TJPB 25/02/2019 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0027507-21.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDA: Valter Pereira de Freitas. DEFENSOR
PÚBLICO: Marcus Antônio Gerbasi
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000435-77.2015.815.0511. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Ana Maria de Freitas Pontes. DEFENSOR PÚBLICO: Marconi Chianca (OAB/PB nº 1.883)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001200-03.2014.815.0311. RECORRENTE: Luiz Gonzaga Pereira Júnior. ADVOGADO: Sandreylson Pereira Medeiros (OAB/PB nº 21.179). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002480-27.2013.815.0381. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Rejane Batista de Oliveira. ADVOGADAS: Maria Nilva Martins Cardozo Sousa (OAB/PB nº 9.815) e Amanda Maria Campos Vieira (OAB/PB nº 23.009)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001458-34.2018.815.0000. RELA TOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite
Lisboa, em substituição a(o) Des. Arnóbio Alves Teodósio. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. RECORRIDO: 1º Francisco Alves dos Santos. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: 2º Ênnio Alves de Sousa
Andrade. ADVOGADO: 2º Ênnio Alves de Sousa Andrade e ADVOGADO: 1º Ilo Isteneo Tavares Ramalho.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Irresignação Ministerial em face de decisão que concedeu liberdade provisória. Indiciado que descumpriu os termos estabelecidos na decisão. Reiteração delitiva no curso da liberdade.
Restabelecimento da ordem de prisão. Cassação pretendida inócua. Perda do objeto. Recurso prejudicado. –
Uma vez restabelecida a ordem de prisão cautelar, em razão do descumprimento dos termos da liberdade
provisória, resta prejudicado o pedido veiculado no Recurso em Sentido Estrito interposto com o fim de cassar
a ordem liberatória. Vistos, etc. (...) Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Des. José Ricardo Porto
Recurso Extraordinário – nº 0019633-29.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Naum Bandeira Rocha de Oliveira. Advogado: Ana Cristina de
Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967); Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB nº 11.898)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000348-07.2015.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Roberto Mizuki. RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0108676-45.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Adailton Pedro Oliveira. DEFENSORA:
Bruna de Freitas Mathieson (OAB/PB n° 15.443)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0064919-98.2012.815.2001. RECORRENTE: Bougainville Urbanismo Ltda.
ADVOGADO:George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB n. 15.013) e outros. RECORRIDO: Condomínio Bougainville Residense Privê. ADVOGADO: Walter de Agra Júnior (OAB/PB n. 8.682)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que tange às
matérias tratadas nos seguintes paradigmas decisórios do STF: RE 705.140 (Tema 308) e ARE 709.212 (Tema
608), com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015 E INADMITO o apelo extremo na parte dos consectários legais
das condenações contra a Fazenda Pública, com fulcro no art. 1.030, V do CPC/2015.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000878-17.2013.815.0311. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: José Barbosa da Silva. ADVOGADO:
João Ferreira Neto (OAB/PB n° 5.952).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0020963-61.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. 1º RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. 2º RECORRIDO: Sebastião Wilson de Araújo Bezerra.
ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB nº 23.256
APELAÇÃO N° 0001648-94.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Juberlita Severina dos Santos. ADVOGADO: Tanio Abilio de Albuquerque Viana Oab/pb 6088.
APELADO: Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira Oab/pb 8147. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU
A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
E INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
E/OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO SUFICIENTE. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É
de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexistem qualquer
eiva de omissão, obscuridade, contradição ou erro material porventura apontados. - “(…) Portanto, tanto na
prescrição da pretensão executória (natureza intertemporal), quanto na prescrição intercorrente, não é preciso
haver prévia intimação do credor-exequente para iniciar ou continuar o processo. A contagem do prazo prescricional se dá de forma automática. (…)” (Prescrição na execução: prescrição da pretensão executiva e prescrição
intercorrente – Adv. Eduardo Montalvão Machado - https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI287684,11049Prescricao+na+execucao+prescricao+da+pretensao+executiva+e+prescricao – Acesso em 21/01/2019) - Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, “deve ser efusivamente comemorado o art. 1.025 do Novo CPC, ao
prever que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de préquestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal Superior
considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. Como se pode notar da mera leitura do dispositivo legal, está superado o entendimento consagrado na Súmula 211/STJ1.” (NEVES, Daniel Amorim Assunpção.
Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodium, 2016. Pgs. 1.614) Posto
isso, REJEITO os presentes aclaratórios.
APELAÇÃO N° 01 10521-15.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Marcilio Trajano da Silva E Roberto Mizuki. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento Oab/pb 11946.
APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Estado da Paraiba, Rep Por Seu Procurador
Roberto Mizuki. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA SENTENÇA. CAUSA NÃO MADURA.
RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. - Concentrado-se a pretensão autoral em
receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de
natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de
direito. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, declarando a não ocorrência da prejudicial de prescrição do
fundo de direito, devendo os autos retornarem ao Juízo de Origem para a devida tramitação.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 163, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0004095-90.2016.815.0011 – Recorrente(s): IVANILDO NASCIMENTO ALMEIDA. Recorrido(s): ALBERTO DE SOUSA ANDRADE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO
OLIVEIRA DE QUEIRÓZ, Nº 2.658 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0097235-67.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). 1º RECORRIDO: Adriano Costa de Morais. ADVOGADO: José Elder Valença Sena (OAB/PB n° 159.952-A). 2º RECORRIDO: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281)
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0007169-36.2015.815.2001 – Recorrente(s): CONDOMINIO
MANAÍRA. 1º Recorrido(s): DANILO CESAR FRANKLIN CHACON. Intimação ao(s) bel(is). EMMANUEL LACERDAFRANKLIN CHACON, Nº 16.201 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO Ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0002860-67.2013.815.0731 – Recorrente(s): JSL S/A. Recorrido(s):
MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA, Nº 23.830 OAB/ES a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº 0034205-97.2008.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Dirceu Rodrigues. ADVOGADO: José Bezerra Segundo (OAB/PB nº 11.868)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “b” do CPC/2015 e tendo em
vista as decisões proferidas no REsp nº 1.251.331/RS (Tema 618) e REsp 1.639.320/SP (Tema 972), NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000887-58.2014.815.1211. RECORRENTE: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). RECORRIDO:
Abraão Cordeiro do Nascimento. ADVOGADO: Antônio Mendonça Monteiro Júnior (OAB/PB nº 9.585)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial, no tocante a alínea “a” do
art. 105, III da CF E NEGO SEGUIMENTO no tocante à alínea “c”.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005209-16.2013.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB nº. 13.040). RECORRIDO (A): José Max de Abreu Pessoa e outros. ADVOGADO (A): Victor Fernandes
Soares (OAB/PB nº 17.677)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005209-16.2013.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB nº. 13.040). RECORRIDO (A): Vânia Maraia Leite Coutinho. ADVOGADO (A): Rafaela Ferreira Medeiros
(OAB/PB nº 14.899)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial e indefiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0061236-82.2014.815.2001. RECORRENTE: Wilson Leite Braga. ADVOGADOS:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Poliana Ferreira Borges (OAB/PB nº 17.981). RECORRIDA:
Jussara Moreno Braga. ADVOGADO: Sulpício Moreira Pimentel Neto (OAB/PB nº 15.935).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2019030223 - Pedido de Providências - Des. Leandro dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba DEFERIU o seguinte processos de FOLGA DE PLANTÃO:Processo/Interessado: 2019.035.359 – Ricardo Vital de Almeida
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Silva Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU EM PARTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019037788 - Solicitação - Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde; 2019038947 - Solicitação - ABRAMINJ /
Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude; 2019037770 - Solicitação - Antonieta Lúcia
Maroja Arcoverde
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000279-95.2015.815.0121 – Recorrente(s): LUIZ GONZAGA
DE CARVALHO. Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, Nº 20.412 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000612-17.2018.815.0000 – Recorrente(s): NATHALIA ROSE
COSTA. 1º Recorrido(s): HAMILTON A.MONTEIRO. 2º Recorrido(s): BELMIRO RAMALHO F DE ALMEIDA.
Intimação ao(s) bel(is). NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Nº 15.004 OAB/PB e FLORIANO DE
PAULAMENDES BRITO JÚNIOR, Nº 12.176 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0067244-46.2012.815.2001 – Recorrente(s): INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1º Recorrido(s): CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA. 2º Recorrido(s): EDIRSON HENRIQUE DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). ELOI CUSTODIO MENESES,
Nº 14.469 OAB/PB e URIAS JOSÉ CHAGAS DE MEDEIROS, Nº 8.102 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000204-15.2015.815.0361 – Recorrente(s): BANCO DO
BRASIL S/A. Recorrido(s): CESARINA TARGINO PONTES. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANA ÉRIKA TARGINO
FERREIRA, Nº 15.282 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0048360-56.2013.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DE FÁTIMA
DA CONCEIÇÃO. Recorrido(s): MAPFRE SEGURADORA S/A E SEGURIDADE LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, Nº 4.246 A OAB/PB e SUELIO
MOREIRA TORRES,Nº 15.477 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0086719-85.2012.815.2001 – Recorrente(s): VERTICAL
ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrido(s): ISAAC FERREIRA BATISTA. Intimação ao(s) bel(is).
MARCEL NUNES DE MIRANDA, Nº 14.968 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0018006-14.2012.815.0011 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): IRAM BEZERRA DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). LUIZ MESQUITA DE
ALMEIDA NETO, Nº 15.742 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000075-75.2016.815.1201 – Recorrente(s): ANTONIA FÉLIX
DA SILVA. Recorrido(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is). MARCO DÉLLI RIBEIRO
RODRIGUES, Nº 5.553 OAB/RN a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0000107-79.2008.815.0031 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): JOSEFA LIMA DE BRITO. Intimação ao(s) bel(is). EDSON BATISTA DE SOUZA, Nº 3.183
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0021822-77.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): GERMANO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.