TJPB 22/04/2019 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 166) Apelação Cível nº 00005666720058150781. Oriundo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Lucélia Dias de
Medeiros – OAB/PB 11.845. Apelado(s): Adair dos Santos Lima. Advogado(s): José Diogo Alencar Martins – OAB/
PB 17.823.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 167) Apelação Cível nº 00030758220098150731. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra
Ferreira Aragão. Apelado(s): Rosileide da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 168) Apelação Cível nº 00064662520128150251. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Cia. de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Advogado(s): Alisson
Carlos Vitalino - OAB/PB 11.215 e Aline Maria da Silva Moura – OAB/PB 21.564. Apelado(s): Município de Patos.
Advogado(s): Kaio Alves Coelho – OAB/PB 22.530
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 169) Apelação Cível nº 00021761820138152001. Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco PSA Finance Brasil S/A. Advogado(s): Carlos
Fernando Siqueira Castro - OAB/PB 106.094-A. 2ºApelante(s): André Luiz Carlos de Souza. Advogado(s): José
Dias Neto – OAB/PB 13.595. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 170) Apelação Cível nº 00678240820148152001. Oriundo da
3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Aída Valquíria de Arruda. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Cláudia Alves Cordeiro e Herotildes Alves de Vasconcelos.
Advogado(s): José Liberalino da Nóbrega – OAB/PB 1.019.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 171) Apelação Cível nº 00014854420148151071. Oriundo da
Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Arquidiocese da Paraíba.
Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/PB 9.403. Cota: na sessão do dia 27/11/2018, adiado a
pedido do advogado do apelado. Cota: na sessão do dia 11/12/2018, adiado por indicação do relator. Cota: na
sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial
aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conhecendo à
remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. Usou da palavra, pela apelada, o advogado
João Agripino Maia. Cota: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista. Na sessão do dia 26.02.19-Cota: Após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro dos Santos,
dando provimento parcial aos recursos, contra o voto do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho que negava provimento,
determinou-se a suspensão do processo nos termos do art. 942 do CPC. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado
a requerimento da parte apelante.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 172) Apelação Cível nº 00225097820128150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. 1ºApelado(s): Izinete Bento Brasil. Advogado(s): Arthur M. L. Fialho – OAB/PB 13.264 e Vanina C. C.
Modesto – OAB/PB 10.737. 2ºApelado(s): Carla Felinto Nogueira. Advogado(s): Carla Felinto Nogueira – OAB/PB
14.113. 3ºApelado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Advogado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia
de Medeiros – OAB/PB 8.801. Na sessão de 29.03.19-Cota: Extinguiu-se o processo sem resolução do mérito,
com relação ao 3ºapelado – Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Unânime. Rejeitou-se a prejudicial de
prescrição, com relação a 1ª e 2ª apeladas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso da 2ªapelada – Carla Felinto Nogueira. Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso da
1ªapelada – Izinete Bento Brasil, acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, pediu vista o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 173) Apelação Cível nº 00014249320178150000. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Fernanda Haline
Fernandes Gonçalves. Apelada(s): Proserv – Serviços, Peças e Veículos Ltda. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. COTA: na sessão do dia 19/02/2019, adiado por indicação do relator.
COTA: Preliminares rejeitadas, unânime. Após o voto do relator negando provimento ao recurso, PEDIU
VISTA, O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Cavalcanti, aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Júlio César Lima de Farias. Impedido o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do autor
do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 174) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos
Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão: Após o voto
do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e
provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os
apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e
não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro Dos
Santos, Maria De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os
apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de
08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de
22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a
prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz
Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do
pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota: Adiado por indicação do autor do pedido de vista. COTA:
na sessão do dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde. COTA: na sessão
do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na
sessão do dia 12/02/2019, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado
em face da ausência justificada do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.Na sessão de 29.03.19-Cota:
Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto).175) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe.Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto.Advogado(s): Fellipe Emanuel
Marinho Cabral – OAB/PB 23.983.Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe.Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/
2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava
provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.Na sessão de 03.04.18COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.
942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção
Especializada Cível.COTA: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia
30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti.COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para composição
do quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator. COTA: na sessão do dia
12/02/2019, adiado em face da ausência do relator.COTA: na sessão de 26/02/2019: Após o voto do relator
negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, os demais aguardam. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.176) Apelação Cível nº
00195660620108152001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589.2ºApelante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037.Apelado(s): Os mesmos.
Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão do dia 24/07/2018, adiado por
falta de quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA: na sessão do dia 13/11/2018,
adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 20/11/2018, adiado
por falta de quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da relatora e do Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso do promovido, pediu vista, o
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo apelantes, respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista.Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência
justificada do autor do pedido de vista.
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RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos).177) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00112984020158150011.Oriundo da 2ª Vara da
fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Cristóvão José de Melo Cavalcante.Advogada(s): Steffi Graff Stalchus
– OAB/PB 17.463.COTA: na sessão de 24/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após o voto do
relator dando provimento aos recursos, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda.COTA: na sessão do dia 31/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime.
No mérito, após o voto do relator dando provimento aos recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti negando provimento a ambos os recursos, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto.
COTA: na sessão do dia 07/08/2018, após o voto do relator dando provimento aos recursos, no que foi
acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, e da Exma. Desª Maria de Fátima Bezerra Moraes
Cavalcanti que negava provimento a ambos, terminou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra
do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. COTA: na sessão do dia 08/11/2018,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/11/2018, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em face da ausência justificada do
relator.Na sessão de 29.03.19-Cota: Após os votos do Relator que dava provimento a ambos os recursos e
da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negava provimento a ambos os recursos,
acompanhada pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto e pelo Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, pediu vista o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
RELATOR: EXMO. DESª. LEANDRO DOS SANTOS.178) Apelação Cível nº 00143007220098152001.Oriundo da
13ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101Apelado(s): Antônio Maria da Conceição e outros. Advogada: Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB
13.561. Na sessão de 26.02.19: COTA-Após o voto do relator rejeitando as preliminares, acompanhado pela
Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a
preliminar de prescrição, determinou-se a suspensão do processo para atingir o quorum qualificado, nos termos
do Art. 942 do CPC. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 179) Apelação Cível nº
00010991720118151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Apelado(s): Walter Cavalcante da Cruz. Na
sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora. (Impedimento do Exmo. Des. Leandro dos
Santos – fl.101)
RELATOR: EXMO. DESª. LEANDRO DOS SANTOS. 180) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00392427120098152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Valdinete dos Santos Godoy e outros.
Advogado(s): Marcos Reis Gandin - OAB/SC 26.415-A. Recorrente: Valdinete dos Santos Godoy e outros.
Advogado(s): Marcos Reis Gandin - OAB/SC 26.415-A. Recorrido: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão do dia 30.10.18-Cota: Após o voto do relator rejeitando as
preliminares, desprovendo o apelo e provendo parcialmente o recurso adesivo, pediu vista, o Exmo. Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão do dia 06.11.18-Cota:
Após o voto do relator rejeitando as preliminares, desprovendo o apelo e provendo parcialmente o recurso
adesivo, e dos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Alexandre Targino Gomes Falcão, que
extinguiu o feito por falta de carência de ação por falta de interesse processual, determinou-se a suspensão do
feito na forma do art. 942 do Código de Processo Civil convocando-se Desembargadores para formação do
quórum qualificado.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 181) Apelação Cível nº 00016591620138150351. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto
– OAB/BA 39.585. Apelado(s): José Vicente de Lima. Na sessão de 02.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum,
face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
R E L ATO R : E X M O . D E S . J O S É R I C A R D O P O R TO . 1 8 2 ) E m b a r g o s d e D e c l a r a ç ã o n º
00000346019988150451. Oriundo da Comarca de Sumé. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/
A. Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio – OAB/PB 11.130. Embargado(s): José Carlos do
Nascimento. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues – OAB/PB 8.356. Na sessão de 26.03.19-Cota:
Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 02.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o
impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
13ª PAUTA ORDINÁRIA. DIA 30 DE ABRIL DE 2019. 09:00 HORAS
PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento N°
0804798-84.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s):Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s): Leonel Amaro
Medeiros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N°
0806267-34.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Ângela Cristina
Vieira de Albuquerque Melo. Advogado(s): Pedro Barreto Pires Bezerra (OAB/PB 11.879). Agravado(s): Alba
Regina Vieira de Albuquerque Soares. Advogado(s): Miguel de Farias Cascudo (OAB/PB 11.532).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Agravo de Instrumento N°
0806614-67.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Pombal. Agravante(s): O Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Agravo de Instrumento N°
0806047-36.2018.8.15.0000. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): Neildes Araújo Aguiar Di Gesu (OAB/SP 217.897). Agravado(s): Giovanna Marissara
Targino Menezes. Advogado(s): Edilana Gomes Onofre de Araújo (OAB/PB 25.159).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento N°
0805598-78.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): O Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) – Agravo de Instrumento N°
0806536-73.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Alphaville
Campina Grande – Empreendimentos Imobiliários LTDA e Caminhos do Sol – Loteamento Nova Campina LTDA.
Advogado(s): Janine Maciel Oliveira de Carvalho (OAB/PE 23.078). Agravado(s): Candyce de Andrade Cardoso.
Advogado(s): Suellen Menezes Costa Vidal de Negreiros (OAB/PB 15.296).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) – Agravo de Instrumento N°
0804938-84.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento. Agravante(s): Maria Dolores da
Silva. Advogado(s): Artur Araújo Fialho (OAB/PB 10.942). Agravado(s): Banco Setelem S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 08) – Agravo de Instrumento N°
0806818-14.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Zeilda Cardoso Santana.
Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11689) e outros. Agravado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB/RJ 62.192).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 09) – Agravo de Instrumento N°
0802746-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s): Elenilson Cavalcanti de França.
Advogado(s): Alex Augusto Forcinitti Valera (OAB/PB 140.741A).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 10) – Agravo Interno N° 080456723.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Laurimelia Rosado
de Sá Xavier. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9164). Agravado(s): MEDONTEC – Manutenção
e Reparo em Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos LTDA – EPP. Advogado(s): Diego Rafael
Macêdo de Oliveira (OAB/PB 18.670).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 11) – Embargos de Declaração N°
0802534-60.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Alphaville Paraíba
Empreendimentos Imobiliários LTDA e Parahyba Construções e Empreendimentos LTDA. Advogado(s): Janine
Maciel de Carvalho (OAB/PE 23.078). Embargado(s): Osvaldo Frederico Roque Neiva. Advogado(s): Humberto
Madruga Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 12.085).