TJPB 03/10/2019 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI
a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados. 12.5. Os títulos deverão ser
apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.4,
devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato. 12.6. Em não sendo
encaminhados os títulos sem estarem capeados nos termos do item 12.5, os mesmos não serão avaliados.
12.7. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.4, via fax
ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto. 12.8. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.
12.9. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de
títulos. 12.10. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação. 12.11. A nota
da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o
limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite. 12.12. Deverão ser observadas
os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos: I. Exercício da advocacia ou
de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três
anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; a. O exercício
da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece: “Art. 1º São atividades
privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II –
as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.” b. Em relação ao exercício de advocacia, deve
ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB: “Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade
de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em
causas ou questões distintas. b.1. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão
expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida
pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
b.2. A documentação apresentada deve comprovar a prática efetiva de 5 atos por ano e em ações distintas,
com a indicação precisa de cada ato e de quando ocorreu. A simples indicação do nome do advogado como
procurador nos autos não comprova a prática de atos privativos. (Redação suprimida conforme decisão da
Comissão do Concurso em apreciação de impugnação - Ata de Reunião de 02 de outubro de 2019) b.3. É
obrigatória a apresentação de certidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB indicando a data de
inscrição do candidato na qualidade de advogado, sob pena de não pontuação no item 12.2.I ou outra forma
que comprove a habilitação para o exercício de advocacia há, pelo menos, 3 anos. c. Em relação ao
exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar
certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de que o cargo
é de exercício privativo de bacharel em Direito e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver. d. Esse item é computado uma única vez, não podendo ser utilizado também para pontuar no
título correspondente ao item 12.2.II. II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por um mínimo de dez
anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; A comprovação
do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por: a) cópia autenticada da Carteira
de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas e b) cópia de 10
(dez) atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício
do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo. III. Nos termos do item 12.3 do Edital, haverá uma única
pontuação para os itens 12.2.I ou 12.2.II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a
pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos. IV. Exercício de Magistério Superior na área jurídica
pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo
seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos; A comprovação do exercício de Magistério
Superior deverá ser feita: Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público
– por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado
e o período letivo que a(s) ministrou, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo
de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu). Se exercida em escola vinculada à
entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF),
nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado e o período letivo que a(s) ministrou, o ato de homologação
ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se
ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de
qualificação e do registro do contrato). Na comprovação por RPA (Recibo de pagamento de autônomo), em
substituição à carteira profissional do candidato, exigir-se-á a comprovação de, no mínimo, 30 (trinta) horasaula por semestre letivo. (Redação suprimida conforme decisão da Comissão do Concurso em apreciação
de impugnação - Ata de Reunião de 02 de outubro de 2019) Este item é computado uma única vez; não sendo
computado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo
de trabalho voluntário exercido na condição de estudante. V. Exercício de Magistério Superior na área jurídica
pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo
seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto; A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá
ser feita: a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão
contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado e o período
letivo que a(s) ministrou, datas de admissão e de saída (se ocorreu); b. Se exercida em escola vinculada à
entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF),
nome da(s) disciplinas a que estiver vinculado e o período letivo que a(s) ministrou, datas de admissão e de
saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de
identificação, de qualificação e do registro do contrato). c. Na comprovação por RPA (Recibo de pagamento
de autônomo), em substituição à carteira profissional do candidato, exigir-se-á a comprovação de, no
mínimo, 30 (trinta) horas-aula por semestre letivo. (Redação suprimida conforme decisão da Comissão do
Concurso em apreciação de impugnação - Ata de Reunião de 02 de outubro de 2019) d. Este item é
computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a
monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante. VI.
Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências
Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos 1(um) ponto; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos; c) Especialização
em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
(Redação conforme decisão da Comissão do Concurso em apreciação de impugnação - Ata de Reunião de
02 de outubro de 2019) a. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado; b.
Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de
08.06.2007, da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC; c. Deverá ser
apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser
considerado o respectivo documento; d. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou
declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b)
que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos
competentes. e. A certidão ou certificado de Especialização, no seu verso ou em anexo, deverá comprovar
explicitamente que foi apresentada monografia, seu título e que a mesma foi considerada aprovada. f. A
certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas
(grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior e não constituem prova
de conclusão do referido curso. VII. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis)
horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária
= 0,5 (meio) ponto; a. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o
período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária; b. Deverá fazer parte da certidão ou
declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer
tipo de remuneração pelo mesmo. VIII. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [nas eleições em dois turnos,
considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.]. a. A comprovação é
feita por certidão da Justiça Eleitoral. b. Esse item não é pontuado para magistrados e servidores públicos
que prestam serviço à Justiça Eleitoral, em função de sua obrigação legal e institucional. c. Esse item é
computado uma única vez. 12.13. Deverão ser observadas as seguintes regras para a avaliação dos títulos
apresentados para a Prova de Títulos: a) Será admitida apresentação, por candidato, de no máximo dois
títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item 12.2.IV do
Edital 001/2013, limitando-se, assim, ao máximo de 7,0 (sete) pontos para os candidatos que venham
apresentar diplomas válidos que comprovem a participação efetiva em cursos de pós-graduação. b) A
pontuação prevista para o subitem V do item 12.2 do Edital 001/2013 computar-se-á somente para um título,
limitando-se assim ao máximo de 0,5 (zero vg cinco) pontos para o exercício de atribuições de atividade de
conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. c) A pontuação prevista para o
subitem VI do item 12.2 do Edital 001/2013 computar-se-á somente uma vez, limitando-se assim ao máximo
de 0,5 (zero vg cinco) pontos por serviços prestados à Justiça Eleitoral. (Redação suprimida conforme
decisão da Comissão do Concurso em apreciação de impugnação - Ata de Reunião de 02 de outubro de 2019)
12.14. O termo final para aquisição dos títulos é a data da primeira publicação deste Edital de Concurso
Público – Edital 001/2013, dia 11 de dezembro de 2013. (Redação suprimida conforme decisão da Comissão
do Concurso em apreciação de impugnação - Ata de Reunião de 02 de outubro de 2019) 14. Dos Pedidos
de Revisão e dos Recursos 14.1. É admitido pedido de revisão quanto: a. ao não deferimento do pedido
de isenção da taxa de inscrição; b. ao não deferimento de inscrição; c. ao não deferimento de condições
especiais de prova; d. ao não deferimento de inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD; e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção; f. à opção considerada como certa
na prova objetiva de seleção; g. à avaliação da prova objetiva de seleção; h. à convocação para a prova
escrita e prática; i. à avaliação da prova escrita e prática; j. à avaliação da prova oral; k. à avaliação da
prova de títulos; l. ao registro das notas, cálculo da média e da soma de notas para desempate; m. às
classificações finais do concurso. 14.9. A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as
18 horas de 08 de janeiro de 2020. 14.9.1. Os pedidos de revisão relativos ao item “14.1.j” deverão ser
23
interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de
Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual
de Desempenho 14.9.2. Os áudios correspondentes a cada avaliação serão disponibilizados através da
internet, no endereço eletrônico do IESES, que consta no item 3.4.1, das 9 (nove) horas do primeiro dia
subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo
dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho. 14.9.3. A decisão dos pedidos de
revisão relativos ao item 14.9.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item
3.4.1, até as 18 horas de 05 de fevereiro de 2020. 14.10. A avaliação da prova de títulos, expressa no
respectivo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços
indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de 08 de janeiro de 2020. 14.10.1. Os pedidos de revisão relativos
ao item “14.1.k” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização
do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho. 14.10.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item
14.10.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de
05 de fevereiro de 2020. 14.11. As notas, as médias finais e soma de notas prevista no item 13.4.1.a. de
cada candidato aprovado, expressas no Boletim Individual de Desempenho serão disponibilizadas através
da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de 04 de março de 2020. 14.11.1. Os
pedidos de revisão relativos ao item “14.1.l” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia
subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho até as 18 (dezoito) horas do segundo
dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho. 14.11.2. Os pedidos de revisão
previstos no item 14.11.1 deverão versar unicamente sobre o registro das notas das avaliações e não sobre
a avaliação em si, caso em que não serão conhecidos, por intempestivos. 14.11.3. A decisão dos pedidos
de revisão relativos ao item 14.11.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no
item 3.4.1, até as 18 horas de 11 de março de 2020. 14.12. As classificações finais dos aprovados,
expressas nos relatórios de classificação serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de 11 de março de 2020. 14.12.1. Os pedidos de revisão relativos ao item
“14.1.m” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização dos
relatórios de classificação até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização dos
relatórios citados. 14.12.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.12.1 será disponibilizada
através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas de 18 de março de 2020. 14.13.
A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens “14.1.e” a 14.1.m” se
constitui em decisão terminativa no âmbito do IESES. 14.19. Os recursos relativos ao item 14.18. deverão
ser interpostos: a (...) b. Se referente aos itens “14.18.b” (14.18. É admitido recurso dirigido à Comissão
Organizadora do Concurso, quanto: (b.) a não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos
para outorga de delegação e de inscrição definitiva.), no período de 16 de setembro de 2019 (segundafeira) até 20 de setembro de 2019 (sexta-feira), protocolados no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(Anexo Administrativo, 1º andar, Gabinete da Vice-Presidência, Comissão do Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais), situado na Praça Venâncio Neiva, Centro, João
Pessoa – PB, CEP 58011-020, no horário de expediente ordinário, ou enviados por correio eletrônico no
seguinte endereço: [email protected] 18. Disposições finais 18.11. Esta alteração somente
poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias de sua publicação. 18.11.1. O requerimento de impugnação a que se refere o item 18.11 deverá ser protocolado nos moldes indicados no item 14.19.b. 18.12. Os
candidatos deverão consultar link disponibilizado pelo IESES no site do Concurso, a partir de seu CPF e data
de nascimento, para atualização de seus dados pessoais no período de 09 de setembro de 2019 (segundafeira) a 20 de setembro de 2019 (sexta-feira). 18.12.1. Em não havendo confirmação dos dados pessoais
nos termos do item 18.12, serão considerados como válidos os dados do candidato nos termos constantes
do cadastro da inscrição de 2013. 18.12.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento ou falha de
envio no caso da não atualização de seus dados. 18.13. Os casos não previstos, no que tange à realização
deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do
Concurso. II. Deve ser considerado como atualizado o Anexo IV nos termos que seguem. III. O IESES
providenciará a disponibilização do inteiro teor do Edital de Concurso, com indicação das alterações ocorridas, no prazo de 15 dias. João Pessoa (PB), 02 de outubro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
ANEXO IV – PROGRAMAS E PROVAS - ATENÇÃO: DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL - 1. Teoria Geral
dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e
aspecto institucional dos serviços notariais. 2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies.
Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros
públicos. 3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço.
Publicidade. Conservação e Responsabilidade. 4. Lei Federal nº 8.935/94. 5. Lei Federal nº 10.169/00. 6.
Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros.
Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. 7. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64,
4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97,
10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69.
Decreto nº 93.240/86. 8. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e
registrais. 9. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 – Competência e atribuições –
Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Autenticação de Livros
Mercantis. Chancela mecânica – Expediente ao Público – Certidões – Comunicações – Disposições Gerais –
Princípios Informativos – Livros e Classificadores em Geral e Específicos – Títulos Extrajudiciais e Judiciais
– Qualificação – Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento – Nome – Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 – Competência – Habilitação para
Casamento – Proclamas – Casamento – Celebração do Casamento – Registro do Casamento Religioso para
Efeitos Civis – Conversão da União Estável em Casamento – Registro civil de escrituras de separação e
divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito – Disposições Gerais – Da Declaração de Óbito Anotada pelo
Serviço Funerário – Emancipação – Interdição – Ausência – Morte Presumida – Curatela – Tutela – Adoção –
Investigação de Paternidade – Negatória de Paternidade – Substituição e Destituição do Poder Familiar –
Guarda – Averbações – Anotações – Retificações – Restaurações – Suprimentos – Traslados de Assentos
Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos –
Reconhecimento de Firmas e Autenticações – Lei Federal nº 8.935/94 – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei
Federal nº 6.815/80 – Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Federal nº 8.560/92. 10. Tabelionato de Notas: Lei Federal
nº 6.015/73 – Atribuições – Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial – Escrituração
– Ordem do Serviço – Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de
atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. – Publicidade – Certidões.
Comunicações. Conservação – Responsabilidade – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública.
Requisitos. – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento
de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral.
Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Dos Livros e Classificadores – Traslados e Certidões
– Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e
Autenticações – Reconhecimento de Firmas – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade –
Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário – Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/
07 do CNJ – Central de escrituras e procurações – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e
Inventários – Do Registro de Imóveis em Geral – Processo de Registro – Matrícula – Averbações e Cancelamentos – Bem de Família – Hipoteca – Livros – Princípios de Registro de Imóveis – Fé Pública – Sistema
Financeiro da Habitação – Documentos estrangeiros – Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/
94 – Lei Federal nº 8.560/92 – Lei Federal nº 11.441/07. 11. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 –
Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Lei Federal
nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.492/97. 12. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições –
Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Das Disposições Gerais
do Registro de Imóveis – Competência – Princípios Informativos – Livros e Classificadores – Certidões –
Registros – Averbações – Prenotação – Anotações – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação –
Notificações – Procedimento de Dúvida – Matrícula – Registro – Retificações e Georreferenciamento –
Alienação Fiduciária – Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações e Patrimônio de
Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema
de Financiamento Imobiliário – Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e
Legais – Terrenos de Marinha – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural,
Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e
Causa Mortis – Bem de Família – Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade.
Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância – Remição do Imóvel Hipotecado – Diretrizes
Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.766/79 – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.514/97 – Estatuto
da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) – Código de Águas– Lei Federal nº 11.977/09 – Lei Federal nº 10.169/00.
13. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço
– Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Livros e Classificadores – Registro Civil das Pessoas
Jurídicas – Escrituração – Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências
de Notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Transcrição e Averbação –
Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento – Princípios Informativos – Registros de Associações,
Fundações, Partidos Políticos e Sociedades – Lei Federal nº 8.935/94. DIREITO CIVIL 1. Lei de introdução às
normas do Direito brasileiro. (alterado pela NCC) 2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da
personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3. Das pessoas jurídicas.
Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Do domicílio. 5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos
(bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamen-