TJPB 06/11/2020 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000235-82.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS (Adv.: José Agnaldo Cordeiro de
Azevedo, OAB/PB nº 7.092). Apelada: Justiça Pública.
30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000088-12.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUCIANO BARROS DE SOUSA
(Adv.: Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092). Apelada: Justiça Pública.
31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001192-53.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: AMAURI LUCIANO SILVA
FILHO (Adv.: Werton de Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça Pública.
32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009422-23.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: JAQUELINE BRASIL DE ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º
Apelante: ROMERO SANTIAGO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça
Pública.
33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005979-30.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
1º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS MARCELO DOS SANTOS (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB
nº 20.694). 2º Apelante: KÁTIA CILENE DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694).
Apelada: Justiça Pública.
34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010011-37.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO ALVES DE MEIRA (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006794-83.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
Ministério Público. Apelado: GEOVANI FERREIRA DE ARAÚJO (Advs.: Fábio Firmino de Araújo, OAB/PB nº
6.509 e Ronaldo de Sousa Vasconcelos, OAB/PB nº 18.585).
36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001848-55.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SEBASTIÃO ANDRADE DOS SANTOS (Defensora Pública:
Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública.
37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000212-81.2018.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: ADRIANO BENTO DA SILVA (Adv.: Edinando José Diniz, OAB/PB nº 8.583). Apelada: Justiça Pública.
38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006690-91.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: CÍCERO SANTIAGO DE
MOURA (Adv.: Fagner Dias dos Santos, OAB/PB nº 16.203. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada:
Justiça Pública.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009414-12.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDUARDO PAULO
DOS SANTOS (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
Apelada: Justiça Pública.
40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008098-61.2018.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: VICTOR YGOR DINIZ
OLIVEIRA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007128-83.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOSÉ KENNIDY DE SOUZA SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de
Sá Vieira).
42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006268-82.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JORGE LÚCIO DE MACEDO (Defensor Público: Odinaldo
Espínola).
43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000736-30.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público.
Apelante: JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947).
44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000519-36.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GERLIANE ALVES DE LIMA
(Advª.: Anália Karla Gonçalves Macena, OAB/PB nº 21.033). Apelada: Justiça Pública.
45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005087-46.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: WILSON FERNANDES DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e
Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
22ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 14H00, E TÉRMINO
NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Eslú Eloy Filho
(Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Britto Pereira Filho), Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – férias, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para
substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, Miguel de Britto Lyra Filho
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos), José Aurélio da Cruz,
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante
do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de
Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 19 de outubro
de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0807647-58.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. Agravados: Livraria e Papelaria Vip Ltda. e Marta
de Castro Marques Evangelista. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE QUE DAVA PROVIMENTO AO
RECURSO. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Mandado de Segurança
nº 0800347-45.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Advs. Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato – OAB/PB
8.596 e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Averbou suspeição a Exmo. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Caval-
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canti (ID. 7138394). COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA), JOÃO
ALVES DA SILVA, ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE,
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E ESLU
ELOY FILHO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRIBUNAL. AVERBOU SUSPEIÇÃO DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-3º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 080314088.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Agravada: Maria de Fátima Laurindo de Almeida (Adv. Weverttom Medeiros de Queiroga
– OAB/PB 18.703). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Mandado de
Segurança nº 0803339-42.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. LEANDRO DOS SANTOS). Impetrante: Joaquina Dália Formiga
Tavares (Adv. Francivaldo Gomes Moura – OAB/PB 11.182). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ARIANO WANDERLEY DA NÓBREGA CABRAL
DE VASCONCELOS. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO E JOÃO BENEDITO DA SILVA. (PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080452163.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Federação Nacional de Hoteis, Restaurantes, Bares e similares – FNHRBS (Adv. Ricardo Rielo
Ferreira – OAB/RJ 108.624). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS e 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0801228-90.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. Requerente: Prefeito do Município de São Bento (Adv. Abraão Pedro Teixeira Júnior – OAB/PB
11.710). Requerida: Câmara Municipal de São Bento. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-7º) – Embargos de Declaração nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803590-60.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Luis Henrique Felipe (Adv. em causa própria – OAB/RJ 83.792). Embargado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, José Ricardo Porto e
Arnóbio Alves Teodósio (ID. 7671350) (art.39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis, representado pelo
Procurador-Geral SALME PEDROSA CALADO – OAB/PB 19443.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A
AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-9º) – Mandado de Segurança nº
0812072-31.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. Dr. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. LEANDRO DOS SANTOS). Impetrante: Valterluciana Almeida de Morais (Advs.
Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313 e outro). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Arnóbio Alves Teodósio (ID.
6197966) (art.39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID. 6197966) (art.40
do R.I.T.J-PB). COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, RICARDO VITAL DE
ALMEIDA E ESLÚ ELOY FILHO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL. (PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0803204-30.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Rosana Ataide Cavalcanti (Adv. Pedro da
Silveira Fernandes – OAB/PE 31.501). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. COTA: APÓS O VOTO DO
RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE E ESLÚ ELOY FILHO, RETIROU-SE
DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS
TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (PJE-11º) – Revisão
Criminal nº 0806370-70.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Daniel Vilarim Nepomuceno (Adv. Moises Duarte Chaves Almeida –
OAB/PB 14.688). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Agravo Interno em Recurso
Extraordinário nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801059-69.2018.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Sossego
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros). Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-13º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812631-85.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba –
SIMED/PB (Adv. Adair Borges Coutinho Neto – OAB/PB 12.441). Requerida: Câmara Municipal de Patos (Advs.
José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3.911 e Keylla Medeiros Lacerda e Lacerda – OAB/PB 22.128).DECISÃO:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.(PJE14º) – Agravos Internos nos autos do Mandado de Segurança nº 0805961-94.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante 01: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravante 02: Rodrigo Diniz Cabral (Adv. em
causa própria – OAB/PB 14.108). Agravados: Ambos. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Alves da
Silva (ID. 6460471) (art.40 do R.I.T.J-PB). (PJE-14º - A) – Mandado de Segurança nº 0805961-94.2020.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Rodrigo
Diniz Cabral (Adv. em causa própria – OAB/PB 14.108). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AGRAVOS
PREJUDICADOS. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA), JOÃO ALVES DA SILVA E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (VICE-PRESIDENTE) E JOÃO
BENEDITO DA SILVA. (PJE-15º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 080449689.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Cacilda Cunha Siqueira (Advs. Arthur Reynaldo Maia Alves Neto – OAB/PE 714-B e
outro). Agravado: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora ADLANY ALVES XAVIER. DECISÃO:
NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 081221381.2018.8.15.0001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Vilalba Andréa Vieira de Lucena (Advª. Juliana Jasim Bezerra de Almeida – OAB/PB 20.727). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-17º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080960312.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante:
Elisângela Araújo Gomes Moura (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outro). Embargado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0812669-97.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Maria das Graças Lima Pereira (Advª. Em causa
própria – OAB/PB 18.992). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
(CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (VICE-PRESIDENTE) E JOÃO BENEDITO DA SILVA.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 26 de outubro de 2020, às
13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos- PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa- GERENTE DE
PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.