TJPB 14/12/2020 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / NOME: 2020182875 - Allan Claudio Dantas de Araujo; 2020183021 - Julianna
Dantas de Lucena Medeiros.
A Diretora em exercício de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/
10/2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / NOME: 2020165840 - Christina Rachel Gomes Ferreira Costa; 2020156789 - Eliselma Pessoa da
Silva; 2020170671 - Jonatas Jose Lopes de Souza; 2020161880 - Jose Ivonaldo Batista; 2020158544 - Patriciana
Lima Cartaxo Matos; 2020174310 - Sandra Maria de Queiroz Egypto; 2020155905 - Vinicius Ramalho Pacheco.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de
dezembro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Marcelo da Fonseca Oliveira
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0000302-78.2019.8.15.1001. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça. RECLAMANTE: Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMADO: Rita de Cássia Martins Andrade. ADVOGADO: Marcelo de Souza Sekeres (OAB/SP 278.963).
EMENTA: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR). INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE
GESTÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA E DE CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 12/2013. OMISSÃO
RESULTANTE EM DESORGANIZAÇÃO E INEFICIÊNCIA. INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES
PRECEITUADOS PELO ART. 35, I, III E VII, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. Configura, em tese, violação aos
deveres preceituados pelo art. 35, I, III e VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a omissão do
Magistrado no cumprimento do dever de gerir a unidade judiciária e de cumprir as disposições da Recomendação
nº 12/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Verificados indícios de falta disciplinar na fase de
investigação preliminar, impõe-se a instauração do processo administrativo disciplinar, conforme disposto no
art. 12 da Resolução CNJ nº 135/2011. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à
Reclamação Disciplinar n.º 0000302-78.2019.8.15.1001, em que figuram como Reclamante a Corregedoria
Geral da Justiça e como Reclamada a Excelentíssima Juíza de Direito Rita de Cássia Martins Andrade.
ACORDAM os integrantes do egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária administrativa, seguindo o voto do
Relator, à unanimidade, em rejeitar a questão preliminar de cerceamento de defesa e determinar a instauração
de processo administrativo disciplinar para apuração da inobservância dos deveres preceituados pelo art. 35,
I, III e VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, INTEGRANTE DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, RELATOR
DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº 0804153-54.2020.8.15.0000, EM VIRTUDE DE
LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de instrumento acima indicado, interposto perante esta Corte
de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, prolatada nos
autos da Ação nº 0800642-63.2015.8.15.0181 e, tendo em vista os termos do despacho lançado no agravo acima
identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que o agravado JONAS LAEDSON MARINHO DA SILVA
SANTOS EIRELI, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, através de advogado, apresentar as contrarrazões de
forma eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 – NCPC. Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Viviane Queiroz
Pereira, o digitei. Des. José Aurélio da Cruz – RELATOR.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0815168-20.2020.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Banco Santander Brasil
S/A. Agravado: Arthur Soares da Silva. Intimando a parte agravada na pessoa do Bel. ELISON EVANGELISTA
VIEIRA (OAB/PB 26.427-B), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 5ª Vara Mista de Cabedelo/PB, lançada
nos autos do processo de número 0806706-49.2019.8.15.0731.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0815168-20.2020.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Banco Santander Brasil
S/A. Agravado: Arthur Soares da Silva. Intimando a parte agravada na pessoa do Bel. ELISON EVANGELISTA
VIEIRA (OAB/PB 26.427-B), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 5ª Vara Mista de Cabedelo/PB, lançada
nos autos do processo de número 0806706-49.2019.8.15.0731.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
45ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 28 DE JANEIRO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada
Cível - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Questão de Ordem - Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0804227-13.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá
Nóbrega. Apelado(s): Carla Isabel Araújo Alves. Advogado(s): Gustavo Nascimento Figueiredo – OAB/PB 17.255
e outros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.02) Agravo Interno nº 085891485.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Georgina de Sousa Garrido.
Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.03) Agravo Interno nº 080003639.2017.8.15.0351.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Município de Sapé, representado por
seu Procurador Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho – OAB/PB 11.234.Agravado(s): Ana Lívia Pereira de Sousa
e Silva e outros.Advogado(s): Matheus Augusto Batista Ribeiro – OAB/PB 22.437.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.04) Agravo de Instrumento nº 080641574.2020.8.15.0000.Oriundo da 12ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): R. M. B. M., representado
por sua genitora Lívia Lobo de Britto Miranda. Advogado(s): Paulo de Assis Ferreira da Luz – OAB/PB 10.572.
Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir O
Exma. Des. José Ricardo Porto).05) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0809278-48.2019.8.15.2001.Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Roberta
Franca Falcão Campos - OAB/PB 24.403. Apelado(s): Hotel Solmar Ltda. Advogado(s): Ferdinando Holanda de
Vasconcelos - OAB/PB 21.146. Recorrente: Hotel Solmar Ltda. Advogado(s): Ferdinando Holanda de Vasconcelos
- OAB/PB 21.146. Recorrido: Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Roberta Franca Falcão Campos OAB/PB 24.403.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir O
Exma. Des. José Ricardo Porto).06) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0800029-18.2019.8.15.1211.
Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Carajás Material de Construção Ltda. Advogado(s): Írio Dantas
da Nóbrega - OAB/PB 10.025. Apelado(s): José Geraldo Fernandes Torres. Advogado(s): Antônio Mendonça
Monteiro Júnior - OAB/PB 9.585. Recorrente: José Geraldo Fernandes Torres. Advogado(s): Antônio Mendonça
Monteiro Júnior - OAB/PB 9.585. Recorrido: Carajás Material de Construção Ltda. Advogado(s): Írio Dantas da
Nóbrega - OAB/PB 10.025.
RELATOR: EXMO. DOUTOR INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto.07) Apelações Cíveis nº 0829985-08.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Maria Clara da Conceição Rodrigues. Advogado(s): Jurandir
Pereira da Silva – OAB/PB 5.334. 2ºApelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.08) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 083501405.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Aline da Silva Ferreira. Advogado(s):
Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luan da Rocha Lacerda – OAB/PB 23.202.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.09) Apelações Cíveis nº 0800368-74.2018.8.15.0511. Oriundo
da Comarca de Pirpirituba. 1ºApelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/
PB 178.033-A. 2ºApelante(s): Maria Macena dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN
5.069. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.10) Apelações Cíveis nº 0800037-32.2018.815.0531. Oriundo
da Comarca de Malta. 1ºApelante(s): Antônia Linhares Ferreira. Advogado(s): Maria Tereza Alves de Oliveira
Rodrigues – OAB/PB 9.232. 2ºApelante(s): Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.11) Apelação Cível nº 0849244-86.2017.8.15.2001. Oriundo da
6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria da Guia Barbosa. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB
14.798.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Apelação Cível nº 0854877-78.2017.8.15.2001. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Danielle Guedes Pereira Gouvêa Pessoa e Raquel Guedes
Pereira Gouvêa Pessoa. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouvêa Neiva - OAB/PB 11.447. Apelado(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº 0861150-73.2017.8.15.2001. Oriundo
da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Catarina Sampaio Lopes e Pedro Henrique de Góes Lopes.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589.1ºApelado(s): José Roberto Ferreira Chaves.
Advogado(s): Luiz Eduardo de Andrade Hilst - OAB/PB 14.325. 2ºApelado(s): Litoral Serviços e Construções Ltda.
- ME.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível nº 0015363-25.2015.815.2001.Oriundo da
14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Custódio D Almeida Azevedo Filho. Advogado(s): Wilson
Furtado Roberto – OAB/PB 12.189.1ºApelado(s): Hotel Urbano Serviços Digitais Ltda. Advogado(s): Otávio
Simões Brissant – OAB/RJ 146.066. 2ºApelado(s): Guarany Hotel Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Apelação Cível nº 0046302-27.2011.8.15.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Ravi de Medeiros Peixoto. Apelado(s): Luiz José da Silva. Advogado(s): Diana Angélica Andrade Lins
- OAB/PB 13.830.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível nº 0800397-56.2018.815.0081. Oriundo da
Comarca de Bananeiras. Apelante(s): José Eduardo dos Santos. Advogado(s): Helliancaster Macedo de Araújo
– OAB/PB 22.980. Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelações Cíveis nº 0825279-50.2015.8.15.2001. Oriundo
da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Paulo Roberto Roque Barreto. Advogado(s): Rafael de
Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. 2ºApelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 0838151-29.2017.8.15.2001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Edlúcio dos Santos e Luciana Gomes da Silva. Advogado(s): Martinho
Cunha Melo Filho - OAB/PB 11.086.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº 0005012-17.2013.8.15.0011. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edmilson Florentino de Souza e Silvia Maria Ferreira de
Souza. Advogado(s): Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954. Apelado(s): Colégio Motiva
Jardim Ambiental. Advogado(s): Rembrandt Medeiros Asfora – OAB/PB 17.251.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 0813242-69.2018.8.15.0001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Elisabete de Sousa Costa Marinho. Advogado(s):
Elisângela da Silva Batista - OAB/PB 24.927. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelações Cíveis nº 0815351-36.2019.8.15.2001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Hilda Lucas Nunes. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer – OAB/PB 16.237. 2ºApelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir O Exma.
Des. José Ricardo Porto). 22) Apelação Cível nº 0800687-12.2018.8.15.0521. Oriundo da Comarca de Alagoinha.
Apelante(s): Maria Bento da Silva Primeiro. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga - OAB/PB 126.037A. Apelado(s): José Andrade Guedes. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira - OAB/PE 1.556-A..
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.23) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 082879221.2018.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado(s): Maria do Socorro
Rocha Félix. Advogado(s): Victor Gonçalves Wanderley – OAB/PB 17.601.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Apelação Cível nº 0026942-38.2013.8.15.2001. Oriundo
da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Apelado(s): Antônio de Pádua Chianca. Advogado(s): José Haran de Brito Veiga Pessoa – OAB/PB 13.028.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 25) Apelação Cível nº 0857148-94.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Severino Oliveira dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 26) Apelações Cíveis nº 0831206-60.2016.8.15.2001. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado
Neto - OAB/PE 23.255. 2ºApelante(s): Romualdo Benedito Rios Fonteneles. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 27) Apelação Cível nº 0800578-68.2016.8.15.0391. Oriundo da
Comarca de Teixeira. Apelante(s): Maria Leuda de Souza Santos. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de Sousa
- OAB/PB 14.431. Apelado(s): Banco Mercantil do Brasil. Advogado(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues – OAB/RN
5.553.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Apelação Cível nº 0801797-14.2016.8.15.0231. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Evany Cavalcanti de Freitas. Advogado(s): Aysa Oliveira
de Lima Gusmão – OAB/PB 20.496. Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A.