TJPB 09/04/2021 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021
FILHO. Apelante: JEFFERSON BATISTA DE AMORIM (Advs.: Rafael Melo, OAB/PB nº 13.474 e Altamiro
Moraes Silva Cordeiro, OAB/PB nº 12.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0031729-05.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: REGINA LÚCIA NUNES SANTOS e ERLÂNDIA NUNES SANTOS HARTWIG (Adv.:
Perseu Mello de Sá Cruz, OAB/PE nº 32.627). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000387-98.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GILVAN JOÃO DE LIMA (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/PB nº 16.997). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001684-74.2016.815.0981. 2ª
Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IRINALDO DA SILVA RIBEIRO
(Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004356-14.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: UBENILDO BATISTA DE MEDEIROS (Defensor Público:
Cláudio de Sousa Barreto). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000097158.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ADEILTON GABRIEL DE ANDRADE (Defesnora Pública: Raissa Palitot
Pacífico Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo a
partir da audiência de instrução de julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0029778-73.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INGLITH CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA (Advs.:
Kíssia Polyanna Andrade Pessoa, OAB/PB nº 21.267 e Josileide Barbosa da Rocha Guimarães, OAB/PB
nº 17.136). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000307486.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Mistério
Público. 2º Apelante: DANIELLE ALMEIDA MARTINS (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). 1º
Apelados: os mesmos. 2º Apelado: HERMERSON JOSÉ MARTINS SANTOS (Adv.: Pablo Gadelha Viana,
OAB/PB nº 15.833). Julgado: “Homologou-se o pedido de desistência do apelo defensivo e negou-se
provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0042598-49.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MICAIAS DO
CARMO OLIVEIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Paula Frassinette Henriques
da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000007362.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FAGNER DAS
CHAGAS SILVA (Adv.: Hallyson Chaves Coelho de Souza, OAB/PB nº 20.138. Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa Tavares Coelho). 2º Apelante: JOBSON BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Bruno Inácio Diniz
Lima da Silva, OAB/PB nº 19.728. Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: VERANILDA VIANA SALVIANO (Advs.: Tayse Ribeiro de
Castro Palitot, OAB/PB nº 23.783 e outras). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena, com efeitos extensivos ao corréu não apelante ALEX AURÉLIO TOMAZ DOS SANTOS, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 33º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000190-14.2017.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO
BERNARDO ANDRADE NETO (Adv.: Jefferson Timóteo da Silva, OAB/PB nº 40.778). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiuse erro material na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010655-55.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON DÓRIA DE
LUCENA (Advs.: Ítalo Oliveira, OAB/PB nº 16.004, Gabriel Cirne, OAB/PB nº 20.728 e outro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se o pedido de desistência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000670-62.2017.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GLAUCO YORRANE GOMES DE FARIAS (Adv.:
João Souto Maior Neto, OAB/PB nº 21.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 36º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011539-50.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: BRUNO
DE SOUZA RODRIGUES (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Retirado de pauta, encaminhando-se ao revisor”. 37º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000377-25.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: ROBERTO AMORIM DE LIMA (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000643-16.2018.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LUCIANO VICENTE DA SILVA (Advª.: Railda Luiz Nobre Araújo, OAB/PB nº 22.414).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Railda Luiz Nobre Araújo”. 39º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001405-58.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA NETO (Advª.: Helen Cristina Tomaz Pereira,
OAB/PB nº 23.161). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 40º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0002246-53.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: OSMAR ALEXANDRE DE LIMA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000827-57.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ CORREIA DE MORAIS JÚNIOR (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 42º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000234-62.2019.815.0441.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: MALBATHAN PINTO
FILGUEIRAS NETO (Adv.: Flávio Emiliano Moreira Damião Soares, OAB/PB nº 25.515). 2º Apelado:
DIEGO SANTOS DE SENA (Adv.: Evanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Flávio Emiliano Moreira Damião Soares”. 43º FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000669-03.2019.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RAFAEL
EVANGELISTA DE LIMA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 44º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0006401-27.2019.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JEFFERSON ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO (Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/
PB nº 16.891 e Suelaine Souza Guedes, OAB/PB nº 24.796). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 45º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005088-36.2019.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOELSON SOARES DOS SANTOS e JOSÉ PAULINO DOS SANTOS NETO
(Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo de JOSÉ PAULINO DO SANTOS NETO para reduzir a pena e negou-se
provimento ao recurso de JOELSON SOARES DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Saulo de Tarso dos Santos
Cavalcante”. 46º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010142-75.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.03.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 47º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000549-
21.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e Danilo
Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Sessão suspensa em 02 de março
de 2021, às 19:00 horas, e continuada em 04 de março do corrente, às 09:00 horas. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às 11:30 horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2021. Desembargador João Benedito da Silva. Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. REALIZADA AOS NOVE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, tendo continuidade na quinta-feira, dia 11
de março, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão
Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o
Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracjá, Procurador de Justiça. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara
Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081424591.2020.8.15.0000. Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Agravante: JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº
23.937). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0815670-56.2020.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Marcus Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5373).
Paciente: JOAB TARGINO ALVES. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares a critério
do juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Marcos Alânio Martins Vaz. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800180-57.2021.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12864). Paciente:
ROSIMAR PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, porém, de ofício, concedida para operar o
redimensionamento da pena imposta ao paciente Rosimar Pereira da Silva, fixando-a em 08 (oito) anos e 09
(nove) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho. COMUNIQUESE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL ACERCA DA REDUÇÃO DA PENA”. 4º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000233-79.2019.815.0311. 2ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: RAFAEL DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Dário Ribeiro Gomes, OAB/PB 22.746).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800275-87.2021.8.15.0000. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Alberdan Coelho de Sousa Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: KEVEN FEITOSA DA CUNHA. Cota da Sessão
de 02.03.2021: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Sousa Silva”. 6º - PJE) Apelação Criminal
nº 0001014-94.2020.8.15.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JEAN CARLOS LIMA DO NASCIMENTO FILHO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB
24.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arthur Fernandes Cantalice”.
7º - PJE) Agravo em Execução nº. 0800889-92.2021.815.0000. 1ª. Vara da Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: KUELE MOUZINHO DA SILVA (Adv.:
Arionaldo Andrade de Oliveira (OAB/PB 22.256). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0006849-14.2015.8.15.0181. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ NILDO BRAZ DE ARAÚJO (Adv.: Fábio Lívio da Silva
Mariano). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, todavia, de ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0815993-61.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca de
João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Gabriel de Lima Cirne
(OAB/PB 20.728) e outro. Paciente: DJACI RUFINO DA CRUZ JUNIOR. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley Maia”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 081591397.2020.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Adelk Dantas Souza. Paciente: ELIDIO FLAVIO PEREIRA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Adelk Dantas Souza”. 11º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0815522-45.2020.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: RAFAEL MEIRELES DA SILVA (Adv.: Jane Dayse Vilar Vicente,
OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado para a próxima sessão, inscrevendo a advogada
para sustentação oral”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0815413-31.2020.815.0000. Vara de Violência Doméstica
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo
Botto Barros Félix (OAB/PB 11.593). Paciente: ISAIAS DOS SANTOS FILHO. Cota da Sessão de 02.03.2021:
“Após o voto do relator, que conhecia parcialmente a ordem e, na parte conhecida, denegava, acompanhado
pelo Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o
Adv. Gustavo Botto Barros Félix”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0807135-41.2020.8.15.0000. 1º Tribunal de
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: FLÁVIO DE LIMA MONTEIRO. Cota da Sessão de
02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0800022-02.2021.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Adeildo Nunes (OAB/PE 8.914), Plínio Leite Nunes (OAB/PE 23.668),
Ricardo do Rego Barros (OAB/PE 30.937), Clarissa do Rego Barros Nunes (OAB/PE 38.823) e Lucas
Gondim Chaves Regis (OAB/PE 52.934). Paciente: URIEL GOVINDA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral Plínio
Nunes”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº. 0124605-22.2016.815.0371. 1ª. Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADÃO FERREIRA DE FREITAS
(Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes (OAB/PB 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, readequar a pena de inabilitação para 02 (dois)
meses, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000575-58.2020.8.15.0981 – 2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: José Vinicius Laurentino Olimpio (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB 19.728). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº. 010001250.2011.8.15.0161. Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDEILTON SOUTO DA SILVA (Defensora
Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Recurso em Sentido
Estrito nº. 0800166-73.2021.815.0000 – 1º. Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EDIJAILSON MEIRELES
DE LIMA (Advª: Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620). Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado para
a próxima sessão, inscrevendo a advogada para sustentação oral”. 19º - PJE) Agravo em Execução Penal
nº. 0815214-09.2020.8.15.0000. Vara de Execução Penal de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Flávio de Lima Monteiro (Advs: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB.
23.782), Joallyson Guedes Resende, OAB/PB. 16.427, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB
16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Bezerra de
Melo”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0814890-19.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Diego Wagner Paulino C. Pereira (OAB/
PB 17.073) e Georgge Antonio Paulino Coutinho Pereira (OAB/PB 20.967). Paciente: BRENO SANTOS
SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 21º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000126-78.2019.8.15.0911. Comarca de Serra Branca RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Igor Matheus Silva Gouveia (Adv.: Paloma Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB 25.272). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reformar, parcialmente, a sentença apenas na
parte da dosimetria da pena, redimensionando a pena-base e o regime prisional, ficando a pena definitiva
em 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa à razão de um
trigésimo do salário-mínimo da época do fato, com atenção à operação da detração penal, revogando, por