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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - Página 15

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TJPB 11/11/2022 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste juízo, em local próprio no serviço extrajudicial,
a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias
ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento
geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta comarca, bem como encaminhada cópia aos
agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância
das formalidades de estilo. Água Branca, 10 de novembro de 2022. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES
DE SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Água Branca, Dr. Mathews Francisco Rodrigues de
Souza do Amaral, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia
14 de novembro de 2022, pelas 10h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, na plataforma Zoom,
cujo link de acesso estará disponível oportunamente, para a qual ficam convidados a participar o(s) Membro(s)
do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta comarca, que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento
de todos, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta comarca. Água Branca, 10 de
novembro de 2022. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciário, digitei-o e assino. MATHEWS
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.

AREIA
COMARCA DE AREIA - PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 01/2022. A MM. Juíza de Direito da Comarca de
Areia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar
matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na
forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba
(Lei Complementar Estadual n° 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e artigo 11, § 2°, da Lei
Estadual n° 6.402/96, c/c o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas
serventias extrajudiciais; RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade
de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada
ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. Art. 1° - Instaurar Correição Geral Ordinária
das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria
Geral da Justiça até o dia 06/12/2022, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º - Nomear os Servidores Adenilda de Lima Ribeiro
e Carlos Magno de Lima Cananéa, para secretariarem os trabalhos deste processo, devendo cumprir as
determinações aqui constantes, bem como outras que lhes forem conferidas, e, ao final, elaborar ata
circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º - Designar o dia 16 de novembro de 2022, pelas 08:
00, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser
realizada na sala de Audiências do Fórum Des. Aurélio de Albuquerque, sito à Rua Prefeito Pedro Cunha
Lima, s/n – Jussara, nesta cidade e Comarca e, também, no ambiente virtual de videoconferência acessível
através do link: https: //bit.ly/varaúnicadeAreia, mediante utilização da plataforma Zoom, disponibilizada
pelo TJPB. Art. 5º - Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer, presencialmente ou por videoconferência, o(s) Membro(s)
do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito
das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º - Intime-se, por mandado, via
malote digital ou outro meio eletrônico, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/
designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo,
em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios,
documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º - Expeça-se
edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Areia-PB, 07 de novembro de 2022.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito - Juíza de Direito - Corregedora
Permanente. ANEXO: CNS / Denominação Oficial: 07.160-5 - 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de
Títulos e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Areia; 06.882-5 - 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos da Comarca de Areia; 07.0797 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Areia; 07.229-8 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cepilho
(Município e Comarca de Areia); 07.028-4 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Mata Limpa (Município e Comarca de Areia); 07.034-2 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Muquém (Município e Comarca de Areia).
COMARCA DE AREIA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DA COMARCA DE AREIA – ANO 2022. A MM. Juíza de Direito da Comarca de Areia, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao
estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA
COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 16 de novembro de 2022, pelas 08:
00, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum Des. Aurélio de Albuquerque, sito à Rua Prefeito Pedro
Cunha Lima, s/n - Jussara, nesta cidade e Comarca, bem como através do ambiente virtual de videoconferência
acessível através do link: https: //bit.ly/varaúnicadeAreia, para a qual ficam convidados a comparecer
Membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, Advogados, demais autoridades e interessados
e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para
que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta
Comarca. Areia-PB, 09 de novembro de 2022. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Secretária da Correição, digitei
e conferi. Alessandra Varanda Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juíza die Direito – Corregedora Permanente.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01 /2022. O(a) MM. Dr. Jailson Shizue Suassuna,
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bananeiras, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94
e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o
procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre
no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art.
1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação
anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da
ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2022., nos termos do art. 82, § 4º, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a)
Servidor(a) Hemanoel Epitácio da Silva e Maria Lúcia Santos Ribeiro, para secretariar os trabalhos deste
processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas,
e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 30/11/2022, às
12 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se
realizar na sala virtual, link: https: //us02web.zoom.us/my/forum.bananeiras. Art. 5º – Para a audiência pública

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de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que
se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da
instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo
exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando
dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local
apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e
autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo.
Bananeiras, 09.de novembro de.2022 Dr. Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito. ANEXO: CNS / Denominação
Oficial: 07.319-7 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabuleiro (Município e
Comarca de Bananeiras); 07.331-2 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Maia
(Município e Comarca de Bananeiras); 07.091-2 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Borborema (Comarca de Bananeiras); 07.191-0 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Município de Serraria (Comarca de Bananeiras); 06.966-6 - Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Bananeiras; 07.155-5 Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e
Civis das Pessoas Jurídicas do Município de Serraria (Comarca de Bananeiras); 07.201-7 - 1º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras; 07.198-5 - 2º Tabelionato de Notas
e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Bananeiras.
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito Comarca de Bananeiras, Dr. Jailson Shizue Suassuna, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que,
em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 30 de novembro de 2022, pelas
12 horas, a se realizar na sala virtual com o link: https: //us02web.zoom.us/my/forum.bananeiras, para a qual
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em
local apropriado na sede desta Comarca. Bananeiras, 09 de novembro de 2022. Eu, Jailson Shizue Suassuna.,
Juiz de Direito., digitei-o e assino. Dr. Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito.

CUITÉ
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 08/2022. O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência
para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial
e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei
Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes
nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de
realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano,
pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º
– Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à
Corregedoria Geral da Justiça até o dia 16/12/2022, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o Servidor JOSÉ
CARLOS ALVES TAVARES, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações
aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das
atividades desenvolvidas; Art. 4º – Designar o dia 17 de novembro 2022, às 10: 30 horas, para audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar via plataforma
ZOOM, em ambiente virtual, por meio de acesso ao link: Tópico: AUDIÊNCIA CORREIÇÃO EXTRAJUDICIAL
2022
Hora:
17
nov.
2022
10:
30
da
manhã
https:
//us02web.zoom.us/j/
84371548668?pwd=NEx6RnRMWlBaVkUvVExMSnREempNdz09 ID da reunião: 843 7154 8668 Senha de
acesso: 205709 Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por meio de malote digital, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos
seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à
disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros,
pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º
– Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Cuité-PB, 09 de novembro de 2022.
FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DA COMARCA DE CUITÉ. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista Comarca de Cuité-PB, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 17 de novembro de 2022, pelas
10: 30 horas, a se realizar na sala de audiências da 2ª Vara Mista de Cuité-PB, nesta cidade e Comarca, para
a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis
pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em
local apropriado na sede desta Comarca. Cuité-PB, 09 de novembro de 2022A. Eu, José Carlos Alves
Tavares, Analista Judiciário, digitei-o e assino. FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO.

GUARABIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ALISTAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA
COMARCA DE GUARABIRA, PARA O ANO DE 2023 – A Drª. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE,
Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. - TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados e de acordo com o art. 425 e 426 do
CPP, que procedeu o alistamento definitivo do CORPO DE JURADOS para servirem no exercício de 2023,
ficando assim concluída: JURADO – PROFISSÃO/ÓRGÃO: Abelardo Julião da Cunha Sobrinho-Professor/
ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Ademar Soares Ferreira Junior/Banco do Brasil; Adenilma Vieira dos
Santos-Professora/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Adriana Fabrício da Silva-Cuidadora/Centro
Educacional Edivardo Toscano; Ágola Paloma Alves de Souza-Ajudante de Professora/Educandário Cecília
Meireles; Ailton da Costa Alves-Técnico Administrativo/E.E.E.F.M. Professor Antônio Benvindo; Alciene
Leobino dos Santos/Centro Educacional Ascendino Toscano de Brito; Alcikelly Lira Cavalcante de LimaProfessora/Instituto Paulo Freire; Alexandre Santiago de Oliveira; Antônio Johnson M. Guimarães; Aldinéia
de Souza Garcia; Ana Paula de Lima; Ana Cleide da Silva Abreu; Alessandra Gomes da Silva-Professora/
Colégio Betesda; Alessandra Pereira de Lima Santos-Professora/Colégio Betesda; Alexandre Augusto Silva
Peixoto/Banco do Brasil; Alexandro de Oliveira da Silva-Auxiliar Biblioteca/UEPB CAMPUS III; Alexsandro
Wagner de Araújo Fernandes-Professor/ECIT Monsenhor Emiliano de Cristo; Aline dos Santos Campos/

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