TJSP 13/05/2009 -Pág. 178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 471
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F.DE AGUIAR ALIOTI
578/05 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por DARLENE MURARO em face de EDIFICIO VILAGIO SCALEA - Fls. 145.:
“...JULGO IMPROCEDENTE a ação, CONDENANDO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 15% do valor da causa, atualizada, que dela somente poderão ser cbrados nas hipóteses dos arts. 11 e 12, da LAJ.”
(Custas de preparo correspondem a R$ 190,00. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é
de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (119369/SP)RUBENS MOREIRA COELHO JUNIOR, (204307/SP)JOSE
AUGUSTO SCALEA
1929/05 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por SANTA FE ALIMENTOS RIBEIRAO PRETO LTDA em face de
BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 542.: “...JULGO PROCEDENTE a ação, declarando extintas as obrigações oriundas da
prova documental de fls. 36/73, CONDENANDO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 15% do valor da causa, atualizada.” (Custas de preparo correspodem a: valor singelo R$ 100,00 - valor atualizado R$ 118,40
- índice de abril/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos
com 02 volumes) Adv.: (65611/SP)DALILA GALDEANO LOPES, (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR, (185597/SP)
ANDERSON ROGERIO MIOTO
2245/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por TEREZA CRISTINA BARBOSA SCHROEDER, ROSANE
SARKIS DE MARTINO em face de SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO - Fls. 196.: “...JULGO
PROCEDENTE a ação, DECLARANDO A NULIDADE DAS PENALIDADES IMPOSTAS as autoras, CONDENANDO a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária e juros
de mora a contar da propositura da ação” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP. Em caso de interposição de recurso,
o valor do porte de remessa e retorn é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (18947/SP)ARTHUR CAPUZZO,
(160976/SP)JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO
2245/05 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por TEREZA CRISTINA BARBOSA SCHROEDER, ROSANE
SARKIS DE MARTINO em face de SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO - APENSO - AUTOS
Nº 1369/05 - Fls. 111.: “...JULGO PROCEDENTE a ação, DECLARANDO A NULIDADE DAS PENALIDADES IMPOSTAS aos
autores, CONDENANDO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, acrescido
de correção monetória e juros de mora a contar da propositura da ação.” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP. Em
caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.:
(18947/SP)ARTHUR CAPUZZO, (160976/SP)JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO
52/06 - DECLARATORIA - Movida por MARILUCE AUXILIADORA DA SILVA em face de ODAIR SIMOES DE MARAVILHA Fls. 212.: “...JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÈRITO, revogando a liminar, oficiando, CONDENANDO
a autora ao pagamento fixandos em R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação, que
dela somente poderão ser cobrados nas hipóteses dos arts. 11 e 12, da LAJ.” (Custas de preparo correspondem a: valor singelo
R$ 100,00 - valor atualizado R$ 116,44 - índice de abril/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e
retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 02 volumes). Adv.: (64887/SP)BEATRIZ SANTAELA LABATE, (104654/SP)PAULO
FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI
275/06 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por PROTEMON AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA-EPP em face de IROVAN
DE SOUZA, ISABEL APARECIDA PEDRO - fLS. 135.: “...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, CONDENANDO os
réus ao pagamento da importãncia de R$ 2.245,22, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da citação, da
qual será abatida aquela importância dixada na fundamentação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 15% do valor do débito, atualizado, com fulcro no disposto no art. 21, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, que serão cobrados nos termos do disposto nos arts. 11 e 12, da LAJ.” (Custas de preparo correspondem a
05 UFESP. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com
01 volume). Adv.: (96455/SP)FERNANDO FERNANDES, (219129/SP)ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN, (219193/SP)JOSE
CARLOS VIEIRA JUNIOR
291/06 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por ANTONIO PEGORARO JUNIOR em face de JULIO CESAR TEBET
- APENSO - AUTOS Nº 2599/08 - Fls. 33.: “...JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais pendentes, cuja exigibilidade ficará
condionada à demonstração de suas possibilidades, por ser beneficiária da assistência juridiária gratuita. Sem condenação em
honorários advocatícios.” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte
de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (107472/SP)OCTAVIO VALINI JUNIOR, (130683/
SP)ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR
595/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de EDILENE TRIVELATO
MARTINS - APENSO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Fls. 139.; “...JULGO IMPROCENDENTES os embargos, CONDENANDO a
embargante ao pagamento das custas processuais e hnorários advocaticios fixados em 15% do debito exequendo, atualizado.”
(Custas de preparo correspondem a: valor atualizado R$ 1.305,11 - valor atualizado R$ 1.504,69 - índice de abril/09. Em caso de
interposição de recuso, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 01 volume). Adv.: (98575/
SP)SANDRA LUZIA SIQUEIRA, (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO
595/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de EDILENE
TRIVELATO MARTINS - APENSO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Fls. 11/12.: “...JULGO PROCEDENDETE a presente
impugnação e determino o valor da causa em R$ 65.255,57. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Comunique-se ao
Ofício Distribuidor. Adv.: (98575/SP)SANDRA LUZIA SIQUEIRA, (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO
1020/06 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por RODRIGO FERREIRA DA SILVA em face de REGINA HELENA
ARAUJO, A. G. F. BRASIL SEGUROS S/A - Fls. 473.: “...-JULGO IMPROCEDENTE a ação principal, CONDENANDO o autor
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, acrescido de correção monetária e
juros de mora a partir da citação. - JULGO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO da lide secundária provida pelo autor
contra a AGF Brasil Seguros S/A, CONDENANDO-O ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em R$ 1.500,00, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação; - JULGO EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, CONDENANDO-A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00,
acrescido de correção monetária e juros e mora a contar da citação; -JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO com relação a requerida Silvana Lopes da Silva Araujo, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação; Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, as cobranças dos ônus das sucumbências observarão o disposto
no art. 11 e 12 da LAJ.” (Custas de preparo correspondem a 05 UFESP. Em caso de interposição de recurso, o valor do porte
de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. Autos com 03 volumes). Adv.: (22066/SP)NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO,
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