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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 - Página 1148

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TJSP 27/05/2009 -Pág. 1148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 481

1148

em audiência. Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa
de Conciliação provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de
terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade,
fica dispensada a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta
em 15 dias, contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007508-0/000000-000 - nº ordem 2052/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DESOLINA
MATHILDE GALDIOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 23 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações e anotações
necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa de Conciliação
provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade, fica dispensada
a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta em 15 dias,
contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326
- ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007531-2/000000-000 - nº ordem 2075/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAO
MACHADO PARRA X BANCO DO BRASIL S/A - Por ora defiro os beneplácitos da Lei nº 1060/50, bem como o pedido de liminar
para exibição de documentos. Oficie-se ao Banco réu para que o mesmo forneça o(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança nº
07359-6, agência 0254, Itaú S/A, transferida junto à agência 0611, Birigui-SP, em nome de VALDOMIRO LOPES DO PRADO,
RG 7.207.490 e CPF 136.327.798-72, referente(s) ao(s) mês(es) de janeiro a fevereiro de 1989, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa diária de R$ 50,00 por descumprimento injustificado. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV
VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231
097.01.2008.007664-6/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GIRLEY
APARECIDA NOGUEIRA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10
dias, trazendo aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta de poupança, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007666-1/000000-000 - nº ordem 2111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSUNÇÃO
AVELINO VALDANI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo
aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta de poupança, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO
TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007667-4/000000-000 - nº ordem 2112/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
TAGUCHI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos
elementos que possam denotar a existência da caderneta de poupança, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JULLIANO DA
SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA
OAB/SP 260383
097.01.2008.007670-9/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
ISMAEL BERALDO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo
aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta de poupança, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO
TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007672-4/000000-000 - nº ordem 2117/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAO
HENRIQUE PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias,
trazendo aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta de poupança, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007674-0/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAQUINA
TONCHIS CAPELARI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias,
trazendo aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta e a titularidade ou direito de herdeiro, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007867-3/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALICE
CONSTANTINO DOIMO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - Pedido retro; defiro. Aguarde-se conforme requerido. Manifestese o(a) autor(a) após o decurso do prazo, em 05 dias. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA
PRADO DA SILVA OAB/SP 233231
097.01.2008.007960-9/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDEVALDO
DONIZETE CONTEL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 23 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações e anotações
necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa de Conciliação
provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade, fica dispensada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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