TJPB 02/02/2018 -Pág. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
Dissolução de União Estável “Post Mortem”, processo nº. 0858.190-47.2017.815.2001, promovida por ALCIRA
ALENCAR AZEVEDO, em face de MARIA JOSÉ BARROS DE AGUIAR. E, para que não alegue ignorância ou
constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será
publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique a promovente intimada, nos termos
do § 1º., do art. 485, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, acerca das certidões negativas a que se reportam os Ids. 11741507 e 11797431,
atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda, os endereços das partes não localizada, notadamente o seu próprio endereço, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do
mérito, por abandono da causa em face de não ter cumprido providência necessária para o regular andamento da
ação, ex vido art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João
Pessoa, Estado da Paraíba, aos 25 dias do mês de janeiro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836224.62.2016.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOSÉ MEDEIROS CEZAR, e nomeou como sua curadora MARIA DULCE VICENTE, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080442394.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DONINA OZANA DE MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ANA LUCIA MONTENEGRO E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2017.Eu, Eliete
Araújo dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08546632420168152001PJE, Ação: INTERDIÇÃO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA JOSE
VASCONCELOS DE CASTRO, nomeando como Curador o Sr. JOSE MARIO VASCONCELOS DE CASTRO para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o
digitei e subscrevi. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0837323.67.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de MARIA JOSE MATIAS, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ELIETE MATIAS DE ARAÚJO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de Janeiro do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira-Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836344.71.2017.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA OLIVEIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOAB OLIVEIRA DE LIMA, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. 081919363.2015.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de ELIANE HENRIQUES ROZENO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ROSEMARY ROZENO GOMES, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira -Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08546632420168152001PJE, Ação: INTERDIÇÃO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA JOSE
VASCONCELOS DE CASTRO, nomeando como Curador o Sr. JOSE MARIO VASCONCELOS DE CASTRO para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o
digitei e subscrevi. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0837323.67.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de MARIA JOSE MATIAS, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ELIETE MATIAS DE ARAÚJO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de Janeiro do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira-Juíz de Direito.
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no ID. 11162476, em data de 27/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de
GERALDINA MEIRA DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando seu curador o Sr. WALTER
GOMES DE CARVALHO FILHO, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias
(art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira
Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0807373-07.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de DOUGLAS FILGUEIRAS DE LIMA, CPF
n.078.626.804-21 que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador (a) na pessoa de JOSINETE FIGUEIRAS DE LIMA, portadora do CPF
n.338.000.144-91, Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser
publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 28/11/
2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0804159-14.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12129941, em data de 16/01/2018,
na qual decretou com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de ANA ELIZABETH SOUZA SILVA,
para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa,
Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e
assino. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0810335-09.2016.8.15.2001. Prazo:
30dias. Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Dra. Maria das Graças
Fernandes Duarte, decretou por sentença, a interdição de MARIA LUCIA SANTOS DA SILVA, portadora da doença
CID 10 F 03, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa
e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 299.309.604-49. Do que para
constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 16/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec.
Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 086197466.2016.8.15.2001 Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora
Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao
de ISAIAS BEZERRA DE SOUSA, portador de retardo mental leve e transtornos esquizoativos, CID 10 F70
mais F25, patologias que lhe retiram o necessario discernimento para a pratica dos atos da vida civil,
conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a
Sra. CRISTIANE BEZERRA DE SOUSA PRADO para responder pela vida civil do interditado, sob as penas
da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos nove
dias do mes de janeiro de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte Eu, Cipriano
Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0822099-55.2017.8.15.2001, requerida por EUDA MARIA DE FIGUEIREDO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12133485, em data de 17/01/2018, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de MARIA LIZENIR NAZÁRIO, para todos os atos da
vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. EUDA MARIA DE FIGUEIREDO, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 18 dias do mês de
Janeiro do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª Vara de Família. Edital de INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0836577-39.2015.8.15.2001,
Ação de Interdição. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
MARIA DAS GRAÇAS SOARES a interditanda GERALDA SOARES DA SILVA, na qual foi decretado a interdição
da mesma declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil
art. 5, II do código civil, nomeio curador a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por
duas vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dra.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE – Juiz de Direito. 28/11/2017.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836344.71.2017.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA OLIVEIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOAB OLIVEIRA DE LIMA, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 085992115.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por OZANILDA
FERREIRA LIRA em face de MARIA GILVONETE DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a interdição de MARIA
GILVONETE DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil nomeando-lhe
como curadora OZANILDA FERREIRA LIRA.João Pessoa, 24.10.2017. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereita, Técnica Judiciária o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em substituição
da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
Ação de Interdição nº 0817799-84.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DA PENHA SILVA DE ALMEIDA SANTOS, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 10979685,
em data de 23/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de ADEMÁRIO DOS
SANTOS NASCIMENTO, para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DA PENHA
SILVA DE ALMEIDA SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184, CPC). João Pessoa, Aos 24 dias do mês de Maio do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros,
Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0804159-14.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12129941, em data de 16/01/2018,
na qual decretou com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de ANA ELIZABETH SOUZA SILVA,
para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa,
Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e
assino. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 086081809.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem
conhecimento do presente, que perante a 3ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de
Interdição movida por TÂNIA DA CONCEIÇÃO, em face de ADRIANA MARIA DOS SANTOS, brasileira,
interditada, portadora do RG nº 2.245.489 - 2ª Via SSDS/PB e CPF 013.567.544-81, residente e domiciliada a Rua
Vereador Genival Guedes, nº 231, Mario Andreazza, CEP 58300-000, Bayeux/PB, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear TANIA DA CONCEICAO como curadora da Sra. ADRIANA
MARIA DOS SANTOS, em substituição a Sra. Cosma Maria Conceição Santos, destituída do encargo em virtude
de seu falecimento, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil. João pessoa, 31/01/2018,
Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE,
Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0810335-09.2016.8.15.2001.
Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Dra. Maria
das Graças Fernandes Duarte, decretou por sentença, a interdição de MARIA LUCIA SANTOS DA SILVA,
portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de TEREZA CRISTINA DA
SILVA, CPF 299.309.604-49. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital,
em 16/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em
substituição da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e
Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº 0850229-89.2016.8.15.2001, requerida por WALTER GOMES DE
CARVALHO FILHO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0861974-66.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de ISAIAS BEZERRA DE
SOUSA, portador de retardo mental leve e transtornos esquizoativos, CID 10 F70 mais F25, patologias que lhe
retiram o necessario discernimento para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este
Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a Sra. CRISTIANE BEZERRA DE SOUSA