TJPB 31/07/2019 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Zorilda Bastos dos Santos. Advogado(s):
Alberto Costa dos Santos – OAB/PB 14.823.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcia ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 171) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 00002589120188152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, repr. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Brenda Rachel Rodrigues Fernandes,
representada por sua genitora, Rachel do Carmo Rodrigues. Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 172) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 00644784920148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Inah de Freitas Santos e Luany de Freitas Santos, representadas por sua genitora, Rejane de Freitas Costa.
Advogado(s): Arícia de Freitas Castello Branco – OAB/RN 6.732. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 23.07.19-Cota:
Adiado, por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 173) Apelação Cível nº
00014670720148150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Suely Barbosa de Caldas.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Esperança. Advogado(s):
João Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 174) Apelação Cível nº 00028900620138150181. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Espólio de Danielly Galdino Mariano, representado por Ivanilda Félix.
Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo – OAB/PB 13.254 Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB 20.111-A.Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 175) Apelação Cível nº 00012211520128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Luzimar Alexandre de Freitas. Advogado(s): Marcílio Ferreira de
Morais – OAB/PB 17.359. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 176) Apelação Cível nº 00000122020138150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s):
José Baracho Barbosa Araújo e outros. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB nº 10.099. Apelado(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias – OAB/PB 10.220 e George Ottávio
Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela apelada, o Dr. George Ottávio Brasilino.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 177) Apelação Cível nº 00038884720088150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Indústria e
Comércio de Bebidas Tubarão. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de
23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 178) Apelação Cível nº 00013322320188150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Eletromar Móveis
e Eletrodomésticos Ltda.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 179) Apelação Cível nº 00092338120148150481. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Adelieta Maria Lins da Silva e outros. Advogado(s): Maria das Neves da
Silva Brasilino – OAB/PB 17.142. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 180) Apelação Cível nº 00028487420088150231.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Efigênio Bezerra Correia e outros. Advogado(s):
Francisco Carlos Meira da Silva -OAB/PB 12.053. Apelado(s): Frederico Bezerra Madruga e outros. Advogado(s):
Eymard de Araújo Pedrosa – OAB/PB 9.332.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 181) Apelação Cível nº 00005818720108150481.
Oriundo da Comarca de Pilões. Apelante(s): Carlos Antônio Celestino da Costa. Advogado(s): José Alberto Evaristo
da Silva – OAB/PB 10.248. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB
20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 182) Apelação Cível nº
00950115920128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Sônia
Borborema Agripino. Advogado(s): João Agripino Vasconcelos Maia – OAB/PB 917. 1ªApelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ªApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado
por falta de quórum, face a averbação de suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto às fls 104.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 183) Apelação Cível nº 00030068620108152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Roberto Lino Cardoso. Advogado(s): Geomarques Lopes de Figueiredo – OAB/PB 3.326. 2ºApelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013.
1ºApelado(s): Roberto Lino Cardoso. Advogado(s): Geomarques Lopes de Figueiredo – OAB/PB 3.326. 2ºApelado(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013.
3ºApelado(s): Monreal – Recuperação de Ativos e Serviços Ltda. Advogado(s): Ana Luiza Medeiros Machado – OAB/
PB 15.423.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.Presente a sessão, pela 2ªapelante, o Dr. George Ottávio Brasilino.RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 184) Apelação Cível nº 00167051320118152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Traveler.Com.Br – Firenze Serviços de Reserva de Hotéis e Agências de Viagens. Advogado(s):
Carlos Cézar Calenzo Mendes – OAB/DF 25.146. Apelado(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas
Henriques de Queiroz Melo – OAB/PB 16.228.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 185) Apelação Cível nº
00002354120178150401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Município de Umbuzeiro. Advogado(s):
Clodoval Bento de Albuquerque Segundo – OAB/PB 18.197. Apelado(s): Iolanda Virgolino de Brito Aguiar Pires.
Advogado(s): Araceli Aleixo do Nascimento – OAB/PB 21.892.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
186) Apelação Cível nº 00982142920128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Cátia de Castro Corrêa Lang. Advogado(s): Cléber de Souza Silva – OAB/PB 11.719. Apelado(s): Antônio Carlos
Lang Júnior. Advogado(s): Roger Felipe de Almeida Slosaski – OAB/RJ 152.713.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 187) Apelação Cível nº 00007954920138150101. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz.
Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Severina
Sebastiana da Conceição Sousa.Advogado(s): Guilherme Fernandes Alencar – OAB/PB 15.467.Na sessão de
23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - SUPLEMENTAR – FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 188) Apelação Cível nº 00316044520138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Enoque Fernandes de Oliveira.
Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator que dava
provimento parcial ao recurso apelatório, para anular a sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º,
do CPC de 2015, julgar procedente em parte a demanda, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira
Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo
Porto, aguarda. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral,
pelo apelante, o Doutor Carlos Alberto Pinto Mangueira.Na sessão de 23.07.19-Cota: O autor do pedido de vista,
esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 189) Apelação Cível nº 01224184020128152001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): Maria do Socorro Soares Pessoa. Advogado(s): Renata Soares Pessoa
– OAB/PB 12.465.Na sessão de 09.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 16.07.19-Cota:
Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 190) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº
00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Romeu
Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 09.07.19-Cota: Adiado, por
indicação do Relator.Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 23.07.19-Cota:
Adiado, por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 191) Apelação Cível nº 00003725720148150941. Oriundo da
Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-
A. Apelado(s): João Manoel da Silva. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira – OAB/PB 16.051.Na sessão de 09.07.19Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão
de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 155-PJE) Agravo de Instrumento nº 080309113.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Hapvida Assistência Médica
Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e outros. Agravado(s): D. F. D. O. L., representado por
sua genitora, Jackelline Franco de Oliveira. Advogado(s): Polyana Cristina Miranda de Brito – OAB/PB 21.448. Na
sessão de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator, que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Dr. José
Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti),
aguarda. Na sessão de 23.07.19-Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 156-PJE) Agravo Interno nº 0805803-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Heitor de Oliveira Trajano. Advogado(s): Andréia Mayana de Almeida
Lima – OAB/PB 17.804. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão de
16.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima sessão.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 157-PJE) Agravo de Instrumento nº 0800322-32.2019.8.15.0000. Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.
Agravado(s): Haroldo Serrano de Andrade. Advogado(s): Eduardo Henrique Videres de Albuquerque – OAB/PB
12.392. Na sessão de 16.07.19-Cota: Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti) e adiado o julgamento para próxima sessão. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima
sessão. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 158-PJE) Agravo de Instrumento nº 0805965-05.2018.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio Chaves de Vasconcellos. Advogado(s): Everaldo Morais Silva – OAB/
PB 6.290 e outra. 1ºAgravado(s): URBS Engenharia Ltda – ME, CONIM - Construtora e Imobiliária Ltda. - ME e
Dimensional Construções Ltda. Advogado(s): Wisllene Maria Nayane P. da Silva – OAB/PB 21.718 e Aníbal Peixoto
Neto – OAB/PB 10.715. Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado, por falta de quórum, face o impedimento do Exmo.
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado por falta de quórum. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 159-PJE) Agravo de Instrumento nº 0806351-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s):
B. P. T., representado por seus genitores, Amanda Pereira da Silva e Álvaro Toledo Neto. Advogado(s): Hitamires
Lima de Souza e outros – OAB/PB 24.121. Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão
de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 160PJE) Apelação Cível nº 0827264-20.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): José Gomes Neto.
Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado, por
indicação do Relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos
Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Na sessão de 23.07.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Ao final, o Exmo. Des. José Ricardo Porto fez o seguinte registro: - Eu gostaria de
propor ao Tribunal um voto de congratulações em relação ao artigo escrito agora, no dia 20, pelo eminente
Empresário Roberto Cavalcanti. O nome do artigo é: TCE, obrigado! Em que o eminente Paraibano faz um
agradecimento ao Tribunal de Contas pelo apoio que foi dado à sua postulação para Academia Paraibana de Letras,
o qual logrou êxito. Esse artigo me sensibilizou muito porque ele reconhece, de forma humilde, e um dos maiores
sentimentos do homem se chama humildade, gratidão e, além disso, ele faz em seu artigo algumas conceituações
absolutamente pertinentes a respeito das ferramentas modernas que o Tribunal de Contas está utilizando. Então,
em razão disso, eu ouço os meus eminentes Pares num voto de congratulações pelo artigo: “TCE, obrigado!”. - O
Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz Convocado): - Acompanho. Acrescento que o Dr. Roberto
Cavalcanti contribui muito com o Estado da Paraíba, apesar de ser Pernambucano, mas está radicado há muito
tempo e tem trazido contributo através de suas empresas de comunicações. Homem que tem estreita relação e
muito respeito pelo Judiciário, que não impede que o Judiciário tenha toda isenção de apreciar matérias que sejam
(...). Como foi dito aqui hoje nesta tribuna, às vezes as pessoas acham que o fato do Magistrado trazer e enaltecer
alguma característica positiva de alguém, isso poderá inviabilizar que ele possa julgar com isenção. Eu tenho
amigos Advogados que eu julgo as ações deles, tem até um deles que brinca comigo: “Doutor, o Senhor julga 90%
contra mim”. Aí eu digo: “Não, 90%; são 99%”. Eu não faço de propósito, é porque é Advogado de empresa e o
direito é ruim. Eu subscrevo. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Eu
também subscrevo. A Senhora Procuradora de Justiça (Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa): - O Ministério
Público se acosta. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): Resultado: Aprovado por unanimidade o voto de congratulações. Inclusive, peço que seja inserida na ata uma síntese do curriculum dele. A Dra.
Clemens pode pegar com Pedro, que eu pedi já para ficar mais fácil e inserir na ata dos trabalhos. - Curriculum Nascer em determinado local é simples circunstância. A escolha pessoal e o compromisso com o desenvolvimento, qualidade de vida e futuro é que transformam uma cidade, um estado ou um País em nossa terra natal. O
empresário Roberto Cavalcanti Ribeiro nasceu em Pernambuco, mas elegeu a Paraíba para ser o seu lar Lá em
Pernambuco, sendo filho de conceituados pesquisadores, tinha muitas portas abertas, afinal seu pai foi ninguém
menos do que o médico, antropólogo, professor universitário e escritor René Ribeiro, que foi presidente da
Associação Brasileira de Antropologia, biógrafo do Mestre Vitalino e autor de inúmeros livros sobre questões raciais
e religião.Ainda criança, Roberto Cavalcanti acompanhava o pai nas pesquisas de campo. Em sua casa eram
comum as visitas de celebridades como Gilberto Freyre, Fernando Freire, Paulo Maciel, Luiz da Câmara Cascudo,
Darcy Ribeiro, Florestam Fernandes, Pierre Verger e Frederico Pernambucano de Mello Netto, todos amigos dos
pais. Era o caminho natural, mas Roberto Cavalcanti conhecia o Nordeste, suas limitações e potencialidades, e
queria construir um legado que pudesse ser compartilhado e beneficiasse muitas outras pessoas, de forma direta.
Escolheu cursar Economia, e com o diploma na mão, fez a travessia para o mundo empresarial. Optou pela Paraíba,
e aqui fincou raízes, viabilizando indústrias de transformação de plástico, produzindo bens e gerando empregos e
renda. Em 1979, foi desafiado por proposta que levaria ao reencontro com suas origens: revitalizar o Correio da
Paraíba, na época apenas um jornal e uma rádio, que estavam fechados há três meses em razão de forte crise
financeira. Passados 40 anos, o Correio virou um Sistema de Comunicação que está disponível em todos os
quadrantes da Paraíba. É visto, ouvido e lido em qualquer cidade do interior, em todos os nossos rincões. É pioneiro
nessa cobertura. Há 10 anos, assumiu mandato de Senador da República e cumpriu um mandato diferenciado,
defendendo interesses da Paraíba que jamais foram abordados. Também a partir de então, dedicou tempo ao “dom”
da família: escrever. É autor de mais de 1.000 crônicas e artigos publicados em jornais e sites, além dos livros “Meu
tempo sobre o tapete azul”, lançado em 2011, resgate histórico sobre sua passagem pelo Senado Federal; e “Como
penso”, coletânea de crônicas e artigos públicos no Correio da Paraíba, lançamento em 2019, que lhe garantiram a
condição de “imortal”, como membro da Academia Paraibana de Letras, para a qual foi eleito com 80% dos votos.
Roberto Cavalcanti já recebeu mais de 200 condecorações (certificados, títulos, medalhas, comendas, diplomas,
placas e troféus), pelos relevantes serviços prestados à Paraíba. Ele nasceu em Pernambuco, mas ninguém que
nasceu aqui é mais paraibano do que ele. Nada mais ocorrendo, às 12:30hs, o Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto, declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José
Ricardo Porto - Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo
- Procuradora de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE), sob a Presidência do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, Presentes os Exmos
Desembargadores: Exmo Des. José Ferreira Ramos Júnior, Des. José Guedes Cavalcanti Neto, Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior e o Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias,
Procuradora de Justiça, Foi aberta a sessão às 09:00, secretariada pela Supervisora da Câmara Dayse
Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro
aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de
Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição
limitada, em substituição ao Exmo Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.01– AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
0802854-13.2018.8.15.0000.ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Sul América Cia
Nacional de Seguros Gerais S/A.ADVOGADO: Eduardo José de Souza Lima Fornellos OAB/PE 28.240, Carlos
Antônio Harten Filho OAB/PE 19.357.AGRAVADO: Igor Magalhães Rodrigues e outros.ADVOGADO:::Marcos
Reis Gandin OAB/PB 26.415-A, Diogo Zilli OAB/PB 15.928-B.Resultado dia 25.09.18-“Adiado por indicação do
relator.Resultado dia 09.10-18-“ “ Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o
Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Aguarda o Exmo. Des. Luiz SílvioRamalho Júnior.Resultado
dia 23.10.18-“Adiado por indicação do autor do pedido de vista.”.Resultado dia 09.07.19-“Adiado julgamento,
ausência justificada do relator”.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento, ausência justificada do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada,
em substituição ao Exmo Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.02––AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080008158.2019.8.15.0000ORIGEM:5ª Vara Mista da Comarca de CajazeirasAGRAVANTE: Sandoval Marinheiro Rolim
e outroADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira - OAB/PB nº 10.394AGRAVADO:Francisco Rony Silva