TJPB 15/02/2018 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0000530-30.2015.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a.. ADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (oab/pb Nº 20.282-a).. APELADO: Kleber da Silva Melo. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto (oab/pb Nº 6.349).. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PRAZO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. — “(…) A
imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida
pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento.
- Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao
recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. (...)” Vistos etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, não
conheço do presente recurso.
APELAÇÃO N° 0000775-81.2015.815.0491. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Jose Paulo de Oliveira Neto. ADVOGADO: Tiago Bastos de
Andrade ¿ Oab/pb 16.242. APELADO: Municipio de Uirauna. ADVOGADO: Herleson Sarllan Anacleto de
Almeida ¿ Oab/pb 16.732. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA EM
SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL. TESE FIRMADA EM
SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932,
INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO
DO RECURSO. - Não houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto os parâmetros da
irresignação manifestada pelo apelante dialogam de forma clara com os fundamentos adotados na sentença
hostilizada. - ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO
PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de
posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento
de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso
extraordinário provido. (RE 724347, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO
BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL MÉRITO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015) Vistos e etc.,. - DECISÃO: Isto posto, nos termos
do artigo 932, inciso IV, alínea “b” do CPC/2015, REJEITO A PRELIMINAR de violação ao princípio da
dialeticidade, e, quanto ao mérito, encontrando-se a decisão recorrida em harmonia com jurisprudência atual do
Supremo Tribunal Federal, consolidada através de repercussão geral, NEGO PROVIMENTO ao recurso apelatório, mantendo a decisão objurgada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0002244-21.2016.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto (oab/sp Nº 108.911). E
Roberta Beatriz do Nascimento (oab/sp Nº 192.649). APELADO: Marconildo Vieira Leite. ADVOGADO: Rommel
Cirne Eloy (oab/pb Nº 17.672).. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. — “(…) A imagem digitalizada, escaneada
ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida
em que não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento. - Não sanado o defeito no prazo
concedido pelo relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. (...)” Vistos etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, não conheço do presente recurso.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0004505-94.2013.815.2003. ORIGEM: 4.ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Gleide Bernardo de Oliveira. ADVOGADO: Neuvanize Silva
de Oliveira (oab/pb Nº 15.235). APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (oab/pb Nº
12.450-a). EMENTA: APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 1.003, §5º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece, com base no art. 932, III, do CPC, a apelação interposta
fora do prazo previsto no art. 1.003, §5º, daquele Diploma Legal. Posto isso, considerando que o Recurso é
manifestamente inadmissível, dele não conheço, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000215-84.2014.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Josefa Vital Pereira. ADVOGADO: Jorge Marcio Pereira Oab/pb 16051. APELADO: Cagepa
Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Vital Henrique de Almeida Oab/pb 9766. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDAS REFERENTES A PERÍODO DE COBRANÇA SUSPENSA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA INDEVIDA ATÉ O INÍCIO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO. AMEAÇA DE CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º E
§8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO. - Nos termos do art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, para que haja o dever de indenizar
é imprescindível a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, o ato ilícito, o dano
e o nexo causal entre a conduta e o dano existente, sendo certo que a ausência de quaisquer desses elementos
afasta o dever de indenizar. - De acordo com os critérios previstos no art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo
Civil, sobretudo a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço, e ainda, visando a remunerar adequadamente o trabalho desempenhado pelo causídico, deve ser
reformada a sentença, para majorar os honorários advocatícios. Diante do exposto, dou PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para, com fundamento no art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, arbitrar honorários
advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais), mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001170-97.2011.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Campina Grande E Representado Por Sua Procuradora.
ADVOGADO: Erika Gomes da Nobrega Fragoso Oab/pb 11687. APELADO: Antonio da Costa Cabral E Outros.
ADVOGADO: Mario Maciel da Cunha Oab/pb 3347. APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Fazenda
pública. Defesa protocolada de forma tempestiva. Cassação da seNtença. Retorno dos autos ao primeiro grau
para o seU regular prosseguimento. PROVIMENTO DO RECURSO. - Em observância ao CPC/73, aplicável ao
caso, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, segundo alteração introduzida ao art. 730, do CPC, pela MP 2.180-35, de 24/08/01, a
qual acrescentou o art. 1º-B à Lei 9494/97, contados da juntada aos autos do mandado citatório devidamente
cumprido. - No caso, o Ente Municipal foi citado para apresentar sua defesa em 23 de novembro de 2010, cujo
mandado de citação apenas foi juntado aos autos em 05 de maio de 2011 (fls. 563, do processo nº
001.2001.010572-2/002). Assim, considero tempestivos os embargos protocolados em 17 de dezembro de
2010 (vide fls. 02 do processo nº 0001170-97.2011.815.0011). Com tais considerações, DOU PROVIMENTO
AO RECURSO, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular
prosseguimento.
APELAÇÃO N° 0004819-65.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Pricila de Paula da Silva. ADVOGADO: Maria de Lourdes Silva Nascimento Oab/pb 6064.
APELADO: Banco Bradesco E C E A Modas Ltda., Lojas Queops E Banco Itaucard. ADVOGADO: Francisco
Adailson C de Sousa Oab/pb 9542 E Outros, ADVOGADO: Charles Felix Layme Oab/pb 10073 e ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314a. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código
de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito
que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na
hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado,
não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir
e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso,
homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos
de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei! Desse
modo, com fulcro no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001317-19.2013.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Municipio de Alhandra. ADVOGADO: Marconi Queiroz de Medeiros
Chianca Oab/pb 22989. EMBARGADO: Liliane Farias da Silva. ADVOGADO: Marcial Duarte de Sá Filho Oab/pb
10444. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO
SEM PODERES PARA ATUAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. IRREGULARIDADE NÃO
SANADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - “Art. 76.Verificada a
incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará
prazo razoável para que seja sanado o vício. (…) § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante
tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a
providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência
couber ao recorrido.” (Código de Processo Civil/2015) Grifo nosso. - Acaso o advogado que elaborou o recurso
não possua poderes para representar o embargante e, após intimado, permaneça inerte, não ilidindo o defeito
processual, impõe-se não conhecer dos embargos por ausência de requisito de admissibilidade. “Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” - (Código de Processo Civil/2015) Grifo nosso. Diante
do exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em conformidade com o que está prescrito
no art. 932, III, do CPC de 2015.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0086905-11.2012.815.2001 – Recorrente (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Recorrido (s): JOÃO FRANCISCO BALDISERRA. Intimação ao(s) bel(is). ZAYLANY
DE LOURDES FERREIRA, OAB/PB 16.982, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0025672-47.2011.815.2001 – Recorrente (s): SINDICATO DA
INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO,
OAB/PB 15.013, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0011047-95.2010.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A. Recorrido (s): JÂNIO GOMES RAMOS. Intimação ao(s) Bel(eis): ALEX SOUTO ARRUDA,
OAB/PB 10.358, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0110556-72.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): LIBRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Agravado (s): GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT. Intimação ao(s)
bel(is): WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000861-23.2011.815.2001 – Agravante (s):
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ENERGISA
PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS FREDERICO NÓBREGA
FARIAS,Nº 7.119 OAB/PB e JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR,Nº 11.591 OAB/PB a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0037110-02.2013.815.2001 – Agravante (s):
ESTADO DA PARAIBA. Agravado (s): RICARDO FLORENTINO RAMOS. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO,Nº 11.946 OAB/PB e GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO, Nº 12.548 OAB/PBa fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002899-03.2014.815.2001 – Agravante (s):
ESTADO DA PARAIBA. Agravado (s): I.S.B.S., REPRESENTADO POR SEU GENITOR JORGE LUIZ DE ARAÚJO
SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO,Nº 14.160 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 001677644.2013.815.2001 – Agravante (s): SOSTENES DE ANDRADE ALBUQUERQUE. 1º Agravado (s): PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. 2º Agravado (s): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. 3º Agravado (s):
PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO EDUARDO
SOARES DONATO, N° 29.291 OAB/PE, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, N° 128.341 OAB/SP e
LEONARDO LIMA CLERIER, Nº 1.408 -A OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 5ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de MONTEIRO, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
MONTEIRO - 5ª LISTA DE PREFERÊNCIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JOÃO VIDAL DOS SANTOS
4001175-11.2016.815.0000
SIM
NÃO
180817
2017
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 9ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de SAPÉ, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
SAPÉ – 9ª LISTA DE PREFERÊNCIA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
N
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
MARIA GORETE DE ALENCAR FLORENTINO
0001433-51.2000.815.0000
NÃO
SIM
14/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
MARILENE MONTEIRO SOARES
2004563-24.2014.815.0000
NÃO
SIM
18/04/17
2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
0002851-87.2001.815.0000
SIM
NÃO
18/04/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
JOSÉ CEZÁRIO CHAVES REINALDO
0001433-51.2000.815.0000
SIM
NÃO
14/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
0001433-51.2000.815.0000
SIM
NÃO
14/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
ANA ALVES DOS SANTOS
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
MARIA CLEONICE FELINTO DA SILVA
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9
MARIA DAS NEVES DUTRA PESSOA
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
EDITE ALVES DE ARAÚJO
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
MARIA DA PAZ BEZERRA NEVES
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
MARIA DE FATIMA SOARES DE MELO
0100155-86.2001.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________