Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - 12 - Página 12

  1. Página inicial  - 
« 12 »
TJPB 30/06/2022 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

12

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022

CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: João
Januário de Oliveira Neto (Adva. Suênia Cruz de Medeiros – OAB/PB 17.464). Requerida: Justiça Pública.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-7º) Mandado de Segurança nº 0807177-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Impetrantes: João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha, representado por sua Curadora Maria José
Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha
– OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-8º) –
Mandado de Segurança nº 0857155-47.2020.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Gilmarks Gomes Meira (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira - OAB/MG
159.538 E OAB/PB 25.257). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Interessado: Estado da Paraíba, representando
pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - OAB/PB 19.535-B. COTA: DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-9º) – Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803110-48.2021.8.15.0000 (Nos autos da Apelação Cível n.
0801446-71.2019.815.0381). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Município de Itabaiana. Apelante:
Josinete Maria da Silva (Advs. Viviane Maria Silva de Oliveira – OAB/PB 16.249 e José Ewerton Salviano
Pereira e Nascimento – OAB/PB 19.337). 1º Amicus Curiae: Município de Mogeiro (Advas. Claudineide
Kalline da Silva – OAB/PB 24.255 e Vanessa Maria de Souza Morais – OAB/PB 19.966). 2º Amicus Curiae:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Tinto - SINSERPMURT (Advs. Fábio Brito Ferreira –
OAB/PB 9.672 e outros). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0813696-81.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Marília de Souza Silva Ramalho (Advs. Marília de Souza Silva Ramalho - OAB/
PB 20.848 e Thiago Ramalho Mangueira - OAB/PB 22.005). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretária de Estado da
Mulher e da Diversidade Humana. Interessado: Estado da Paraíba, representando pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA – OAB/PB 12.034. DECISÃO: DECLAROU-SE, PRELIMINARMENTE E POR
UNANIMIDADE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, COM A CONSEQUENTE
REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS CÍVEL DESTE TRIBUNAL, POR
DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO RELATOR. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0808352-85.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLU ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Requerente: Roberto Cesário dos Santos (Adv. Tiago Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida:
Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PELA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0804361-04.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Erivan Leandro de Oliveira
(Adv. Victor de Farias Lima – OAB/PB 27.876). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-13º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiados: 1º - Manoel Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto
– OAB/PB Nº 5.405); 2º - Ivonete Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto – OAB/PB
Nº 13.339); 3º - Carlos Alberto André Nunes (Advª Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB Nº
10.432). Obs.: Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls. 210) (art.40 do R.I.T.J.PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-14º)
– Agravo Interno nos autos da Homologação de Acordo de Colaboração Premiada nº 000036281.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes: Angélica Raquel
Coutinho Moreno, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto e Pedro Alberto de Araújo Coutinho Filho (Adv. José
Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405). Agravada: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-15º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0004986-72.2005.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
- OAB/PB 10.810. Agravado: Copeman Com. de Peças, Máquinas e Motores LTDA. DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-16º) – Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0049263-67.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria José Cavalcanti da Silva (Advs. Carlos Alberto
Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-17º) – Agravo Interno nos autos do
Recurso Especial nº 0027381-54.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Associação Nacional de Assistência aos Servidores do Brasil –
ANAS (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outros). Agravado: Banco Bradesco S.
A. (Adv. Rafael Barroso Fontelles – OAB/RJ 119.910). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0003018-11.2007.815.0351. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Maria Luiza do Nascimento Silva (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB
10.204 e outro). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-19º) – Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0006921-35.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravada: Risolene Galdino Ribeiro (Advªs Maria do
Socorro Batista da Rocha – OAB/PB nº 7.139 e Kamila Batista da Rocha Araújo – OAB/PB nº 16.520).
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002745-27.2005.815.0731. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB 10.810. Agravada: Cremilda
Ribeiro da Silva (Adv. Severino Celestino da Silva Filho – OAB/PB nº 7.100). DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-21º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 2006128-23.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: SINDIPETRO-PB, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados
de Petróleo do Estado da Paraíba (Adv. Péricles Filgueiras de Athayde Filho – OAB/PB nº 12.479). Requeridos:
1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS OAB/PB 10.810 e 2º Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
ABELARDO JUREMA NETO – OAB/PB 10046. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. DECISÃO: REJEITOU, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE
NULIDADE PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 9.624/2011, COM EFEITOS
EX-TUNC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-22º) – Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0117274-74.2012.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Marcos Álvaro Pires de Oliveira (Advs. Sharmila
Elpídio de Siqueira – OAB/PB nº 16.564, Gabriela de Lyra Borges – OAB/PB 19.199 e Diogo Maia da Silva
Mariz – OAB/PB nº 11.328 B). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº
0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000">0804533-82.2017.8.15.0000). Relatora:
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. Suscitante:
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Relatora do Agravo de Instrumento
nº 0804533-82.2017.8.15. 0000.Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D.
F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos
Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. (Advs.
Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040, e Yago Renan
Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da
Paraíba, representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854.2º Amicus Curiae:
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/
SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae: FENASAÚDE Federação Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE 32.786). 4º
Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB 20.334,
Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121). Custus
Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA PERES
DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
COTA: O TRIBUNAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA REALIZAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ANTERIORMENTE APRAZADA, NO DIA 15 DE JULHO DE 2022, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 09H00.
Nada mais ocorrendo, a Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes – Vice-Presidente, na eventual

ausência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente, deu
por encerrada a presente sessão, às 12h06min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
19ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 13 de junho de 2022, às 14h00, e término no dia 20 de junho de
2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão, João Batista Vasconcelos (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos),
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio
Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da
Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora
Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando
os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 13 de junho de 2022,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
– PJE: (PJE-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804815-57.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro - PRTB (Advs. Elson Pessoa de Carvalho Filho – OAB/PB 14.160 e Igor Espínola de
Carvalho – OAB/PB 13.699). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Município de Campina Grande.
1º Amicus Curiae: União Estadual dos Estudantes - UEE (Adv. José Alves Cassiano Júnior – OAB/PB 12.785).
2º Amicus Curiae: União dos Estudantes da Paraíba – UEP (Adv. Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB
12.053). 3º Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Ramon de
Andrade Gouveia - OAB/PB 21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda - OAB/PB 21.789). DECISÃO: INDEFERIUSE A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080605168.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Everaldo
Marques Quirino (Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes – OAB/PB 21.244). Embargado: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID
15184690) (art.39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081158119.2022.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
MARANHÃO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requerido: Município de Patos. DECISÃO: DEFERIU-SE A
MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PJE-4º)
– Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801000-47.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de
Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050).
Requerido: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
- OAB/PB nº 10.810. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 081330648.2019.8.15. 0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
Requeridos: 1º Município de Queimadas (Adv. Camila Raquel de Carvalho Oliveira – OAB/PB 18.854) e 2º
Câmara Municipal de Queimadas (Adv. Pedro Victor de Araújo Correia – OAB/PB 15.504). Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA:
RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO
PATRONO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. (PJE-6º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 081529945.2016.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Arabia Saudita Gonçalves dos Santos (Adv. Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho de
Alencar - OAB/PB 10.927). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PJE7º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0001163-62.2005.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravados: São José Distribuidora de
Cereais Ltda. e outros. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 086541295.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Jaqueline Karla Alves da Silva (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros).
Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 081027498.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Banco do Brasil S/A(Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues-OAB/PB 128.341A). Agravada: Mosélia
Martins de Moura (Advs. Renato Gomes de Oliveira Filho – OAB/PB 15.483 e outro). DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 080791056.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Elizabeth Finizola Martins Ramalho (Adv. Martsung Formiga Cavalcante Rodovalho de Alencar –
OAB/PB 10.927). Agravado: Município de Caaporã (Adv. Dimitri Souto Mota – OAB/PB 14.661). DECISÃO:
AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) –
Agravo Interno em Recurso Especial nº 0821046-05.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Lailo Costa Soares (Advs.
Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960). COTA:
RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PJE-12º) – Agravo Interno em Recurso
Especial e Extraordinário nº 0821424-63.2015.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Rita da Silva Roberto (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira
- OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-13º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 083406697.2017.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Alexsandra Furtado de Lima (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros).
Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) – Agravos Internos em Recurso Especial e Extraordinário nº
0806599-12.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Maria Aparecida Almeida Soares (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003
e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
- OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-15º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0042177-45.2013.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravadas:
Janiclea Tavares Andrade e outra (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
DECISÃO: PROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão
virtual, no dia 20 de junho de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na
próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
20ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 20 de junho de 2022, às 14h00, e término no dia 27 de junho de
2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado, à época, para substituir o Des.
Arnóbio Alves Teodósio), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva - férias, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir
o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre