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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 - Página 1147

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TJSP 27/05/2009 -Pág. 1147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 481

1147

Regularize-se o pólo ativo da demanda ou comprove a titularidade do(a) autor(a) ERNESTO ROMÃO, junto à conta poupança nº
15.005.171-9 e 15.007.896-0, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007110-4/000000-000 - nº ordem 1995/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALDEMAR
ANTONIO BONFIM X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 19 - Regularize-se o pólo ativo da demanda ou comprove a titularidade
do(a) autor(a) AUREA DE CASTRO BONFIM, junto à conta poupança nº 15.005.541-2, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007111-7/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - THEREZINHA
MAGNO DE MORAES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 17 - Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias,
trazendo aos autos elementos que possam denotar a existência da caderneta e a titularidade ou direito de herdeiro, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007119-9/000000-000 - nº ordem 2008/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDNES
MORAES DE CASTRO YAMASAKI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 25 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações
e anotações necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas
em audiência. Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa
de Conciliação provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de
terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade,
fica dispensada a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta
em 15 dias, contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007123-6/000000-000 - nº ordem 2012/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
EVANGELISTA DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 24 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações e anotações
necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa de Conciliação
provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade, fica dispensada
a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta em 15 dias,
contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326
- ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007125-1/000000-000 - nº ordem 2013/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALDOMIRO
LOPES DO PRADO X BANCO ITAU S/A - Fls. 17 - Por ora defiro os beneplácitos da Lei nº 1060/50, bem como o pedido de
liminar para exibição de documentos. Oficie-se ao Banco réu para que o mesmo forneça o(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança
nº 07359-6, Banco Itaú S/A, agência 0254, (Buritama-SP), transferida para a agência 0611, Birigui-SP, em nome de VALDOMIRO
LOPES DO PRADO, RG 7.207.490 e CPF 136.327.798-72, referente(s) ao(s) mês(es) de janeiro e fevereiro de 1989, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por descumprimento injustificado. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS
OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007126-4/000000-000 - nº ordem 2015/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONSTANTINO
FERRANTI NETO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 27 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO: Em 12/05/09,
promovo estes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, Juiz(a) de Direito
da Comarca de Buritama-SP. O Esc. Processo nº 2015/08 Diante da emenda retro, proceda-se às retificações e anotações
necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa de Conciliação
provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade, fica dispensada
a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta em 15 dias,
contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. Buritama-SP, data supra. JUIZ(A) DE DIREITO DATA:
Em 12/05/09, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA
PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007129-2/000000-000 - nº ordem 2021/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JESUINA
APARECIDA COSTA CRUZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 24 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações e
anotações necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas
em audiência. Assim, face o número de ações em curso por este Juizado, nas quais a designação de audiência de Tentativa
de Conciliação provocaria o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de
terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios que regem os Juizados Especiais, Informalidade e Celeridade,
fica dispensada a audiência prévia de Conciliação no caso em exame. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta
em 15 dias, contados da juntada do mandado ou AR. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Na hipótese de acordo, deverá ser feito por escrito. Int. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/
SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
097.01.2008.007130-1/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DOMINGAS
ROSA RODRIGUES ESPOSITO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 24 - Diante da emenda retro, proceda-se às retificações
e anotações necessárias. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de outras provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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