TJRR 05/05/2011 -Pág. 10 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4544
010/120
I - Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal;
II - Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
III - Chefe da Seção de Treinamento e Qualificação de Pessoal.
§ 1.º A Presidência da Comissão é exercida pelo Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.
§ 2.º Na eventual ausência ou no impedimento legal do presidente, a presidência da Comissão será
exercida, sucessivamente, pelos membros relacionados nos incisos II e III.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 5 de maio de 2011
§ 3.º O trabalho como membro da COAP será realizado sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou
da função do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração
complementar.
Art. 13. Compete à COAP:
I - zelar pela observância dos procedimentos e dos critérios de avaliação previstos nesta Resolução;
II - dar publicidade aos atos de seleção para concessão da GAJ;
III - submeter ao Presidente do Tribunal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data final para
recebimento dos requerimentos, pronunciamento conclusivo sobre o resultado da avaliação e pontuação;
DOS RECURSOS
Art. 14. O servidor que discordar do resultado da avaliação e pontuação poderá interpor recurso, dirigido à
Presidência, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado.
§ 1.º Na exposição das razões do recurso, o servidor deve ater-se aos critérios para avaliação e aferição de
pontos que forem objeto de contestação e aos fatos que evidenciam a irregularidade constatada.
§ 2.º Será prontamente indeferido pelo Presidente do Tribunal o recurso interposto fora do prazo ou que
não observar o disposto no parágrafo anterior.
Art. 15. Os prazos previstos nesta Resolução começam a correr a partir da data da publicação oficial dos
atos, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em
dia que não houver expediente ou se este for encerrado antes da hora normal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar as informações de que trata o art. 3º,
inciso III, desta resolução, de forma a permitir a geração dos relatórios estatísticos necessários para a
publicação das informações e resultados do cumprimento da meta de celeridade estabelecida pelo CNJ.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação de Pontuação, em conjunto com a
Corregedoria-Geral de Justiça, e submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente
Des. RICARDO OLIVEIRA
Vice-Presidente
Des. ROBÉRIO NUNES
Membro
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Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.