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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019 - Página 13

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TJPB 26/06/2019 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019

10.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE SOBRADO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA O DES.
FREDERICO COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos
Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975). Impetrado: Presidente Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de João Pessoa, representado
pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0805836-97.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Carolina Costa Lins de Araújo e Maria Mayara de Lima
Raulim Ramos (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar – OAB/PB 14.233). Embargados: Município de Imaculada (Adv. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e
a Câmara Municipal de Imaculada (Advª. Raiana Pereira Alves – OAB/PB 15.642). COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.06.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802007-11.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia
Elétrica – ABRADEE (Advs. Frederico Fereira – OAB/RJ 107.016, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde – OAB/PB
11.591 e outros). Requerido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 05.06.2019: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA,
EXTINGUINDO A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E LEANDRO DOS SANTOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, FREDERICO FERREIRA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
(PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo
Procurador-Geral Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12864). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM”.
(PJE-7º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0806072-49.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Carlos Eduardo de Miranda (Advs.
Amanda de Oliveira Montenegro – OAB/PB 24.386 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 19.06.2019:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
(PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0803388-25.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS) Impetrante: Município de Mari (Adv. Taiguara Fernandes de Sousa – OAB/PB 19.533).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, E, FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
(PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804771-33.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Santa Helena.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, DEFERIDO PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de
Nova Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968).
Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo
seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805856-54.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Araruna. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-13º) – Mandado de Segurança nº 0805586-64.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Hugo de Almeida Pessoa (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN
1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806074-82.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Serra Branca. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807446-03.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal
de Bayeux (Adv. José Samarony de Sousa Alves – OAB/PB 11.243). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-16º) – Exceção de Suspeição nº 0800345-75.2019.8.15.0000. RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: Maria Marlene Costa Câmara (Adv. Jurandir
Pereira da Silva – OAB/PB 5.334). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.

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(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0804331-71.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba
– ASTAJ-PB e Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - ASSTJE-PB
(Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
(PJE-18º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803479-47.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Adriano Belmont Correia de Oliveira
(Adv. Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva – OAB/PB 12.506). Agravada: 4ª Câmara Especializada Cível do TJPB.
(PJE-19º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0806394-69.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Willa da Silva Medeiros (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337).
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv. Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PF-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803227-15.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: José Luciano Vieira de Freitas Júnior (Adv.
Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799).
(PF-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802840-97.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Mariana Camilo Lopes Dias (Adv. Jonatan Raulim Ramos –
OAB/PB 16.799).
(PF-23º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803576-18.2016.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA. Agravada: Andressa Lígia Bezerra Guimarães (Adv. Jonatan
Raulim Ramos – OAB/PB 16.799).
(PJE-24º) – Conflito Negativo de Competência nº 0802794-40.2018.8.15.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800027-29.2018.8.15.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
(PJE-25º) – Revisão Criminal nº 0806144-36.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Anderson Karlos Alves da Nóbrega
(Advs. Simone Cruz da Silva – OAB/PB 21.546 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0804041-56.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Josenilton Donato da Silva (Adv.
Donato Henrique da Silva – OAB/PB 10.130). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-27º) – Revisão Criminal nº 0807614-05.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Felipe Rocha Nunes
(Advs. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS – PF
(PF-28º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000375-80.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Admilson Villarim
Filho, Defensor Público (Defensoria Pública: Coriolano Dias de Sá Filho). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, RECEBENDO A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE
CUSTÓDIA PREVENTIVA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(PF-29º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0020034-33.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora LILYANE FERNANDES
BANDEIRA DE OLIVEIRA. Embargado: Município de Cuité de Mamanguape.
(PF-30º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0007338-43.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora SILVANA SIMÕES DE LIMA E
SILVA. Embargada: Tereza Cristina Reis.
(PF-31º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0032147-29.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. Embargado: Aguinaldo Nunes Oliveira.
(PF-32º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0060599-83.2004.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. Embargada: Sony Calçados e Bolsas Ltda.
(PF-33º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000437-16.2015.815.1071. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: José Nivaldo da Costa (Advs. Cláudio
Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751 e outros).
(PF-34º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001858-82.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representado pelo Procurador-Chefe Jovelino Corolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. Agravada: Ana
Lúcia Montenegro (Advª. Ana Paula Gouveia Leite Fernandes – OAB/PB 20.222).
(PF-35º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0012204-64.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Henniston Fernandes Barbosa (Adv.
Iatagan Fernandes Cortez – OAB/RN 10.689 e outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-36º) – Ação Penal nº 2000674-96.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Cláudia Aparecida Dias (Adv. Guilherme Almeida de
Moura – OAB/PB – 11.813) e Erivan Dias Guarita (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 3.935).
(PF-37º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha Madruga e outros (Advs. Marcos Pires –
OAB/PB 3.994 e Flávio Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos –
OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro – OAB/PB 20.095). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PF-38º) - Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0023959-29.2014.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs. José Alves
Cardoso – OAB/PB 3.562 e outro). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
44ª SESSÃO ORDINÁRIA - 04 DE JULHO DE 2019 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804335-74.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Walter de Agra Júnior (8682)
e Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB nº 13.099). Paciente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO.

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