TJPB 27/04/2018 -Pág. 50 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
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Bananeiras, em face de MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, maior incapaz, atualmente com 86
anos de idade, residente e domiciliada no endereço da inicial, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido
procedente, para decretar a interdicao de MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA ALVES, portadora do CID 10 F 01 Demência Vascular, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as
limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e
civis, nomeando-lhe curador a requerente, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado
ao interditando. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre
uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras PB, em 28/03/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080033373.2018.8.15.0751 - AÇÃO: RETIFICAÇÃO JUDICIAL DO REGIME DE CASAMENTO. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) Nome: VILMA LIRA DE
PONTES, brasileira, casada, do lar, Endereço: Travessa Nossa Senhora de Lourdes, 210, 986431226, Rio do
Meio, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 e Nome: JOSENILDO MARCELINO DOS REIS, brasileiro, casado,
forneiro, Endereço: Travessa Nossa Senhora de Lourdes, 210, 986431226, Rio do Meio, BAYEUX - PB - CEP:
58305-000, na qual o(s) autor(es) ingressaram com a presente ação judicial, com pedido de mudança de
regime de bens, sendo a alteração de Regime de Separação de Bens para Regime de Comunhão Parcial
de Bens, alegando que houve erro na Certidão de Casamento de ambos, posto que o regime teria sido registrado
incorretamente, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar,
para, querendo, contestar(em) o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo(s) autor(es). O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 26/04/2018, Eu, Pollyana Costa
Tavares Martins de Andrade, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 12700402, datado de
22/02/2018 de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Bayeux.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
14711719958150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os
autos da açao supra, e, considerando que a parte executada, ELETROFERRO INDUSTRIA COMERCIO E
PREST. SERV. LTDA, CNPJ 12.933.354/0001-78, atualmente encontra-se com endereço in-certo e desconhecido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de que esta seja INTIMADA para tomar ciência
do bloqueiojudicial de fls. 224,e, no prazo de 30(trinta) dias, querendo, apresentar embargos. E, para que no futuro
nao se alegue ignorancia, sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justiça. Eu,
Kleber. F. da Silva, tecnico judiciario, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
16140220148150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A
contra EVOLUTION TECNOLOGY LTDA e OUTROS e estando os promovidos em lugar incerto e não sabido, foi
expedido o presente Edital, a fim de que os promovidos: EVOLUTION TECNOLOGY LTDA., CNPJ nº 10.417.881/
0001-02, FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, CPF nº 700.348.714-46 e FRANCISCO PAULO DE SOUSA, CPF nº
018.013.534-17, sejam intimados da Sentença que julgou procedente o pedido constante na inicial. Cabedelo, 25
de abril de 2018. Eu, Josiane Gonçalves de Souza Nóbrega, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080265682.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DE JESUS CAVALCANTEa, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, como curador o seu filho MESSIAS LINS CAVALCANTE,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Acidente Vascular
Cerebral (CID 10 169.4)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital
que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado
e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 26 de abril de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo n. 080085393.2018.8.15.0731. Ação: DIVORCIO LITIGIOSO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a
Ação de Divorcio Litigioso, promovida pela Sra. LUZIA DE LOURDES RUMEU PAULO, ficando através do
presente CITADO o Sr. JOÃO PAULO NETO, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pelo autor, ficando advertido de que não o fazendo serão
considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 26 dias do mês de ABRIL de 2018. Eu, Danielle
Duarte, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Ass. João Machado de Souza Júnior – Juiz de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2046020168150561
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de
vara unica os autos da acaopenal em que e acusado JOAO ANTONIO ALVES LIMA, conhecido por CEARENSEbrasileiro, uniao estavel, nascido em 15/04/1991, natural de Acopiara-CE, filho de Raimundo Rodrigues Lima e
de Maria Alves da Silva, ora emlugar ignorado, pelo que fica o mesmo CITADO para no prazo de 10 dias,responder
a denuncia, apresentando defesa escrita (art. 365 do CPP), ressaltando que nao apresentada defesa no prazo
legal ou se citado naoconstituir defensor, sera nomeado defensor para oferece-la. E para queninguem alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital.Dado e passado nesta cidade de Coremas, aos 25/04/
2018. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, Tecnica Judiciaria o digitei. (As) Dra. Va-nessa Moura Pereira
de Cavalcante, Juiza de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9997220168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de BENEDITA DE LOURDES LIMA
residente e domiciliado no Distrito de Sao Miguel, Esperança, e como curador MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
DE LIMA pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 21 de marco de 2017. CUMPRA-SE.Dado e passado
nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 21 de marco de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 6201820168151211
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tive rem e a quem interessar possa que por este
Juízo e Cartório Único, se processa uma Ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000620-18.2016.815.1211,
em que tem como autor MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, doméstica, filha de João Honório
de Oliveira Neto e de Joana Pereira dos Santos,possuidora do R.G nº 1631233-SSP/PB, residente e domiciliado
à rua Projetada, cento, Lucena /PB e promovido Sr. BARATÃO DOS COLCHÕES LTDA -ME, CNPJ 11.734.478/
0001-61, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital que tem por finalidade INTIMAR por finalidade
INTIMARa parte promovida supra citada, na pessoa do seu representante legal, atualmente em local incerto e não
sabido, para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação e outros fins processuais, e para que mais tarde
não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Lucena-PB, aos 25 dias do mês de abril de 2018. Eu, Sebastião Alves Simão-Técnico
Judiciário, o digitei. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 1808520178151211
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhe cimento e a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório tramitam os autos da ação penal- Ação criminal, promovida pela justiça pública desta
comarca contra MARCELO BATISTA DA SILVA, brasileiro, natural de Santa Rita-PB, nascido em 23.09.1992,
pedreiro, filho(a) de João Batista da Silva e de Josefa Maria da Conceição, possuidor do RG nº 3.328.729-SSP/
PB, fone (83) (83) 9 8742.4165, residente a rua Manoel Gomes da Silva, sn, Bairro Novo, Lucena/PB. Atualmente
em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, para
em 10 (dez) dias responder a acusação, na forma do artigo 361 do Código de processo Penal, oportunidade em
que poderá arguir e alegar tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem
assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue ignorância, o referido edital será afixado no átrio do
Fórum, local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Lucena, Estado da
Paraíba, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de dois mil e dezeito (25.04.2018). Eu Sebastião Alves Simão,
Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa -Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5680220168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório
e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). LUZINETE
MARIA DA SILVA, brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 20227 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº
056.261.804-00, residente e domiciliada na Rua Senador Ruy Carneiro, nº 297, Pedras de Fogo/PB, tendo a
dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).
AMAURI VITORIANO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 4.232.981 SSDS/PB e inscrito(a)
no CPF sob o nº 120.084.594-38, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). LUZINETE MARIA DA SILVA, acima qualificado(a), o(a)
qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de
abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM.
Juiz de Direito em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 60685420138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA JOSÉ DE BARROS,
brasileiro(a), casada, do lar, portadora do RG nº 1.017.907 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 051.737.814-08,
residente e domiciliada no Sítio Una de São José II, área rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final,
sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). JOSEANE CARDOSO DE
BARROS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.280.137. 2 VIA SSDS/PB e inscrito(a) no CPF sob o nº 079.931.21426, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a)
promovente, o(a) Sr(ª). MARIA JOSÉ DE BARROS, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho
Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 66384020138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 36.872.902-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
085.136.704-64, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 700, Bairro Santo Antônio, Pedras de Fogo/PB,
tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).
MARILENE DO NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 36.726.065-7 SSP/SP e inscrito(a)
no CPF sob o nº 062.920.274-57, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a)
mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a),
a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA, acima qualificado(a),
o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de
2018.Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito
em substituição desta comarca.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
143020188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por
este Juizo na segunda vara, se processa aos termos da medida protetiva supra mencionada, que possui como
vítima Jessica Lanny Rodrigues Gomes e como réu Izalrino Silva de Arruda.filho de Seu Luis., atualmente
estando residente em LUGAR INCERTO, e, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do fórum, intimando o réu
Izalrino Silva de Arruda de toda decisao que aplicou as medidas de protecao em favor da vítima, determinando
ao agressor que: A) deva se manter afastado a uma distância de 100(cem) metros da vítima e seus familiares,
sob pena de, constatado o descumprimento, ensejar eventual decretação de prisão preventiva; b) Fica proibido
o suposto autor do fato ainda, de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação, sob pena de, constatado o descumprimento, seja eventualmente preso de forma preventiva;
c) Fica proibido o suposto autor do fato, por fim, de se ausentar da comarca, por mais de trinta dias, sem
autorização judicial. Prazo de validade das medidas cautelares/protetivas em 01(um) ano. Dado e passado nesta
cidade, aos 25/04/2018. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jeremias de
Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
11249820178150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
por este Juizo na segunda vara, se processa aos termos da medida protetiva supra mencionada, que possui
como vítima Edvania Barboza de Lima e como réu Fransoaires Andrade de Lima.Soares., atualmente estando
residente em LUGAR INCERTO, e, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do fórum, intimando o réu Fransoaires
Andrade de Lima, filho de José Artu de Lima e Delzuite Andrade de Lima de toda decisao que aplicou as medidas
de protecao em favor da vítima, determinando ao agressor que: A) deva se manter afastado a uma distância de
100(cem) metros da vítima e seus familiares, sob pena de, constatado o descumprimento, ensejar eventual
decretação de prisão preventiva; b) Fica proibido o suposto autor do fato ainda, de manter contato com a vítima,
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sb pena de, constatao o descumprimento,
seja eventualmente preso de forma preventiva. Prazo de validade das medidas cautelares/protetivas em 01(um)
ano. Dado e passado nesta cidade, aos 25/04/2018. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o
digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2889120168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARIA NAZARÉ MOISINHO em face de FRANCINTE MOISINHO
DOS SANTOS, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 18/12/2017 o qual decretou a interdicao da mesma
por ser portador de doenca mental, CID 10 F 20, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida
civil,nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA NAZARÉ MOISINHO. E para que nao seja alegada ignorancia mandou
a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo DE 10 dias, noDJ e afixado no
Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 25/04/2018. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza
de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6750920168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ROSELITA MESQUITA DA SILVA SOARES em face de JOSILENE
MESQUITA DA SILVA SOARES, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 18/12/2017 o qual decretou a
interdicao da mesma por ser portador de doenca mental, CID 10 F 20.9, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ROSELITA MESQUITA DA SILVA SOARES. E para
que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 25/04/
2018. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria,
o digitei. s, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de RemigioPB, aos 25/04/2018. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei.