TJPB 05/03/2018 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do
dia 06.03.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0016480-48.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: PHABULO NERUNDO DANTAS DE LIMA (Advs.: Francisco das Chagas Ferreira,
OAB/PB nº 18.025, Gianna Karla da Silva Araújo, OAB/PB nº 21.459, Jaciane Gomes Ribeiro, OAB/PB nº
18.796). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos proferiu sentença. Cota
da Sessão do dia 20.02.2018: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator,
que dava provimento ao apelo para absolver o réu, e do revisor, que mantinha a condenação, pediu vista o
Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Francisco das Chagas Ferreira”. Cota da Sessão do
dia 22.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. 3º) Apelação Criminal nº 0000758-37.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PIETRO DE
ANDRADE PARENTE (Advs: Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva, OAB/PB nº 11.589 e outros). Cota da Sessão do dia 20.02.2018: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade.
No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao apelo ministerial para condenar PIETRO DE
ANDRADE PARENTE e aplicar a pena de 11 anos e 2 meses de reclusão e 99 dias-multa, no regime inicial
fechado, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv.
Valberto Alves de Azevedo Filho”. Cota da Sessão do dia 22.02.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental. Julgamento previsto para o dia 27.02.2018”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento ao recurso ministerial para condenar PIETRO DE ANDRADE PARENTE à pena de 09 anos de
reclusão, no regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 4º)
Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: RONALDO RODRIGUES DE MELO (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562, e
Mateus Dias de Oliveira de Almeida, OAB/PB nº 11.486e). 2º Apelante: WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.:
Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista
dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota da Sessão do dia
30.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista
dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota da Sessão do dia
08.02.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista
dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. Cota da Sessão do dia
15.02.2018: “Adiado para a Sessão do dia 27.02.2018, intimando-se os Advogados”. Cota da Sessão do dia
20.02.2018: “Adiado para a Sessão do dia 27.02.2018, intimando-se os Advogados”. Cota da Sessão do dia
22.02.2018: “Adiado para a Sessão do dia 27.02.2018, intimando-se os Advogados”. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir a pena de ambos os apelantes para
08 anos e 04 meses e 37 dias-multa, mantidos o regime inicial fechado e a perda do cargo, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação. Usaram da palavra os Advogados José Alves Cardoso e Luiz Pereira do
Nascimento Júnior”. 5º ) Habeas Corpus nº 0001972-21.2017.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Renildo Feitosa Gomes (OAB/PB nº 17.967). Paciente:
SEVERINO DO CARMO PENDÊNCIA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Renildo Feitosa Gomes”. 6º ) Apelação Infracional
nº 0000320-68.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: A. J. D. N., menor, representado pela sua genitora (Advs.: Genildo
Ferreira Xavier, OAB/PB nº 20.955, e Ítalo Charles da Rocha Sousa, OAB/PB nº 9.670). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora para a Sessão do dia 06.03.2018”. 7º) Embargos de
Declaração nº 0011536-71.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Embargante: MÁRCIO OLIVEIRA BARBOSA DE LIMA (Adv.: Rodolfo Nóbrega Dias, OAB/
PB nº 14.945). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Desaforamento nº 0000805-66.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Requerente: FRANCISCO FERNANDES FILHO (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Requerida: Justiça Pública. Julgado: “Indeferiu-se o pedido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se imediatamente ao juízo da comarca de origem”. 9º)
Agravo em Execução nº 0001346-02.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Agravante: IVANILTON CARDOSO DE ARAÚJO (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB
nº 8.424). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
10º) Agravo em Execução nº 0001474-22.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: IURI SANDRINE PEREIRA SARMENTO
(Adv.: Isaque Noronha Caracas, OAB/PB nº 15.991). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000722-84.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: THIAGO DOS SANTOS ALVES (Adv.: José
Guedes Dias, OAB/PB nº 4425). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz
Marcos William de Oliveira (fls. 66). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora para a Sessão do dia
06.03.2018”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001806-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). 2º Recorrente: EDIJONES MAIA DA
SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000083419.2017.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: JOSENILSON PAULINO DA SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro).
Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001264-68.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: representante do Ministério Público. 2º Recorrente: ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). 3º
Recorrente: OTONIMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorridos:
1º) ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244), 2º)
OTONIMAR RIBEIRO DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732), 3º ) FRANCISCO
GIRLAN ALVES (Defensor Dativo: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769), 4ª) Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001331-33.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: JOAN CARLOS DA SILVA VIANA (Adv.: Reinaldo de Sousa Ribeiro,
OAB/PB nº 2.742). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou
o recorrente (fls. 100/102). Julgado: “Adiado, em face do adiantado da hora para a Sessão do dia 06.03.2018”.
16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001517-56.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: PEDRO BATISTA PEREIRA (Adv.:
Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora para a Sessão do dia 06.03.2018”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001455-16.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Recorrida:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Tereza Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros
Ribeiro, OAB/PB nº 7973). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o recorrente (fls. 1615/
1621). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 06.03.2018”. 18º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001777-36.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrentes: ADEILSON DE MORAIS FERREIRA e outros (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº
15.994). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 19º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001743-61.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: GILLIARD CAVALCANTE ARAÚJO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377).
Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 20º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000043-50.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 21º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001760-97.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: KLEITON
MIRANDA DA SILVA (Adv.: Antônio Balbino da Silva, OAB/PB nº 4.108). Cota: Cota da Sessão do dia
27.02.2018: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz
17
Marcos William de Oliveira”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001305-35.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: CÍCERO PEREIRA DA SILVA
(Adv.: João Ferreira Neto, OAB/PB nº 5.952). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000266-03.2017.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Recorrente: JORGE MIGUEL DA SILVA (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0001287-37.2006.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RENATO DA SILVA (Adv.:
Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000681-61.2008.815.0271. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOÃO BATISTA BALDUÍNO, ex-prefeito do Município de Picuí (Advs.: Johnson Gonçalves de
Abrantes, OAB/PB nº 1.663, e Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º)
Apelação Criminal nº 0010777-37.2011.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
FÁBIA DE SOUSA OLIVEIRA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes
Araújo, OAB/PB nº 14.587). 2º Apelante: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRA (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). 3º Apelante: ODAIR
JOSÉ VIEIRA MONTEIRO (Adv.: Ticiano da Silva Ferreira, OAB/PB nº 14.017). 4º Apelante: JOSÉ ALEXANDRINO DE LIRA JÚNIOR (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 5º Apelante: THIAGO DANTAS DE
SOUSA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 6º Apelante: JANSEM AMORIM ARAÚJO
PEREIRA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). 7º Apelante: MICHEL DE SOUSA LIMA (Advs.:
Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de MICHEL DE SOUSA LIMA para reduzir a pena para 02
anos e 09 meses de reclusão, mantido o regime fechado, com efeitos extensivos ao corréu DANIEL RAIFF
LIMA SILVA, e negou-se provimento aos demais recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante, em favor de THIAGO
DANTAS DE SOUSA e JANSEM AMORIM ARAÚJO PEREIRA Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 000061847.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY
(Adv.: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, OAB/PB nº 7.776). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão do dia 06.03.2018”. 28º) Apelação Criminal nº 0005370-12.2012.815.0271.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ELIOMAR CARDOSO DA SILVA (Adv.: Atemário Gomes dos
Santos, OAB/PB nº 4.588). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 06.03.2018”. 29º) Apelação Criminal nº 0001561-28.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: ARNALDO JOÃO LOURENÇO NETO (Adv.: Janson de Lima Farias, OAB/PB nº
18.811). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
06.03.2018”. 30º) Apelação Criminal nº 0001003-84.2012.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º
Apelante: JOÃO BARBOSA RODRIGUES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 3º
Apelante: MAXWELL DE LIMA CHAVES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 4º Apelante: GENAILSON MENEZES DE SIQUEIRA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A). 5º Apelante:
RAFAELLA BEATRIZ RODRIGUES BARBOSA (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/PB nº 27.152-A).
Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 31º) Apelação
Criminal nº 0000645-47.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
PAULO RICARDO SALES SANTOS (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da
Silva). 2º Apelante: DIVINO RENATO DA SILVA SANTOS (Advs.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB
nº 24.468 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDGLAY SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA (Adv.: Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB/PB nº 6.003). 4º Apelante: DIEGO DAS NEVES VIANA
AMORIM (Advs.: Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante, OAB/PB nº 19.551 e Fernando Antônio Cavalcante,
OAB/PB nº 2.272). 5º Apelante: JOARLAN IZAIAS DE SOUZA (Advs.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/
PB nº 6.639 e José Jerônimo Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7.973). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para, mantida a condenação, reduzir as penas de
PAULO RICARDO SALES SANTOS e DIVINO RENATO DA SILVA SANTOS para 12 anos, 04 meses e 05 dias
de reclusão, mais 04 meses de detenção, a de JOARLAN IZAÍAS DE SOUZA e DIEGO DAS NEVES VIANA
AMORIM para 13 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, mais 04 meses de detenção, mantida a pena de
EDGLAY SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira. Expeçam-se guias de execução provisória”. 32º) Apelação Criminal nº
0002348-32.2013.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LEANDRO
SANTOS DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 06.03.2018”. 33º) Apelação Criminal nº
0004033-60.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: REGINALDO GALDINO FIRMINO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº
17.103). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 34º)
Apelação Criminal nº 0012321-55.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FRANCICLÉCIO DE FARIAS RODRIGUES (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: JÉSSICA SANT’ANNA ARAÚJO (Advs.: Evandro Elvídio de Sousa,
OAB/PB nº 6.378 e outros). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 35º)
Apelação Criminal nº 0016387-44.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: CRISTIAN DE FÁTIMA VILAR RODRIGUES (Advs.: José de Alenar Guimarães,
OAB/PB nº 3.402, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 06.03.2018”. 36º) Apelação Criminal nº 001866559.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO HENRIQUE DE
ARAÚJO MARTINS (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.186. Defensora Público: Paula
Reis Andrade). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal
nº 0005129-75.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LINDENBERG DA SILVA GONZAGA
FERREIRA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0024238-44.2016.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSÉ EUDES DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562
e outros). 2º Apelante: JOALISSON AMORIM DINIZ (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos de JOSÉ EUDES DA SILVA para reduzir a pena
para 08 anos e 08 meses de reclusão e 40 dias-multa e a de JOALISSON AMORIM DINIZ 08 anos de reclusão
e 36 dias-multa, mais 01 ano e 01 mês de detenção, mantido o regime inicial fechado para ambos, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Usaram da palavra os Advogados José Alves Cardoso e Aécio Flávio Farias
de Barros Filho. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0123793-77.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDRÉ
BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 000939448.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: BRUNO
ELIOENAI MELO MARQUES (Advs.: Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886, e Adilson César
Modesto Conserva Júnior, OAB/PB nº 23.322). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão do dia 06.03.2018”. 41º) Apelação Criminal nº 0031047-50.2016.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o