TJPB 29/04/2019 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
RECURSO ESPECIAL Nº 0019067-85.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Maurício Zampieri. ADVOGADO: Ianco Cordeiro (OAB/
PB nº 11.383)
5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0016582-68.2011.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). 1ª RECORRIDO: Rodrigo Emmanuel Costa Macedo.
ADVOGADA: Lívia Alencar Maroja Ribeiro (OAB/PB n° 15.749). 2º RECORRIDO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001446-81.2013.815.1071. RECORRENTE: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. ADVOGADO: Guilherme César Cavalcante Muniz da Silva (OAB/PE nº 31.132). RECORRIDA: Severina
Barbosa de Souza. ADVOGADOS: Humberto Trocoli Neto (OAB/PB nº 6.349) e Gilcemar Francisco Barbosa
Quirino (OAB/PB nº 16.758)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0082183-31.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Paul Cliveland Roberto Virgulino
Pereira. ADVOGADO: Franciclaudio de Franca Rodrigues (OAB/PB n° 12.1 18).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002555-07.2008.815.0231. RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB nº 221.386-A).
RECORRIDO: Irinaldo da Silva. ADVOGADO: Danilo Cazé Braga (OAB/PB nº 12.236).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005729-05.2015.815.2001. RECORRENTE: Alison Rafael Frutoso dos
Santos e outros. ADVOGADO: Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB nº 12118). RECORRIDO: Eatado da
Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004128-42.2007.815.2001. RECORRENTE: Cristiane de Andrade Fernandes. ADVOGADO: José Gomes da Silva (OAB/PB nº 1.971). RECORRIDO: HSBC BANK BRASIL S/A. ADVOGADO:
Antônio Braz da Silva (OAB/PB nº 12.450-A)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais parcelas remuneratórias.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0068990-46.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Carlos Ferreira de Araújo.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000980-14.2012.815.0751. RECORRENTE: FK Distribuidora de Produtos Químicos
Ltda. - EPP. ADVOGADA: Renata de Albuquerque Lacerda (OAB/PB nº 19.890). RECORRIDO: NORDECE –
Nordeste Representação e Distribuição Ltda. ADVOGADO: Giuseppe Pecorelli Neto (OAB/PB nº 9.062)
RECURSO ESPECIAL – nº 0012610-56.2012.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDA: Marta Ferreira. ADVOGADO:
Luiz Mesquita de Almeida Neto (OAB/PB n° 15.742).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001083-28.2012.815.0781. RECORRENTE: CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da
Paraíba. ADVOGADO: Aline Maria da Silva Moura (OAB/PB 21.564). RECORRIDO: Município de Barra de Santa
Rosa. ADVOGADA: Lucélia Dias de Medeiros (OAB/PB n° 1 1.845).
RECURSO ESPECIAL Nº 0022417-32.2014.815.0011. RECORRENTE: Evandro Silva. ADVOGADO: Guilherme
Queiroga Santiago (OAB/PB nº 17.948). RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0106242-83.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Lindberg Fernandes Costa. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (OAB/PB11.946)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0002184-03.2005.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Roberta Félix da Silva. ADVOGADO: Não consta
nos autos
Recurso Especial – nº 0001154-90.2010.815.0331. Recorrente: Município de Santa Rita. Procuradora: Luciana
Meira Lins Miranda (OAB/PB n° 21.040). Recorrida: José Anízio dos Santos. Advogado: Marcos Antônio Inácio da
Silva (OAB/PB nº 4.007).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0066798-43.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: João de La Sales Ribeiro Santos.
ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0066006-21.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Erico Luiz Fernandes de Medeiros.
ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011787-58.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Luiz Antônio da Silva. ADVOGADO:
Alexandre G. César Neves (OAB/PB n° 14.640)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000062-65.2015.815.0731. RECORRENTE: M. Dias Branco S.A. Indústria
e Comércio de Alimentos. ADVOGADOS: Juraci Mourão Lopes Filho (OAB/CE nº 14.088) e Carlos César Sousa
Cintra (OAB/CE nº 12.346). RECORRIDO: Município de Cabedelo. PROCURADOR: Yussef Aseved de Oliveira
(OAB/PB nº 13.957)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0023795-09.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Fernando Luiz V arjão de Melo. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernantes (OAB/PB n° 15.645). INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001702-81.2013.815.0761. RECORRENTE: Município de Caldas Brandão.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Marli Ferreira da Silva. ADVOGADO: Henrique Souto Maior (OAB/PB nº 13.017)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007676-50.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO(A): Maria das Vitórias Alexandre Serafim. ADVOGADO(A): Dilma Jane Tavares de Araújo (OAB/PB n° 8.358)
RECURSO ESPECIAL Nº 0020869-16.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José de Alencar Brasil.
ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº
23.256).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0050406-91.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Joseilton de Oliveira Pereira.
ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº
23.256).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002628-57.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Miguel Glauter V alois Freitas. DEFENSOR PÚBLICO: Marconi Chianca
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002843-33.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Lucas Henrique Maciel Hortêncio.
DEFENSOR PÚBLICO: Alberto Jorge Dantas Sales
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0057183-58.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Joacil Pereira Wanderley.
ADVOGADO: Danielly M. Pires Ferreira OAB/PB nº 11.753.
RECURSO ESPECIAL Nº 0008173-45.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB nº 5.124). RECORRIDO: Francisco Cavalcanti Filho. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0015158-88.2011.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: Adhabliand Jefferson Ferreira
Freitas, José Jadson Sarmento Bento e Rômulo Borges Costa. ADVOGADA: Luana Martins de Sousa Benjamim
(OAB/PB nº 12.323).
RECURSO ESPECIAL Nº 0008173-45.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Francisco Cavalcanti Filho. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de
declaração opostos à decisão proferida no RE nº 870.947 (Tema 810).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0059106-22.2014.815.2001. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADOR: Lucas Ramalho de Araújo Leite (OAB/PB nº 16.836). RECORRIDO: José
Roberto da Silva Lourenço. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista (OAB/PB n° 14.716).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0020053-39.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Kezia Naara Carneiro da Oliveira.
ADVOGADO: José Amarildo de Sousa (OAB/PB n° 6.447).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000685-24.2011.815.0391. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADORA: Thaís Maria Oliveira de Araújo (OAB/PB nº 15.841). RECORRIDO: José
Fernandes de Araújo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 4.007).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003393-79.2011.815.0251. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADORA: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDO:
Glaucia MariaGomes Mendes. ADVOGADO: Heber Tiburtino Leite (OAB/PB n° 13.675).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000601-28.2013.815.0011. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADORA: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDO: Paulo
Roberto dos Santos. ADVOGADO: Charles Félix Layme (OAB/PB n° 10.073).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006684-26.2014.815.0011. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADORA: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDO:
Willymar Lindenberg de Oliveira. ADVOGADO: Felipe Alcântara Ferreira Gusmão (OAB/PB n° 13.639).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE o Recurso Especial, apenas no que
concerne a alínea “a”, do art. 105, III da CF.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0004648-55.2014.815.2001. RECORRENTE: Antônio Ângelo da Silva. ADVOGADO:
Fabiano Miranda Gomes (OAB/PB nº 13.003). RECORRIDO: Banco BMG S/A. ADVOGADA: Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB/PE nº 23..255).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até
que o STF defina, por ocasião do julgamento do tema 06, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0002849-80.2015.815.0371. RECORRENTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB nº 1663. RECORRIDO: Ministério Público.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045072-52.2008.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR (A): Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (A): Geraldo Gonçalves de Almeida.
DEFENDOR (A): Maria dos Remédios Gomes de Almeida.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0021113-95.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Robeilza Brito da Silva. DEFENSOR:
Marcus Antônio Gerbasi ( OAB/PB nº 1.879).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016603-49.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR (A): Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (A): Ely Rodrigues da Silva.
ADVOGADO (A): Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB nº 5.207) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB nº
15.401).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0097640-06.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: H. J. S. G., representada por sua genitora Helena Gonçalves Lima da Silva. ADVOGADO: Iran Estrela Medeiros Júnior (OAB/
PB nº 15.201).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000051-72.2015.815.0331. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Fernando Aureliano da Silva. DEFENSOR: Marcus Antônio Gerbasi ( OAB/PB nº 1.879).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0009894-51.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Felipe de Brito Lira Souto (OAB/PB 13.339). RECORRIDO: Rivanildo Braselino Duarte. DEFENSOR
PÚBLICO: Marcos Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006893-58.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Nicolas Batista de Freitas, representado
por sua genitora, Renally Batista Sousa. ADVOGADO: John Tenório Gomes (OAB/PB nº 19.478).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0017954-28.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR (A): Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (A): Almir de Sousa Silva. DEFENDOR (A): Terezinha Alves de Andrade Moura.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002743-69.2015.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR (A): Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (A): Thiago Felinto da Costa Cardoso.
DEFENDOR (A): Manfredo Estevam Rosenstock.
RECURSO ESPECIAL – nº 0000256-23.2013.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB nº. 13.040). RECORRIDO: Maria do Rosário de Fátima Carvalho de Mendonça. ADVOGADO: Adilson
Alves da Costa (OAB/PB nº 18.400).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário em relação
ao saldo de salários, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015 E INADMITO o apelo
excepcional, quanto à violação ao art. 2º da Constituição Federal.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao PRESENTE recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0023133-59.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Tatiane Severina aragão de Sousa
Medeiros. ADVOGADO: Arthur Cézar Cavalcante Barros Aureliano (OAB/PB nº 22.079).