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TJPB 05/04/2019 -Pág. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019

prejudicado o apelo da financeira, nos termos do voto do relator. Unânime”. Fez sustentação oral pela
apelante o Bel. Daniel Sitônio de Aguiar.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 111) Apelação
Cível nº 00014328620148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): GEAP –
Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Apelado(s): Maria
das Graças Oliveira. Advogado(s): Rafaela Cristina Medeiros do Amaral – OAB/PB 15.244.Na sessão de
26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 112)
Apelação Cível nº 00269562720108152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Viviane Nóbrega de Araújo. Advogado(s): Antônio Albuquerque Toscano Filho – OAB/PB 13.305. Apelado(s):
Maria Aparecida da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851.Na sessão de 26.03.19-Cota: Após
o voto do Relator negando provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que anulava o
processo, pediu vista a Exma Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Fez sustentação oral
pela apelante o Bel. Antônio Albuquerque Toscano Filho.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
113) Apelação Cível nº 00010524420158150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Jonas Nunes
Costa. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821. Apelado(s): Município de Puxinanã. Advogado(s):
Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663.Na sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da
hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 114) Apelação Cível nº 00306665020138152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Rubens Frankes Pereira da Silva. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes
– OAB/PB 14.798.Na sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 115) Apelação Cível nº 00126960820118152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Evandro Nunes de Souza. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza – OAB/PB
5.113. Apelado(s): Galvani Marinho Muribeca. Advogado(s): Danielle Ismael da Costa Macedo – OAB/DF 21.389.Na
sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 116) Apelação Cível nº 00026213920138150351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s):
Maria de Jesus Ferreira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Apelado(s):
Município de Riachão do Poço. Advogado(s): Cláudia Pereira Barbosa da Silva – OAB/PB 23.108.Na sessão de
26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 117)
Apelação Cível nº 00016591620138150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/BA 39.585. Apelado(s): José Vicente de
Lima.Na sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 118) Apelação Cível nº 00428481020098152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Unimed Paraíba – Federação das Sociedades, Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Caius Marcellus de Lacerda - OAB/PB 5.207. 2ºApelante(s): L. M. R. S., representado por seu genitor Tarciano
Batista dos Santos. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139. Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 26.03.19-Resultado:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso do plano de saúde e deu-se provimento parcial ao recurso do autor, nos
termos do voto do relator”. Fez sustentação oral pela 1ª apelante o Bel. Caius Marcellus Lacerda.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 119) Apelação Cível nº 00371632220098152001. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Unimed Paraíba – Federação das Sociedades, Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda - OAB/PB 5.207. 2ºApelante(s): L. M. R. S., representado por seu genitor Tarciano Batista dos Santos. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha - OAB/PB 14.139.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 26.03.19-Resultado:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso do plano de saúde e deu-se provimento parcial ao
recurso do autor, nos termos do voto do relator”. Fez sustentação oral pela 1ª apelante o Bel. Caius
Marcellus Lacerda.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 120) Apelação Cível nº
00011392220148150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A e Suélio Moreira Torres - OAB/
PB 15.477. Apelado(s): Rita de Cássia Dantas dos Santos. Advogado(s): Abraão Veríssimo Júnior – OAB/PB
6.361.Na sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado da hora. - PJE -RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 01) Conflito de Competência nº 0806061-20.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Suscitado: Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na sessão de 26.03.19-Resultado:
Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Conflito de Competência nº 080701566.2018.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo da 9ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Promovente:
José Luiz Júnior. Advogado(s): Andreza Loize Gomes de Souza Marcolino - OAB/PB 14.419. Promovido: Banco
Itaú BMG Consignado S/A. Na sessão de 26.03.19-Resultado: Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0806608-91.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Jerônimo Higino de Mendonça. Defensora: Marise Pimentel Figueiredo
Luna.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 0800350-02.2016.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Maria do Socorro dos Santos
Fernandes.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 0800215-87.2016.8.15.0001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Elione Vieira da Nóbrega.Na
sessão de 26.03.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 0806351-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): B. P. T., representado por seus
genitores, Amanda Pereira da Silva e Álvaro Toledo Neto. Advogado(s): Hitamires Lima de Souza e outros – OAB/
PB 24.121.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) 07) Embargos de
Declaração nº 0800909-25.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Fronteira
Indústria e Comércio de Minerais Ltda. Advogado(s): Amanda Costa Souza Villarim – OAB/PB 13.314. Embargado(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Na sessão de 26.03.19Resultado: Ratificado o relatório pela Exma. Desembargadora Mariade Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Embargos de Declaração nº 080608227.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Município de Campina Grande, representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB
11.576. Embargada(s): Glicilene Cavalcante Batista. Advogado(s): Juliana Dias Montenegro Sales – OAB/PB
13.644.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 080641957.2017.8.15.0731. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Instituto Hidrus de
Assistência Social. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva – OAB/PB 7.854 e José Alberto Barroca Falcão Neto
– OAB/PB 16.798. 1ºEmbargado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves
Rabelo - OAB/PB 14.884. 2ºEmbargado(s): Welington Polari Souto. Advogado(s): Lilian Maria Duarte Souto - OAB/
PB 11.490.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 080014784.2017.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Isabelle de Souza Monteiro.
Advogado(s): Maria Angélica Figueiredo Camargo – OAB/PB 15.516.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Embargos declaratórios acolhidos nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 0806896-42.2017.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Antônio Eimar de Lima. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior –
OAB/PB 16.354. Embargado(s): Fernando Dantas Ferro. Advogado(s): João Ricardo Tavares Oliveira– OAB/PE
34.614 e outros.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) 12) Agravo de
Instrumento nº 0801223-68.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante(s): Rosilene Maria Costa Madeira. Advogado(s): Kissia Poliana – OAB/PB 21.267, Josileide Barbosa
– OAB/PB 17.136 e Débora Fontanesi – OAB/PB 19.940. Agravado(s): Acilino Alberto Madeira Neto. Advogado(s):
Victor Gonçalves Wanderley – OAB/PB 17.601.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Ratificado o relatório pela
Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento nº 0805541-94.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Patricia Barros. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau – OAB/PB
20.064. Agravado(s): André Luiz Perreira Cerqueira.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento nº 0805667-47.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Novo Rumo - Motores e Peças Ltda. Advogado(s): João Otávio
Terceiro Neto B. de Albuquerque – OAB/PB 19.555. Agravado(s): Josinaldo Gadelha dos Santos . Advogado(s):
Eduardo Trajano da Silva – OAB/PB 22.762.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES

BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumento nº 0803172-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): José Espínola da Costa. Advogado(s): José Alves Cardoso - OAB/PB
3.562. Agravado(s): Xerxes Falcão Gouveia e Luiz Soares Gouveia. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza –
OAB/PB 5.113. Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16)
Agravo de Instrumento nº 0803043-88.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Rycardo Pereira Velloso. Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior – OAB/PB 11.698.
Agravado(s): Maricélia Gomes da Silva. Advogado(s): Isabelle Freire da Silva – OAB/PB 16.541.Na sessão de
26.03.19-Resultado:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de Instrumento nº 080240640.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Marlene Freire da Costa. Advogado(s): Bruna Vládima de Sousa
Pessoa – OAB/PB 23.097 e Virgínia Rodrigues do Nascimento Pessoa – OAB/PB 22.677.Na sessão de 26.03.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento nº 080252853.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Agravado(s): Jurlean Alves Lima.Na sessão de
26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de
Instrumento nº 0800953-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Marcelo
Torres de Lucena e outros. Advogado(s): Alexsandro Lacerda de Caldas – OAB/PB 16.857. 1ºAgravado(s):
Fabrício Barbosa da Silva e outros. Advogado(s): João Brito de Góis Filho – OAB/PB 11.822 e José Francisco de
Morais Neto – OAB/PB 15.104.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento nº 0801505-09.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis
Barreto Mendes Braga. Agravado(s): Severina Lourenço dos Santos. Defensora: Maria da Conceição Agra
Cariri.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Agravo de Instrumento nº 0802415-02.2018.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Josinato Gomes Procópio.
Advogado(s): Fábio Antério Fernandes – OAB/PB 10.202. Agravado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Realsi
Roberto Citadella – OAB/SP 47.925. 3ºInteressado: José Costa Pereira. Advogado(s): Igor Bergson Morais
Vasconcelos – OAB/PB 13.550.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Agravo de
Instrumento nº 0804972-59.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s):
Radamés de Oliveira Silva, representado por sua curadora Suzete de Oliveira Silva. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Agravo
de Instrumento nº 0805597-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Josicleide Nascimento dos Santos. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha – OAB/PB 15.998. Agravado(s):
RJG – Serviços de Transporte Rodoviário Eireli – EPP. Advogado(s): Carla Carvalho de Andrade Tejo – OAB/PB
12.590.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Agravo de Instrumento nº 080684764.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): NASA Nordeste
Artefatos Indústria e Comércio Ltda. - EPP. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509 e Caio Fábio
Pereira de Araújo – OAB/PB 21.247.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo de
Instrumento nº 0806848-49.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. Agravante(s):
Município de Serra Redonda. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Agravado(s): Fábio
Pereira da Silva.Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo de Instrumento nº 0804036-34.2018.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Roberto Mizuki. Agravado(s): Jussara Maria Batista da Costa. Advogado(s): Luan da Rocha Lacerda e outro –
OAB/PB 23.202.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo de Instrumento nº 080652896.2018.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ronaldo Oliveira da Silva.
Advogado(s): Almir Alves Dionísio – OAB/PB 7.124. Agravado(s): Lígia Verônica Marinho Dantas Cabral.Na
sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Agravo de Instrumento nº 080586635.2018.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): L. F. P., representado pelo seu
filho genitor, Murilo Andrade dos Passos. Advogado(s): Joacil Brito Pereira Neto – OAB/PB 21.102.Agravado(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 29) Agravo de Instrumento nº 0806541-95.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Agravante(s): Terezinha Dias de Lacerda, representada por Joselita Alves Dias. Advogado(s): Daniele de Sousa
Rodrigues – OAB/PB 15.771. Agravado(s): Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s): Igor Maciel Antunes –
OAB/MG 74.420.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de Instrumento nº 080640013.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Júlio César Costa Menezes.
Advogado(s): Ana Paula Gouveia Fernandes – OAB/PB 20.222. Agravado(s): Cavalcanti Primo Veículos Ltda.
Advogado(s): Daniel Henrique Antunes Santos - OAB/PB 11.751-B.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0804217-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da
Comarca da Capital. Agravante(s): Geronice Batista de Castro. Advogado(s): João Alberto Batista Martins –
OAB/PB 15.761. Agravado(s): Espólio de João Pretinho de Castro. Advogado(s): Vagner Viaro – OAB/PB
4.773.Na sessão de 26.03.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de Instrumento nº 0804681-59.2018.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Evandro Alves Vieira e outros. Advogado(s): Kaled Raed
Mohamed Ramadan – OAB/PB 24.335. Agravado(s): José Felinto de Araújo Filho. Advogado(s): Giovanne Arruda
Gonçalves – OAB/PB 6.941.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Agravo de Instrumento
nº 0803189-32.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Jean Bezerra dos
Santos. Advogado(s): Airam Nadja Dantas Silva Falcone – OAB/PB 16.110. Agravado(s): Allana Cristina Campos
Soares Bezerra. Advogado(s): Rebecka Nivea de Lima Souto – OAB/PB 19.181.Na sessão de 26.03.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo de Instrumento nº 0804557-76.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Solânea. Agravante(s): Luiza Raimundo Lima dos Anjos. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz
– OAB/PB 15.606. Agravado(s): Lúcia Maria Coutinho. Defensora: Elisete da Cunha Pereira.Na sessão de
26.03.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo de Instrumento nº 0802293-86.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra. Agravado(s): Maria de Fátima do Nascimento. Advogado(s): Edson Batista de Souza – OAB/PB
3.183.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Remessa Necessária nº 08047694.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Renne de Fátima Barbosa. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama.Na sessão de 26.03.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 37) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0822651-40.2016.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Apelado(s): Maria Mirany de Medeiros Nóbrega
Costa. Advogado(s): Heriberto Melo de Lima – OAB/PB 19.986.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 38) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080712970.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): José Acioly Vilar.
Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 39) Remessa Necessária nº
0808493-09.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Águida Amélia Barbosa. Advogado(s): Caio Nóbrega Aires Campêlo. – OAB/PB 14.932.
Promovido(s):Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa –
OAB/PB 11.468.Na sessão de 26.03.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 0806707-32.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s):
Edite Guimarães Gomes. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto - OAB/PB 2.269.Na sessão de 26.03.19-Resultado:

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