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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - Página 4

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TJPB 12/11/2019 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019

4

aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar
possa o seguinte: O extravio de selos holográficos de autenticidade abaixo declinados: Processo n.º
0001075-26.2019.8.15.1001 – Selos holográficos de autenticidade n.º 179937, 179953 e 179954 (JUÍZO DA
COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR). João Pessoa, 08 de novembro de 2019. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.

PRECATÓRIO: 2007034-13.2014.815.0000. CREDOR(A): FRANCISCO LEITE ROLIM. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB/PB Nº 11946). DEVEDOR: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. REMETENTE: JUÍZO
DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PRECATÓRIO: 4000886-10.2018.815.0000. CREDOR(A): MARIA LEONIA GOMES FERNANDES. ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019229614
-VERBAS RESCISÓRIAS-Rosa Maria Meira Fonseca e outros(1); 2019229487-SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE
DOCUMENTOS - Katia Moreira da Silva e outros(1); 2017183488- REMOÇÃO DE SERVIDOR - Jose Emanuel da
Silva e Sousa e outros(1); 2019232232-REMANEJAMENTO -Elisabeth Cristina dos Santos Guedes e outros(1);
2019230278 SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS - Joao Francisco da Silva e outros(1), 2019207699
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Adilson Fabricio Gomes Filho e outros(1);2019188389 LICENÇA-PREMIO CONCESSÃO - Hermance Gomes Pereira e outros(1);2019238748 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Bruno Cesar
Azevedo Isidro e outros(1) 2019241635 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Antonio Rudimacy Firmino de Sousa e
outros(1); 2018236675 -SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS-Maria Julia de Albuquerque Baracho e
outros(1); 2019141179-HORAS EXTRAS - Vania Carmem Lisboa de A.Braga e outros(1); 2019203245 PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - Elza Bezerra da Silva Pedrosa e outros(1); 2018240692 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2018207748-TELETRABALHO - Janete Oliveira Ferreira Rangel e outros(1); 2019183536 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CARLOS VIEIRA VON ADAMEK e outros(1); 2019149905 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - OAB-PB e outros(1); 2019165132 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Nilson Dias de Assis Neto e outros(1);
2019194555 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA e outros(1);
2019177144 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - OAB - Subsecção Cariri e outros(1); 2017098398 TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO —Parte: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA e outros(1); 2018213293 READAPATAÇÃO Severino Cordeiro de Melo e outros(1); 2019193169 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A e outros(1);2019118125 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-Raquel Maria Azevedo Farias e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, HOMOLOGOU dos seguintes processos: 2018033528 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Charliston Emmanuel Sarmento e outros(1)Vistos.Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência e
homologo a designação de Maria Verônica Pontes de Sousa como Delegatária interina do Tabelionato de Notas e
de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Pirpirituba (CNS 07.138-1), para que permaneça à frente da administração do serviço, de forma
precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou
novo interino. Expeça-se portaria para assinatura conjunta pelo Presidente do Tribunal de Justiça e CorregedorGeral de Justiça (§1º do art. 2º da Lei Estadual n. 6.402/1996 c/c art. 2º do Provimento CNJ n. 77/20180.
2019223043 -PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Mutirão Fiscal na Comarca de Cabedelo -Giovanna Lisboa Araujo
de Souza e outros(1) Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. Pelas mesmas razões ali
expostas, autorizo a realização do Mutirão Fiscal na Comarca de Cabedelo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019071385
- Licença Acompanhamento Pessoa da Família - Francilucy Rejane de Sousa Mota; 2019243055 - Diária Conselho Nacional de Justiça; 2017225309 - Remoção de Servidor - Kaline Barbosa do Carmo Gomes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019138011
- Gratificações - Agailra Dias Arruda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019138280 - Horário Especial de Estudante - Ilka Pinto Vilar; 2019152265 - Ressarcimento de Custas
Judiciais - Marco Roberto Costa Pires de Macedo; 2019053478 - Pedido de Providências - IPAM-Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux; 2019237229 - Pedido de Providências
- Des. João Benedito da Silva; 2019175761 - Remoção do Servidor - Tereza Cristina Nunes de O. Sousa.

PRECATÓRIO: 4001155-49.2018.815.0000. CREDOR(A): MARIA NELY HOLANDA RAMALHO. ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
PRECATÓRIO: 4001112-15.2018.815.0000. CREDOR(A): AGINALDO LEITE DA SILVA. ADVOGADO: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
PRECATÓRIO: 4001101-83.2018.815.0000. CREDOR(A): MARIA DE FÁTIMA ALVES CHAVES DE LIMA. ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
GAB. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
PRECATÓRIO: 4001123-44.2018.815.0000. CREDOR(A): CÍCERO BELARMINO TRAJANO. ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
PRECATÓRIO: 4000788-25.2018.815.0000. CREDOR(A): MARIA MARGARIDA DE SOUSA LEITE. ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
PRECATÓRIO: 0254180-86.2003.815.0000. CREDOR(A): MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA. ADVOGADO: ODILON JOSÉ LINS FALCÃO (OAB/PB Nº 791). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO
DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Trata-se de pedido formulado pela credora, solicitando, novamente, que
seu crédito seja incluído na ordem preferencial, por ser pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos
do art. 100, § 2º, da CF (fl.55). No entanto, ao compulsar os autos, observa-se que já houve o indeferimento de
um pedido de preferência, através do despacho Presidencial de fl. 52/53, por não ser crédito de natureza
alimentar, ou seja, não preenchidos os requisitos previstos no §1º e 2ª do art. 100 da Constituição Federal. Desta
forma, considero o pedido de fl. 55 prejudicado, em face de já ter sido apreciado e indeferido, na forma
prescrita no § 1º do art. 100 da Constituição Federal. Diante do exposto, remetam-se os autos à GEPRECAT, a
fim de aguardar o pagamento do crédito em estrita observância a ordem cronológica do Estado da Paraíba.
Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0396753-84.2002.815.0000. CREDOR: NELY BARBOSA ALMEIDA. ADVOGADO: MARIA
FATIMA LEITE FERREIRA (OAB/PB Nº 4958). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a
habilitação do(a) credor(a) AMAURI DE LIMA COSTA na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da
CF, tanto por ser portador(a) de doença grave, quanto por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que
receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a até cinco vezes o valor da RPV (Requisição de
Pequeno Valor), observada a ordem cronológica preferencial. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os
autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a
publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me
conclusos. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, em 5 de novembro de 2019. NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000297-18.2018.815.0000. CREDOR(A): AMAURI DE LIMA COSTA. ADVOGADO: AMAURI
DE LIMA COSTA (OAB/PB Nº 3594). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB. REMETENTE: JUÍZO DA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.

DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do(a) credor(a) (...)
na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em razão de possuir mais de 60 (sessenta) anos de
idade, devendo ser observada a ordem cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à
Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, após a publicação da
referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e
aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO: 4000271-20.2018.815.0000. CREDOR(A): ROMILDO DA SILVA BASTOS. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB/PB Nº 10751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO
DA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA
PRECATÓRIO N° 0001433-51.2000.815.0000. CREDOR: EDMILSON BELO DE LIMA E OUTRA. ADVOGADO:
ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB/PB Nº 3.049). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SAPÉ. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ
PRECATÓRIO: 0253611-85.2003.815.0000. CREDOR(A): JOSEFA FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE (OAB/PB Nº 8808). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO
PRECATÓRIO: 4001724-21.2016.815.0000. CREDOR(A): OLIVETE RIBEIRO DOS SANTOS. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB/PB Nº 10751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO
DA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA
PRECATÓRIO: 4001698-23.2016.815.0000. CREDOR(A): TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO:
CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB/PB Nº 10751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE:
JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA
PRECATÓRIO: 4000374-27.2018.815.0000. CREDOR(A): OLINETE DE LUCENA RODRIGUES. ADVOGADO:
CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB Nº 10751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE:
JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA
PRECATÓRIO: 0001593-37.2004.815.0000. CREDOR(A): JOÃO PEDRO DE SOUZA E BENEDITA PONTES DE
SOUTO SOUZA. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES (OAB/PB Nº 791). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
CUITÉ. REMETENTE: JUÍZO DA 4 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PRECATÓRIO: 4000578-71.2018.815.0000. CREDOR(A): JOSÉ AIRES FELIPE RAMALHO. ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA(OAB/PB Nº 1303). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PRECATÓRIO Nº 4001153.2018.815.0000. CREDOR(A): MARIA APARECIDA CARNEIRO SANTOS. ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11.689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – GAB.DES. FREDERICO M. DA N. COUTINHO

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte credora
MARIA ROSA ALVES, e determino que o presente precatório permaneça na GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS,
aguardando o seu pagamento, em estrita obediência à ordem cronológica e na forma determinada pela
Constituição Federal. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, PB, 05 de novembro de 2019. NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000075-70.2008.815.0000. CREDOR: MARIA ROSA ALVES. ADVOGADO: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OAB/PB 8841). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO, para determinar a
habilitação do(a) credor(a) JOSÉ FRANCISCO LOPES na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da
CF, apenas por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a
quantia equivalente a até cinco vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), observada a ordem
cronológica preferencial. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, realizada a publicação da referida lista, sejam os autos
encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco)
dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. João
Pessoa – PB, em 5 de novembro de 2019. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001648-94.2016.815.0000. CREDOR(A): JOSÉ FRANCISCO LOPES. ADVOGADO: GILBERTO GÓES DE MENDONÇA (OAB/PB Nº 12.544). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do(a)
credor(a) MARIA NAZARÉ TAVARES DA SILVA na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em razão
de possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem cronológica. Ademais,
determino o desentranhamento dos documentos de fls. 34/35 e 40/43, por serem estranhos aos autos, com a
posterior juntada no respectivo processo. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de
Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente, após a publicação da referida lista,
sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo
de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumprase. João Pessoa, 31 de Outubro de 2019. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 4000670-49.2018.815.0000. CREDOR: MARIA NAZARÉ TAVARES DA SILVA. ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – GAB. DES, FREDERICO.

PRECATÓRIO N° 2010138-13.2014.815.0000. CREDOR: ALCIDES VILAR TRINDADE. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO (OAB/PB Nº 5.154). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte credora (...), e
determino que o presente precatório permaneça na GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, aguardando o seu pagamento, em estrita obediência à ordem cronológica e na forma determinada pela Constituição Federal. Publique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, PB, 06 de novembro de 2019. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:

PRECATÓRIO: 0377424-86.2002.815.0000. CREDOR(A): ZENILDA MARIA SANTOS DE SOUSA. ADVOGADO:
MARIA LÚCIA DE ALMEIDA (OAB/PB Nº 9044). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

PRECATÓRIO Nº 1003336-94.2006.815.0000. CREDOR: JOSEFA LIMA. ADVOGADO: JURANDIR PEREIRA
DO NASCIMENTO FILHO (OAB/PB 8.841). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA

PRECATÓRIO: 2009528-45.2014.815.0000. CREDOR(A): MARTOS ANTONIO SOARES. ADVOGADO: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO (OAB/PB Nº 11313). DEVEDOR: DER – DEP. DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

PRECATÓRIO Nº 0100230-62.2000.815.0000. CREDOR: JOSINALDO DOS SANTOS RODRIGUES. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB 10.751). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITABAIANA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA

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