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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 - Página 1575

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TJSP 13/02/2009 -Pág. 1575 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 415

1575

GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/SP 18981
161.01.2005.019427-1/000000-000 - nº ordem 7220/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BEMO DO BRASIL SISTEMAS METÁLICOS LTDA - Vistos. Fls. 109 e seguintes: Questão já apreciada às fls. 67,
objeto de recurso, incidindo assim o artigo 473 do Código de Processo Civil. Renove-se a constrição de ativos financeiros
sobre a diferença. Int. - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647 - ADV LUIZ ALFREDO BIANCONI OAB/SP
133132
161.01.2005.023463-9/000000-000 - nº ordem 9002/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PARISON PLÁSTICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 18/25: Defesa por meio de embargos após seguro o juízo,
conforme previsão legal. Outrossim, a matéria alegada não tem natureza processual, extrapolando o restrito âmbito de cognição
do incidente, e fica por isso rejeitado. Int. - ADV MARIA CAROLINA CARVALHO OAB/SP 115202 - ADV HENRIQUE KÄSTNER
JÚNIOR OAB/SP 176240
161.01.2006.007372-2/000000-000 - nº ordem 3738/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SERSICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Retirar certidão de objeto e pé. - ADV MARIA HELENA BUENDIA
MACHADO OAB/SP 51647 - ADV VANESSA PRECIOSO DOS SANTOS OAB/SP 226303
161.01.2006.007510-4/000000-000 - nº ordem 3790/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA - Vistos. Fls. 98 e seguintes: Matéria já apreciada às fls. 71. Não se
tem notícia de reversão de decisão junto ao Tribunal. Logo, infundado o pedido. Renove-se o bloqueio junto ao Bacen. Sem
prejuízo, e observada a ordem legal do artigo 11 da Lei 6830/80, defiro a realização de constrição referente ao crédito por
ventura existente junto às empresas indicadas às fls. 275/276. Expeça-se o necessário para intimação na forma requerida. Int. ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647 - ADV MARIANGELA DAIUTO OAB/SP 185939
161.01.2006.009899-2/000000-000 - nº ordem 6014/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X UNI PARTS INDUSTRIAL DE AUTO PEÇAS LTDA - Vistos. Fls. 34/35: Ante a manifestação da Fazenda, mantido o
bloqueio dos valores. Expeça-se mandado para penhora dos bens oferecidos às fls. 09. Int. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA
KAZIURA OAB/SP 153334 - ADV CARLOS ALBERTO PACHECO OAB/SP 26774
161.01.2006.009973-3/000000-000 - nº ordem 7034/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SERSICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Retirar certidão de objeto e pé. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA
KAZIURA OAB/SP 153334. ADV VANESSA PRECIOSO DOS SANTOS OAB 226303.
161.01.2006.010088-7/000000-000 - nº ordem 8082/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X W I PRENSADOS TECNICOS DE BORRACHA LTDA - Vistos. Homologo a desistência formulada nos autos principais
e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Tornem
conclusos nos autos principais. P.R.I. PREPARO: R$98,28. PORTE DE REMESSA: R$20,96. - ADV MARIA HELENA BUENDIA
MACHADO OAB/SP 51647 - ADV GILBERTO FRANCISCO SOARES OAB/SP 179656
161.01.2006.014461-0/000000-000 - nº ordem 22812/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X M ROBERTO DOS SANTOS ME - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, prosseguindo-se na forma de fls. 10, última parte.
Int. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334 - ADV DJALMA DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 176688
161.01.2006.019803-0/000000-000 - nº ordem 23642/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVA ROCHA USINAGEM E COMÉRCIO LTDA - Fls. 40: Providencie a executada o recolhimento das custas referente
ao substabelecimento juntado aos autos. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334 - ADV JEAN PAOLO
SIMEI E SILVA OAB/SP 222899
161.01.2006.020238-4/000000-000 - nº ordem 23724/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FOTOQUÍMICA HEX IND E COM DE PRO QU LTDA - Vistos. Retornem os autos a Fazenda diante do bem ofertado.
Int. - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647. OAB FÁBIO BISKER OAB 129669.
161.01.2006.021632-1/000000-000 - nº ordem 23895/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVA ROCHA USINAGEM E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Fls. 41 e seguintes: Ao artigo 473 do Código de Processo
Civil. Descumprida a determinação de fls. 37, prossiga-se na forma do item 03, in fine, da mesma decisão. Int. - ADV MARIA
HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP 51647 - ADV JEAN PAOLO SIMEI E SILVA OAB/SP 222899
161.01.2006.021669-1/000000-000 - nº ordem 23928/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SELMEC EQUIPAMENTOS PARA PROCESSO LTDA - Vistos. Certifique-se o transcurso do prazo para oferta da
garantia, conforme determinação de fls. 22. Após, vista à Fazenda. Int. - ADV MARIA HELENA BUENDIA MACHADO OAB/SP
51647 - ADV JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 60400
161.01.2007.001100-8/000000-000 - nº ordem 136/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA - Vistos. Fls. 98: Anote-se o agravo. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Seguem informações de agravo em duas laudas. Int. - ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/
SP 153334 - ADV GILBERTO MANARIN OAB/SP 120212
161.01.2007.004920-8/000000-000 - nº ordem 538/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MAX PRECISION INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - Providencie a executada a retirada de documentos desentranhados. ADV MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA OAB/SP 153334 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
161.01.2007.004936-8/000000-000 - nº ordem 544/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Anote-se o recurso. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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