Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2018 - Página 44

  1. Página inicial  - 
« 44 »
TJPB 15/08/2018 -Pág. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2018

44

como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) THIAGO VICENTE BARROS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de agosto de 2018. FABRÍCIO MEIRA
MACÊDO - Juiz de Direito.

KALIANE BARBOSA DOS SANTOS; E ELIAS MENDES DE SOUZA, FILHOS DE JOAQUIM MENDES DE
SOUZA E DE REGINA ENEDINA ALVES, GENITOR DE ALINE BARBOSA DE SOUZA EM CUJOS AUTOS FOI
DETERMINADO A PRESENTE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITACAO ART. 257 DO CPC, CITANDO OS GENITORES PARA CONTESTAR A REFERIDA ACAO, PARA QUERENDO CONTESTA A REFERIDA ACAO NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS, INDICANDO AS PROVAS AS SEREM PRODUZIDAS, OFERECENDO ROL DE TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART. 344 DO CPC, QUE NÃO SENDO CONTESTADA A ACAO REPUTAR-SE-AOACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS. CUMPRA-SE. dADO E PASSADO NA CIDADE DE
ALAGOINHA/PB, AOS 13 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2018. EU, GESIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI COSTA MORAES, TECNICA JUDICIARIA O DIGITEI. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, JUIZA DE
DIREITO EM SUBSTITUICAO.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 21 de agosto de 2018, a partir das 13:00 horas, no
Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina
Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
Autos de AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0121672-31.2012.815.0011 (001.2012.121.6723), em quem e réu PAULO DAVID DA SILVA CHAVES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (um) veículo GM/PRISMA JOY, ano e modelo 2007, cor cinza,
placas MNK-9582/PB, CHASSI 9BGRJ69807G233572, RENAVAN 910692840, MOTOR Nº M80012867. AVALIAÇÃO: R$ 10.398,00 (dez mil, trezentos e noventa e oito reais reais), em 11 de julho de 2018. ÔNUS: Gravame
de alienação fiduciária á BV Leasing Arrendamento M S/A e outros eventuais débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 17 de setembro de 2018, a partir das 13:00
horas no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) PAULO DAVID DA SILVA CHAVES e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a)
for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de agosto
de 2018. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.

COMARCA DE ARARUNA – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS - AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO – dissolução, Processo PJe 1º grau - nº 0800148-68.2018.8.15.0061 – O M.M. Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, DRº RÚSIO LIMA DE MELO, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório
desta 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, se processam os termos do DIVÓRCIO LITIGIOSO dissolução, processo PJe 1º Grau de nº 0800148-68.2018.8.15.0061, em epígrafe, em que é autor(a) MARIA
CELMA PEREIRA DA SILVA e ré(u) SÉRGIO SALES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e
domiciliada na Rua João Batista Figueiredo, n° 51, Bairro Terceiro Milênio, Passa e Fica/RN, CEP: 59.218-000,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Fora expedido o presente edital para CITAR a parte ré
SÉRGIO SALES DA SILVA “BABÁ”, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após
exarado o prazo do presente edital de 20 dias, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os
termos da inicial. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna/PB, aos 14 (catorze) dias do mês de agosto
do ano de 2018. Eu, André Leal Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) RÚSIO LIMA DE
MELO, Juiz de Direito.

AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3448420178150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo se processa Acao Penal sob o n° 0000344-84.2017.815.0941, que move o MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBA em desfavor de GEOVA BEZERRA DANTAS, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de CITAR GEOVA BEZERRA DANTAS, brasileiro, natural
de Imaculada - PB, filho de Irenice Gomes Bezerra, tendo como ultimo endereco a Rua Joaquim Alves Costa, s/
n°, municipio de Imaculada - PB, acusado na Ação supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls n°
02/05, para os fins dos arts. 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, aos 13 de agosto de 2018. Eu, Emiliano
Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito
substituto.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 080095581.2018.8.15.0031. Ação: Divórcio litigioso. A MM. Juíza de Direito em substituição nesta comarca de Alagoa
Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem
ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por FRANCINALDO
SILVA XAVIER, portador(a) RG Nº 4.153.389-SSP/PB, CPF 704.725.294-04 em face de ANA PAULA DO NASCIMENTO, nascida em 06/12/1996, filha de José Manuel da Silva e de Maria Rita do Nascimento Silva. E estando
esta, atualmente em lugar incerto e não sabido, por determinação judicial, é expedido o presente edital, pelo qual
fica devidamente CITADA, ANA PAULA DO NASCIMENTO, para se quiser, contestar a presente ação, sob pena
de revelia, no prazo de 15(quinze) dias, artigo 334 NCPC. Alagoa Grande, 14/08/2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Drª. ROSIMEIRE VENTURA LEITE- Juíza de Direito
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 080321568.2017.8.15.0031. Ação: Divórcio litigioso. A MM. Juíza de Direito em substituição nesta comarca de Alagoa
Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem
ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por MARINETE
MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, portador(a) RG Nº 2.902.847-SSP/PB, CPF 071.319.704-84 em face de
ALEXANDRE ELOY DOS SANTOS, nascido em 22/10/1990, filho de José João dos Santos e de Maria das Neves
Eloy dos Santos. E estando este, atualmente em lugar incerto e não sabido, por determinação judicial, é expedido
o presente edital, pelo qual fica devidamente CITADO, ALEXANDRE ELOY DOS SANTOS, para se quiser,
contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de 15(quinze) dias, artigo 334 NCPC. Alagoa Grande,
14/08/2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Drª. ROSIMEIRE VENTURA
LEITE- Juíza de Direito

ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 9306220138150521
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o EDITAL VIREM DELE, CONHECIMENTO E NOTICIA OU A QUEM POSSA INTERESSAR QUE
TRAMITA NA VARA UNICA DE ALAGOINHA AÇÃO DE ADOAÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
PROMOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EM FACE DE JOSE APRIGIO DOS
SANTOS FILHOS DE SEVERINO DOS SANTOS E SEVERINA MARIA APRIGIO DOS SANTOS, GENITOR DE

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7278520158150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste juízo e vara, a ação
penal movida por MANOEL MARCONDES BARBOSA em face de DANIEL BARBOSA DA SILVA E OUTROS, o
qual por encontrar-se atualmente em local incerto e não sabido, fica, atravez deste, devidamento citado,
podendo, caso queira, apresentar contestação, na forma e nos prazo do art.335, do cpc, sob pena de, não o
fazendo, incidirem os efeitos da revelia. e, para que depois não se alegue ignorãncia, mandou-se expedir o
prsente edital, oqual foi por mim digitado e expedido. Jeová Azevedo Cirino, tec. judiciário.Aroeiras,13/08/2018.

ARARUNA

BONITO DE SANTA FÉ
COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. AÇÃO CÍVEL. PRAZO: 05
DIAS. PROCESSO Nº 0800260-92.2016.815.0421. O MM. juiz de Direito da Vara Única de Bonito de Santa Fé, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que
perante este juízo, tramita uma Ação de Retificação, Suprimento ou Restauração de Registo Civil. Processo N.
0800260-92.2016.815.0421. Promovida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, divorciada, funcionária
pública, residente e domiciliada na Rua João Martins, n 163, Bairro Alto Belo Horizonte, nesta cidade. O presente
EDITAL, para intimar os interessados para, querendo, contestarem no prazo de 05(cinco) dias úteis (art. 109,
LRP). E para que, mais tarde não aleguem ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL, que
será afixado no atrium do fórum e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, aos 14 de agosto de 2018. Eu, José Iremar R. de Morais, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito em Substituição.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801253-78.2016.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ DE ARIMATEIA MIZAEL, portador do
CPF nº 267.100.648-91, brasileiro(a), portador(a) do CID F31.0 (transtorno psiquiátrico com lesão neorológica e
comprometimento físico), nomeando-lhe como curador(a), MARIA LÚCIA DA SILVA MIZAEL, CPF: 620.871.50834. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara
Mista de Cabedelo-Pb, 14 de agosto de 2018.Eu, Léa de Queiroz Gabínio, Técnico Judiciário, digitei. João
Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0804991-40.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MURILLO FRAZAO DE LIMA a favor de
IVANICE FRAZAO DE LIMA E COSTA, portadora de TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, (CID 10 F 31) , que a
torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 14 de junho de 2018 e sendo nomeado o Sr. MURILLO FRAZAO DE LIMA como
seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em catorze do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu Sara Micheline
Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
19697120118150131 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara,
se processa a Ação de Alimentos, processo nº 0001969-71.2011.815.0131, em face de Adimilson da Silva Cruz.
Estando o promovido, atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o presente, INTIMO-O para ficar ciente da
sentenca de fls. 28/29. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de
costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, ao décimo terceiro dia do
mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu, Frederico Goncalves Alencar Bezerra, Analista Judiciario, digitei
e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
28677920148150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório da 3ª vara, se processam aos termos de uma Ação de Execução de Alimentos, processo nº 000286779.2014.815.0131, que tem como promovente Pedro Guilherme Gonçalves rep. por sua genitora Maria Alice da
Silva Gonçalves e promovido Jocerlan Veríssimo Silva.Com o presente INTIMO o promovido, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de
protesto e de inscrição na dívida ativa.E para que chegue ao conhecimento de todos e não alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e
afixado cópia no lugar de costume no Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, digitei
e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080192509.2017.815.0131 – PJe, ajuizada por L.L.S.N., menor impúbere, representado(a) por sua genitora G.M.S. em
face de LÍVIO SÉRGIO RODRIGUES NUNES, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não
sabido, com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam
alimentos em seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
redesignada para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido
e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a
intimação delas até dez dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação
da revelia e confissão. Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devidos
a partir da citação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou
a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 10 de Agosto de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre