TJSP 29/06/2009 -Pág. 878 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 502
878
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
077.01.2006.001822-1/000000-000 - nº ordem 249/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LALUCE & CIA LTDA X DANIEL
MIGUEL DA SILVA E OUTROS - Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado às fls. 97/98 (R$4,27), procedo ao imediato desbloqueio
daquela quantia. Segue extrato. No mais, manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV ANDRÉ LUÍS PADOVESE
SANCHES OAB/SP 154586
077.01.2006.018280-5/000000-000 - nº ordem 2314/2006 - Execução de Alimentos - H. . B. G. X V. R. G. - Defiro o bloqueio
de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on line”. À serventia para providenciar a inclusão da minuta.
Após, tornem conclusos para protocolamento. Com o protocolamento, aguarde-se resposta por 05 (cinco) dias. Aguarde-se por
05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. - ADV
PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249 - ADV ADRIANA VICENTE OVIDIO OAB/SP 159234 - ADV PAULANDREY
DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
077.01.2006.018280-5/000000-000 - nº ordem 2314/2006 - Execução de Alimentos - H. . B. G. X V. R. G. - Tendo em vista
o valor ínfimo bloqueado às fls. 141/142 (R$0,01), procedo ao imediato desbloqueio daquela quantia. Segue extrato. No mais,
manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249 - ADV ADRIANA
VICENTE OVIDIO OAB/SP 159234 - ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
077.01.2007.000373-2/000000-000 - nº ordem 49/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A. X SILVIA REGINA AMENDOLA VIEIRA DE SOUZA - Ciencia as partes da baixa do recurso especial. - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV IVANDA HONORATO MOTA OAB/SP 213214 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/SP 248815
- ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
077.01.2007.013046-9/000000-000 - nº ordem 1859/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X LUIS CESAR ISIDORO BIRIGUI - ME E OUTROS - Fls. 114 - Vistos. Para análise do pedido providencie
o exeqüente planilha atualizada do débito. Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV ALOISIO BATISTA DE
OLIVEIRA OAB/SP 218065
077.01.2008.002098-9/000000-000 - nº ordem 434/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO GREGOLIN X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 176 - Vistos. Defiro o prazo de 15(quinze)dias para o requerido se manifestar sobre as petições de fls.
166/168 e 169/172. Int. - ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 - ADV RODRIGO MARTINS OAB/SP 219634 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680 - ADV FERNANDO
HENRIQUE NALI OAB/SP 204042
077.01.2008.005662-5/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Ação Monitória - CLÁUDIO GARCIA X GERMANO BERTECHINE
NETO - Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado às fls. 110/111 (R$5,18), procedo ao imediato desbloqueio daquela quantia.
Segue extrato. No mais, manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV ADELFO VOLPE OAB/SP 21925 - ADV EDVALDO
ALMEIDA DOS SANTOS OAB/SP 250741
077.01.2008.006131-4/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AUXÍLIO-DOENÇA - RODRIGO
GARCIA ANDREOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58/59. O pedido de antecipação da tutela
já foi indeferido nos autos, sendo que após a vinda de todos os elementos do processo, será novamente apreciado, em função
do conjunto amealhado aos autos. No mais, reputo satisfatória a prova produzida nos autos e declaro encerrada a instrução.
Apresentem as partes alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias para cada uma, sucessivamente. Expeçase ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Dr. Paulo Sérgio Domingues, com gabinete à Rua Líbero Badaró, nº 73, Anexo 3, 5º andar- CEP. 01009000, em São Paulo-SP,
conforme Modelo Anexo I. O ofício deverá estar acompanhado do Formulário para Cadastramento do Perito, conforme Modelo
Anexo II. - ADV FLAVIO SHOJI TANI OAB/SP 224926 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617 - ADV RAFAEL
SERGIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/PE 23691
077.01.2008.011643-5/000000-000 - nº ordem 2249/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X VILMA DE FÁTIMA VICENTINI BEARARE - Tendo em vista os valores ínfimos bloqueados às
fls. 83/84 (R$3,17 e R$0,77), procedo ao imediato desbloqueio daquelas quantias. Segue extrato. No mais, manifeste-se a
exeqüente em prosseguimento. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP
193894
077.01.2008.015511-6/000000-000 - nº ordem 3038/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - MARINA DANIEL
MERENDA X ARMANDO MERENDA JÚNIOR - Foi designado o dia 07 de agosto de 2009, às 10h15 para realização de perícia
de insanidade mental no requerido, a realizar-se no Forum de Araçatuba, localizado na Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60. ADV GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. OAB/SP 251594 - ADV CÁSSIA HELENA BELTRAMINI DA COSTA OAB/SP 226096
077.01.2008.016488-1/000000-000 - nº ordem 3254/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTÔNIA NATAL X TRÓPICO
COMÉRCIO DE PAINÉIS LTDA-ME - Ciência ao requerido sobre os documentos juntados pela autora às fls.67/71, jutamente
com a réplica. - ADV ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES OAB/SP 93630 - ADV JOSE OSVAIR GREGOLIN OAB/SP 116542 ADV RODRIGO MARTINS OAB/SP 219634
077.01.2009.003292-5/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- FRANCISCO ALEXANDRE TERUEL SCAVASSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18/21 - Sentença
nº 1431/2009 registrada em 25/06/2009 no livro nº 337 às Fls. 209/212: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso I e 295, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspendendo citado pagamento
por haver sido concedido a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º