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TJPB 02/02/2018 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

38

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018

PRADO para responder pela vida civil do interditado, sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus
bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos nove dias do mes de janeiro de 2018. Mma. Juiza
de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o
digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias.

zando, caso convenha pela continuidade da demanda, os endereços das partes não localizadas, notadamente o
seu próprio endereço, sob pena de extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 01/02/2018.
Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito
na 6a Vara de Familia.

COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0822099-55.2017.8.15.2001, requerida por EUDA MARIA DE FIGUEIREDO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12133485, em data de 17/01/2018, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de MARIA LIZENIR NAZÁRIO, para todos os atos da
vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. EUDA MARIA DE FIGUEIREDO, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 18 dias do mês de
Janeiro do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0806635-25.2016.8.15.2001. PRAZO
20 dias. Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este
Juizo a acao supra, promovida por LUCIA JOAO DE ARAUJO em face de REGINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, e que o MM Juiz determinou a intimacao da parte autora por edital LUCIA JOAO DE ARAUJO, para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, os endereços das partes não localizadas, notadamente o seu próprio endereço, sob pena de
extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 01/02/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito na 6a Vara de Familia.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082991122.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MAGNO JOSÉ MEIRA
DE OLIVEIRA FILHO em face de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido, para que produza seus legais e juridicos efeitos, decretando a interdição de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, em vista da incapacidade, para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe como curador MAGNO JOSÉ MEIRA DE OLIVEIRA FILHO.João Pessoa, 06.12.2017.MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082991122.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MAGNO JOSÉ MEIRA
DE OLIVEIRA FILHO em face de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido, para que produza seus legais e juridicos efeitos, decretando a interdição de MARINEIDE DE OLIVEIRA SILVA MEIRA, em vista da incapacidade, para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe como curador MAGNO JOSÉ MEIRA DE OLIVEIRA FILHO.João Pessoa, 06.12.2017.MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 082780808.2016.8.15.2001 Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do presente, que perante a 4ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de Interdição
movida por GENILDO FERREIRA XAVIER, em face de JEANE FERREIRA XAVIER, solteira, incapaz, natural de
Sousa – PB, residente na Travessa Anisio Salatiel nº 104 -J, Bairro Roger, nesta cidade, CEP 58.020.002, nascida
em 02.05.1995, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JEANE FERREIRA XAVIER, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curador o Sr. GENILDO FERREIRA XAVIER. João
pessoa, 18/12/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 081042869.2016.8.15.2001 Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do presente, que perante a 4ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de Interdição
movida por JOSEFA DE LIMA FERREIRA, em face de DIVANIO DE LIMA FERREIRA, brasileiro, solteiro, do lar,
residente e domiciliada à rua Caturité, n° 240, Bairro Torre, nesta Capital de João Pessoa-Paraíba, nascido em 11/
07/1966, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DIVANIO DE LIMA FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curadora a Sra. JOSEFA DE LIMA
FERREIRA. João pessoa, 18/12/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO.AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0834639-09.2015.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARLUCE FALCAO
SPINELLI, brasileiro(a), portador(a) do CID – G 30 (Doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a),
LUCIA DE FATIMA MONTEIRO FALCAO FARIAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de
dezembro de 2017.Eu, Celso Batista de Oliveira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0857853.92.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de VALDIR AIRES DA NÓBREGA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) IVANILDA DIOCLECIANO ALMEIDA, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de
Janeiro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Juíza de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821889-72.2015.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de TEREZINHA FELIPE
SANTIAGO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F:03 (demência senil) e CID 10 M:62.5 (atrofia muscular de
membros inferiores), nomeando-lhe como curador(a), JOSILEIDE SANTIAGO DE PONTES. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. 5ª
Vara de Família da Capital-Pb, 15 de dezembro de 2017.Eu, Celso Batista de Oliveira, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083276807.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de SILVIA DOS SANTOS GALDINO, outrora
interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de
gerir sua vida civil e reger seus negócios, decreto foi efetivado através da sentença de id 6790995, nomeando
curador(a) a promovente FLAVIO GALDINO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da Capital-PB, 1 de dezembro de 2017.
TARCILLA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0804795-77.2016.2016.8.15.2001.
PRAZO 20 dias. Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante
este Juizo a acao supra, promovida por ILDEVAN FERNANDES DOS SANTOS em face de JOSEFA DA SILVA
FERNANDES, e que o MM Juiz determinou a intimacao da parte autora por edital ILDEVAN FERNANDES DOS
SANTOS, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, os endereços das partes não localizadas, notadamente o seu próprio
endereço, sob pena de extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 01/02/2018. Eu,
Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito na
6a Vara de Familia.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0808105-57.2017.2016.8.15.2001.
PRAZO 20 dias. Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este
Juizo a acao supra, promovida por ANA CAROLINA ALVES, representando a menor I.A.F. em face de RAFAEL
TOKYO FUJIHASHI, e que o MM Juiz determinou a intimacao da parte autora por edital ANA CAROLINA ALVES,
representando a menor I.A.F., para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, atuali-

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0804465-80.2016.2016.8.15.2001.
PRAZO 20 dias. Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este
Juizo a acao supra, promovida por MARIA ISABEL MEDEIROS DE LUCENA em face de CAIO HENRIQUE DE
LUCENA CARDOZO, e que o MM Juiz determinou a intimacao da parte autora por edital MARIA ISABEL
MEDEIROS DE LUCENA, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de
extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 01/02/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito na 6a Vara de Familia.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0820055-34.2015.2016.8.15.2001.
PRAZO 20 dias. Acao: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este
Juizo a acao supra, promovida por JOSEFA FRANCISCA DA SILVA em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA
SANTOS, e que o MM Juiz determinou a intimacao da parte autora por edital JOSEFA FRANCISCA DA SILVA para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, os endereços das partes não localizadas, notadamente o seu próprio endereço, sob pena de
extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 01/02/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito na 6a Vara de Familia.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO. Processo: 0857135-61.2017.8.15.2001. PRAZO
20 dias. Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este Juizo a acao supra,
promovida por VALDEMIRIA GONÇALO DE SOUZA em face de ARCANJO DA SILVA LIMA, e que o MM Juiz
determinou a intimacao da parte autora por edital VALDEMIRIA GONÇALO DE SOUZA, para manifestar interesse
no prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extincao. Dado e passado nesta 6a Vara de Familia
da Capital, em 01/02/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca
Filho, MM Juiz de Direito na 6a Vara de Familia.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 499608820138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se processam os autos
da Ação de Interdição movida por LUCIA ELIZABETTE DE SOUZA SILVA em face de IVONE DE CARVALHO
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição
absoluta de IVONE DE CARVALHO ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de LUCIA ELIZABETTE DE SOUZA SILVA mediante compromisso.Almir
Carneiro da Fonseca Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa,7/12/2017.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835935-66.2015.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de MARLUCE ALVES DA SILVEIRA, portadora da doença CID 10 F 28, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de ALEXSANDRA SILVEIRA DE LIMA. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 6a Vara de Familia da Capital, em 11/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.
Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 081244289.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento
de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO por MARIA JOSE
DA SILVA ALVES em face de LUZIA PEDRO DA SILVA, representado por sua CURADORA a Sra. MARIA JOSE
DA SILVA ALVES, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição absoluta de LUZIA PEDRO DA SILVA, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSE DA SILVA ALVES, mediante compromisso. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, Juiz de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei.
J.Pessoa, 09/11/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Audrey kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito da 7ª vara de Família da
Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0800599-64.2016.8.15.2001 (PJE), requerida por JOSINALDO BARBOSA DA SILVA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 5609558, em data de 07 de
Novembro de 2016, na qual decretou com fulcro no artigo 1.767, I do Código Civil, c/c arts.747 e seguintes, e
art 85, caput, da Lei 13.146/2015, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de ADELMA
FERREIRA BARBOSA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa,
administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições
financeiras e onde se fizer necessário seu curador o Sr. JOSINALDO BARBOSA DA SILVA, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 dias
do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0809953-79.2017.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA
DE FRANÇA da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
tiverem conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de ROSA MARIA DE LUNA, CPF
n.190.985.884-68, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger
suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador (a) na pessoa de MARIA DE LOURDES LUNA ALVES,
portadora do CPF n.207.477.644-68, Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7ª Vara de Família da Capital,
em 28/11/2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,o digitei. Dra. CLÁUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito da 7ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação
de Interdição nº 0839789-97.2017.8.15.2001, requerida por WAGNER TORRES DE OLIVEIRA, na qual a MM.
Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12127828, em data de 17/01/
2018, na qual decretou com fulcro no art. 1.767, I do CC, c/c arts. 747 a 759 do NCPC e art. 85, caput, da Lei
13.146/2015, a curatela de WAGNER TORRES DE OLIVEIRA FILHO, para todos os atos da vida civil, e
nomeando seu curador o Sr. WAGNER TORRES DE OLIVEIRA, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano
de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0858511-19.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de MARIA DE LIMA GUIMARÃES, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido para decretar a curatela de MARIA DE LOURDES GUIMARÃES nomeando-lhe
curadora a requerente Cleonice Pereira Guimarães, que deverá representar a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração o possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos

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