TJPB 22/09/2021 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Apelação Cível nº. 00122073-02.2015.815.2001 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
Pequeno da Silva (Adv. Heratostenes Santos de Oliveira OAB/PB 11.140). Apelada: Maria Aparecida Ferreira
da Silva (Adv. Martinho Cunha Melo Filho OAB/PB 11.086). Intimação das partes para ciência do inicio do
processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0041167-63.2013.815.2001 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes: Maria
José da Silva (Adv. Américo Gomes de Almeida OAB/PB 8.424) e Banco Itauleasing S/A. Adv. Antônio Braz
da Silva OAB/PB 12.450-A). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos
físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002657-20.2009.815.2001 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Banco
Bradesco S/A (Adv. Wilson Belchior OAB/CE 17.314). Apelados: Pedro Ramos da Silva, Ronaldo João Regis,
Pedro Virgínio Ferreira e outros(Adv. Thaisa Cristina Cantoni Manhas OAB/PB 35.670-A). Intimação das partes
para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001048-21.2010.815.0981. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Maria
Lúcia Martins (Adv. Márcio Maciel Bandeira OAB/PB nº 10.101). Apelado: Espólio de Pedro Martins de Vasconcelos
e Sofia Barbosa de Vasconcelos. Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos
autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001231-77.2011.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Horácio
Montenegro de Aquino (Adv. Carlos Pessoa de Aquino OAB/PB nº 5146). Apelado: Newton Massa Montenegro
(Adv. João Ágrima de Menezes Chaves OAB/PB 13.541). Intimação das partes para ciência do inicio do
processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000104-49.2013.815.0161. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Elza Maria
da Silva (Adv. Genivando da Costa Alves OAB/PB nº 9005). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001033-24.2014.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Banco do
Brasil S/A (Adv. Rafael Sganzerla Durand OAB/PB nº 211.648-A). Apelado: José Oliveira da Silva (Adv.
Wendell da Gama Carvalho Ramalho OAB/PB 21.429). Intimação das partes para ciência do inicio do processo
de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000051-46.2015.815.0081. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Hamilton
da Costa Medeiros (Adv. Hamilton da Costa Medeiros OAB/PB nº 9972) Apelada e Recorrente: Janúbia Gomes
Miranda (Adv. Cleidísio Henrique da Cruz OAB/PB 15.606). Recorridas: Márcia Danieli Pereira da Silva e
Josefa de Lourdes Pereira da Silva (Adv. Hamilton da Costa Medeiros OAB/PB nº 9972). Intimação das partes
para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001779-16.2014.815.2003. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Wellita
Soares de Oliveira (Adv. Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB nº 4007). Apelada: Maria de Fátima Soares.
Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0022165-97.2012.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes: Josenilda
Aquino Leite, Sandra Alves dos Santos e outros (Adv. Russ Howel Henrique Cesário OAB/PB nº 11.529).
Apelado: Adjalmy Lourenço Maira (Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade OAB/PB 1414). Intimação
das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0112792-94.2012.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: Fábio
Leandro de Sá Ayres (Adv. Francisco de Assis Alves Júnior OAB/PB nº 8072). Apelado: Banco do Brasil S/A
(Adv. Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20.832-A).
Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
16ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 29/09/2021 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
AVISO:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada
exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], em até 24 horas
antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido
dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0807109-09.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: José Carlos
Ferreira Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando
Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
09.08.2021 A 16.08.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, JOSÉ RICARDO PORTO
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA,
RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE
TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. COTA DA SESSÃO DO DIA
15.09.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO FÉRIAS.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0800632-67.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Danilo do Nascimento da
Silva (Advs. Di’ Angelis Ribeiro de Albuquerque - OAB/RN 10.455 e outro). Requerida: Justiça Pública.COTA
DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA DA SESSÃO DO DIA 15.09.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, EM DESARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, PEDIU VISTA O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE,
O ADVOGADO DI’ ANGELIS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, OAB RN 10.455.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0809024-93.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Fábio Ferreira
Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz
Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
06.09.2021 A 13.09.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
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SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0807831-43.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Gehovak Nunes
de Oliveira Júnior (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa
Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06.09.2021
A 13.09.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO,
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL.
(PJE-5º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0802878-36.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Desembargador Murilo da Cunha
Ramos. Suscitados: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS e 2º PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe PAULO
WANDERLEY CÂMARA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 10560840) (art.39 do R.I.T.J.-PB). - RECURSOS APELATÓRIOS ABAIXO IDENTIFICADOS,
EM APENSO: 1ª Apelação Cível nº 0834014-04.2017.8.15.2001. Apelante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Apelado: Sérgio Roberto Muniz de Lima (Advs.
Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB11.960). 2ª
Apelação Cível nº 93.2019.8.15.2001">0821012-93.2019.8.15.2001. Apelantes: 1º Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo
procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA. Apelado: Marcelo Belarmino dos Santos (Advs.
Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB11.960). 3ª
Apelação Cível nº 0851538-43.2019.8.15.2001. Apelante: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Apelada: Ana Paula Delfino Lima. (Advs. Denyson Fabião de
Araújo Braga – OAB/PB 16791 e outra). COTA DA SESSÃO DO DIA 15.09.2021: ACOLHEU-SE O
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, ADOTANDO-SE PARA TANTO, POR
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, A TESE ABAIXO DESCRITA, PARA QUE, NA FORMA DO ARTIGO
985 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CONSEQUÊNCIA, SEJA APLICADA A TODOS OS
PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, OU CASOS FUTUROS QUE VERSEM SOBRE
A MESMA QUESTÃO DE DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NO ESTADO DA PARAÍBA. UNÂNIME. TESE:
O CONGELAMENTO DO VALOR NOMINAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PERCEBIDO
PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, OPERADO PELO ART. 2º, § 2º, DA MP N.º 185/12,
CONVERTIDA POSTERIORMENTE NA LEI ESTADUAL N° 9.703/2012, NÃO ALCANÇA A VERBA
D E N O M I N A D A G R AT I F I C A Ç Ã O D E M A G I S T É R I O E O S A D I C I O N A I S D E I N AT I V I D A D E E
INSALUBRIDADE, CUJOS PAGAMENTOS DEVEM SE DAR NA FORMA DAS LEGISLAÇÕES QUE AS
INSTITUÍRAM E SUAS CONSEQUENTES ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS. EM SEGUIDA, ADIOU-SE A
A P R E C I A Ç Ã O D O S R E C U R S O S A P E L AT Ó R I O S 0 8 3 4 0 1 4 - 0 4 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 2 0 0 1 – 0 8 2 1 0 1 2 93.2019.8.15.2001 e 0851538-43.2019.8.15.2001.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0814261-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Severino Paulo Dias
de Oliveira (Advs. Thiago Farias Franca de Almeida - OAB/PB 22.248 e Delosmar Domingos de Mendonça
Neto -OAB/PB 20.200). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06.09.2021 A 13.09.2021:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO
REQUERENTE.
(PJE-7º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0815001-03.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Eden
Duarte Pinto de Sousa, Prefeito do Município de Sumé (Advs. Hélen Nunes Cosmo da Fonseca – OAB/PB
27.515, Jéssica Dayse Fernandes Monteiro – OAB/PB 22.555). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13.09.2021
A 20.09.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
REQUERIMENTO DO NOTICIADO.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerentes: 1º Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG e 2º Sindicato das
Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização do Norte e Nordeste – SINDSEG N/NE
(Adv. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara - OAB/RJ nº 112.310). Requeridos: 1º Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2ª Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, representada pelo Procurador Chefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA.
(PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807260-09.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Areia, representado pelo
Procurador-Geral JOÃO BATISTA CAITANO – OAB/PB 27.614.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos Autos do Agravo Interno em Recurso
Especial nº 2012426-31.2014.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Sulamérica Companhia Nacional de Seguros (Adv. Eduardo José de
Souza Lima Fornellos – nº OAB/PE 28.240). Embargada: Maria Sueli de Souza e outros (Adv. Marcos Souto
Maior Filho – OAB/PB nº 13.338-B).
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
33ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 04/OUTUBRO/2021 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 13/OUTUBRO/2021 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0807164-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Impetrantes: Alderi de Oliveira Caju, José Luciano Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha
(Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES.
(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0803282-87.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Impetrante: Tiago Almeida Alves (Advs. Tarcísio Ewerton Pereira Oliveira – OAB/PB 19.975 e outra).
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA.
(PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810890-39.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Procurador-Geral do Estado da Paraíba, FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo ProcuradorChefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA.
(PJE-4º) – Notícia Crime nº 0814968-13.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Alecsandro Bezerra dos
Santos, Prefeito do Município de Camalaú (Advs. Ayanne Maria Torres Costa - OAB/PE 37.776, e Miguel
Rodrigues da Silva - OAB/PB 15.933-B)