Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 - Página 15

  1. Página inicial  - 
« 15 »
TJPB 09/04/2021 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021

outro lado, o seu decreto de prisão preventiva, com a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro
motivo ele não se encontrar preso, deixando a cargo do Juízo de origem a verificação da necessidade das
medidas cautelares não prisionais do art. 319 do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. COMUNIQUE-SE. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO”.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0815394-25.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende e outro.
Paciente: MARIVALDO MARQUES PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joallyson Guede Resende”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0815579-63.2020.8.15.0000. Comarca de Taperoá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Glauco Pedrogan Mendonca.
Paciente: MARIA SOLANGE CARDOSO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, julgando prejudicado o
pedido alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º PJE) Habeas Corpus nº 0800898-54.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rogeanderson Maxsuel Ferreira
da Silva. Paciente: IVANILDO FELICIANO GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rogeranderson
Maxsuel Ferreira da Silva”. 25º - PJE) Apelação Criminal nº. 0022361-96.2014.8.15.0011. 1ª. Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERICKLES MEDEIROS MARANHÃO
(Adv.: Evanildo Nogueira de Sousa Filho, OAB/PB 16.929). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade, mantida a multa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Sejam extraídas peças referentes a dificuldade
provocada pelo Advogado à solução do processo e encaminhe-se a OAB-PB, seccional paraíba”. 26º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0001829-91.2020.8.15.0011. 3ª. Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ CRIVAS DE SOUZA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Silva Nascimento).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000477-73.2019.8.15.2003.
6ª. Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON SILVA MARQUES (Adv:
Elaine Isabel Lopes de Pontes. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, retificou-se a parte dispositiva da sentença para fazer constar que a pena de multa é de 30 (trinta)
dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000335-69.2012.8.15.0401.
Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EMÍLIO ROBSON
RODRIGUES SILVA (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque, OAB/PB 1822). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Apelação Criminal n°. 0000410-49.2017.8.15.0461. Comarca
de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1° Apelante: ADEFÁBIO PEREIRA DE LIMA (Adv.: Muryllo Monteiro
Paiva, OAB/PB 23.211). 2º Apelante: DANILO DORNELYS DA COSTA ALCÂNTARA (Adv.: Lucas da
Trindade Guedes, OAB/PB 23.904). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para que examine a possibilidade de
oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao recorrente, prejudicada a análise dos
demais tópicos recursais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Lucas da Trindade Guedes”. PROCESSOS FÍSICOS 1º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0010142-75.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000039-21.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
CARLOS ANTÔNIO DA NÓBREGA VASCONCELOS (Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB/
PB nº 5.679). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000967169.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: LUIZ CARLOS B. DE MELO (Defensora Pública: Gizelda
Gonzaga de Moraes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0000634-08.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARCELINO BARBOSA FERNANDES (Advª.: Raisa Cananéa Moreira,
OAB/PB nº 25.252). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0000710-37.2019.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: HELENILSON JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: José
Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Embargada: Câmara Criminal. “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000222-76.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. 1º Recorridos:
CRISTIANO FERREIRA DA SILVA e ADRIANO BENÍCIO GALDINO (Defensores Públicos: José Celestino
Tavares de Souza e paula Frassinette Henriques da Nóbrega). 2º Recorrido: ANIEL MENDES CAMELO
(Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001376-07.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AILTON SOARES DE LIMA (Advª.: Solange Maria Cavalcante Pontes, OAB/
PB nº 4.525. Defensor Público: Gilberto Magalhães da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001979-19.2016.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor,
representado por sua genitora (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso prejudicado e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 000007933.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Pedro Paulo C. F. Nóbrega, OAB/PB nº 16.932).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000361-90.2007.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GERALDO BEZERRA
DA SILVA (Defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002139-59.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDILENE PEREIRA DA FONSECA e MÁRCIA RAFAELA FERREIRA
DE ANDRADE (Adv.: Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611, Adriano Márcio da Silva, OAB/PB
nº 18.399 e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000003419.2011.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ MARCOS DE QUEIROZ (Adv.:
Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001487-86.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: IDEL MACIEL DE SOUZA CABRAL (Adv.: Luiz Célio Rangel Júnior, OAB/PB nº 18.060). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
afastou-se a perda do cargo e a inabilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0017925-38.2014.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: EDVANE
DANTAS DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000960-64.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ORLANDO ALVES PEREIRA (Defensor Público: Jocel Janderlhei Alves Freitas). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: menor, representada por sua genitora JACY GOMES LEONEL SILVA (Adv.: Jorge
Márcio Pereira, OAB/PB nº 16.051). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000037275.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MOZART
RIBEIRO (Advs.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590, Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB;/PB nº
9.132 e Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de

15

02.03.2021: “Adiado, a pedido da assistência de acusação, para a próxima sessão”. 17º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000270-79.2014.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOÃO RAMOS DA SILVA FILHO (Advs.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/PB nº 21.726 e
Hermann Lundgren Correa Régis, OAB/PB nº 12.767). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Retirado de pauta
para melhor tramitação. Concedida o prazo de cinco dias para que o advogado formalize o pedido de retirada
de pauta.”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0017032-13.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATTEO ZACCARO SEGUNDO NETO (Adv.: Inngo Araújo Miná,
OAB/PB nº 16.736). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000448496.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO OLEGÁRIO NETO
(Adv.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB nº 19.990). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Iarley José Dutra Maia”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000426-06.2015.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WELLINGTON ROQUE VITALINO (Adv.:
José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002528-24.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLÁUDIO BORGES DE SOUZA LIMA (Defensor Público: Marcel Joffly de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0027948-72.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ANTÔNIO CAROLINO DELGADO NETO e INÊS MARIA GUEDES DELGADO (Defensores Públicos:
Sílvio Pelico Porto Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo de INÊS MARIA GUEDES DELGADO, para reduzir a pena, e negou-se provimento ao
recurso de ANTÔNIO CAROLINO DELGADO NETO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000468-73.2017.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CINÉZIO DA SILVA
FILHO (Adv.: Cícero de Lima e Souza, OAB/PB nº 3.149). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000593-23.2017.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010189-61.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: IRANDIR DE BRITO MACHADO (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000142-25.2017.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILVAN ROMÃO
DA SILVA (Advs.: Vanildo de Brito Sobrinho, OAB/PB nº 18.860, Francisco, OAB/PB nº 20.311 e Elisandra
Barreto da Silva, OAB/RJ nº 135.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000479-47.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCELO
CALISTENES CORREIA SANTANA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007649-21.2018.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: HELÂNIO DE LIMA SILVA (Adv.: Kennard Barbosa
Medeiros, OAB/PB nº 15.919 e Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896 e outra). 2º Apelante: BRUNO
GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000071411.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS JOSÉ
PATRÍCIO (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602 ). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, aplicou-se o concurso formal, redimensionando-se
as penas, com efeitos extensivos ao demais corréus não apelantes, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000117-81.2018.815.0061.
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO BARBOSA TARGINO LINDOLFO (Advs.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427, Vlademir Matos do Ó, OAB/PB nº 5.651 e outro). 2º
Apelante: ANDREZA DA SILVA NOGUEIRA (Adv.: Edmilson Nunes de Oliveira, OAB/PB nº 22.524). 3º
Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVA (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 31º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0011309-08.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: IGOR GIOVANNI SOARES QUEIROZ (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162).
2º Apelante: CLEVERSON ALMEIDA DA COSTA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº
22.516). 3º Apelante: ALEXANDRE COZZO MEZA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo, OAB/PB nº
22.516). 4º Apelante: EVERTON APARECIDO DE ALMEIDA SILVA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo,
OAB/PB nº 22.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000465-44.2018.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: GUSTAVO FELIPE FERREIRA DE LIMA (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007455-62.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MATHEUS SILVA VIDAL DE NEGREIROS
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000673-50.2018.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: RONALDO DA SILVA
(Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660 e Ana Renata Gomes Schimmelpfeng, OAB/PB nº
13.265). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000193-45.2018.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIAS ALVES DOS
SANTOS (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004381-56.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008415-25.2019.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO LUIZ DE SOUSA
BERNARDO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001221-40.2019.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TONY ARLON DOS SANTOS (Adv.:
Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006338-02.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOÃO PAULO DOS SANTOS
ARAÚJO (Advª.: Mona Lisa Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelados: os mesmos. Julgado: “Não se conheceu
do apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, mas, de ofício, redimensionou-se a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003157-90.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: LUCAS GRANGEIRO DE ALMEIDA

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre