalizou. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV VICENTE ULISSES DE FARIAS OAB/SP 194283 - ADV GISELE SILVA FARIAS OAB/SP 259132
077.01.2009.003578-8/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por idade OSVALDO CAMELO COTRIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 28/30 - Sentença nº 1416/2009
registrada em 24/06/2009 no livro nº 337 às Fls. 184/186: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso I e 295, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspendendo citado pagamento por haver
sido concedido a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em
vista que a relação processual não se formalizou. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/DF 26737 - ADV JOSÉ VENÍCIUS TRINDADE DIAS OAB/SP 280009
077.01.2009.008403-1/000000-000 - nº ordem 1618/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria rural por idade
- MARIA DE LOURDES GONÇALVES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 21 - Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para do dia 26 de
janeiro de 2010, às 15:00 horas. Cite-se o requerido, na pessoa do seu procurador-chefe, com as advertências de praxe (CPC,
art. 277, § 2º e 3º). Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas
(fls. 10). - ADV ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ OAB/SP 214446
077.01.2009.009210-3/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAELA CRISTINA BASSETI - Comprovado o inadimplemento e a mora do devedor,
defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, expeça-se o
mandado, depositando-se o bem nas mãos de uma das pessoas indicadas às fls. 05, ficando, para o fiel cumprimento desta
determinação, autorizado o reforço policial e o arrombamento, caso sejam necessários. Executada a liminar, cite-se o réu, para,
em 05 dias, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, para que
o bem lhe seja restituído livre de ônus, ou, ainda, oferecer resposta, querendo, em quinze dias, de conformidade com o disposto
nos §§ 1º, 2, 3º, do referido Decreto Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Defiro os benefícios
do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP
221678
077.01.2009.009210-3/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAELA CRISTINA BASSETI - Deverá a autora entrar em contado com o oficial de
justiça para viabilizar o cumprimento ao mandado de busca, apreensão e depósito. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
077.01.2009.009508-5/000000-000 - nº ordem 1834/2009 - Mandado de Segurança - MANOEL VIEIRA DOS SANTOS X
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI-SP - Indefiro a liminar pleiteada, eis que inexiste nos autos prova de que o
impetrante vem sendo acompanhado por médico do sistema público de saúde, bem como da negativa da impetrada em permitir
o tratamento. Observo, ainda, que as cópias dos documentos que instruíram a inicial (fls. 13/17) não acompanharam a contrafé,
as quais devem ser providenciadas. Concedo o prazo de dez (10) dias para que o impetrante providencie a juntada aos autos de
procuração por instrumento público, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Assim, providenciada cópia
dos mencionados documentos e regularizada a representação processual, notifique-se a impetrada para prestar as informações
no prazo dez (10) dias. Com a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos os autos. - ADV VICENTE
ULISSES DE FARIAS OAB/SP 194283
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
077.01.2004.002144-1/000000-000 - nº ordem 2200/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- WILSON DE ALMEIDA SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 258 - Sentença nº 1422/2009
registrada em 25/06/2009 no livro nº 337 às Fls. 197: Expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 257, com prazo
de 60 dias, em favor do procurador para proceder ao levantamento do crédito referente aos seus honorários. Com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção.
No mais, ao arquivo. - ADV WALTER BENASSI DE BRITTO OAB/SP 163769 - ADV RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/
PE 23691
077.01.2006.009691-9/000000-000 - nº ordem 1210/2006 - Outros Feitos Não Especificados - aposentadoria - MERCEDES
PASSINI ARVOLEIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 219 - Sentença nº 1423/2009 registrada em
25/06/2009 no livro nº 337 às Fls. 198: Expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 218, com prazo de 60 dias, pelo
qual fica a exeqüente ou sua procuradora (fls. 10) autorizadas a procederem ao levantamento do crédito. Com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção. No
mais, ao arquivo. - ADV ELIZABETE ALVES MACEDO OAB/SP 130078 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
077.01.2007.012195-7/000002-000 - nº ordem 1740/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Pensão por morte - Embargos
à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA ROSA DA ROCHA SANTOS - Fls. 16/17 Sentença nº 1399/2009 registrada em 23/06/2009 no livro nº 337 às Fls. 120/121: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
os embargos à execução oferecidos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de MARIA ROSA DA
ROCHA SANTOS, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil para fixar o valor da execução em R$
484,17 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) atualizado até outubro de 2008. Em virtude da ausência de
resistência, configurada pelo reconhecimento de plano da procedência do pedido deixo de condenar a embargada nas verbas da
sucumbência. Prossiga-se nos autos principais. P.R.I. - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617 - ADV ACIR PELIELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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