TJPB 22/09/2017 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017
CLEIDE NUNES VIEIRA. Cota: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. O Des. João Benedito da Silva aguarda”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803602-79.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adailton
Raulino Vicente da Silva. Paciente: MARCOS NASCIMENTO DA SILVA. Cota: “Após o voto do relator, denegando
a ordem, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. João Benedito da Silva aguarda”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803670-29.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: IZAQUIEL CORREIA DA SILVA. Cota:
“Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. João Benedito
da Silva aguarda”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804620-38.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de João
Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Valter Trigueiro Júnior. Paciente:
JOSÉ EVALDO DE VASCONCELOS VIEIRA ROCHA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802825-94.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Valter de Melo. Paciente: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001080-76.2007.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LUCIMAR DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948. Defensora
Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Após o
voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “O autor o pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da
Sessão do dia 12.09.2017: “O autor o pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para absolver a ré, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). 1º Apelante: LEILSON DA
COSTA ANDRADE (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes
Abrantes, OABPB nº 21.244). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos Cota da
Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, acompanhado do
revisor, negando provimento a ambos os recursos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral
o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “O autor o pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 3º) Apelação Criminal nº 0009993-33.2013.815.2002. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: JÔNATHAS LINHARES SANTANA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB
nº 11.698). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, dando provimento
parcial ao recurso ministerial para submeter o réu a novo julgamento, quanto ao crime de homicídio, art. 121, § 2º,
incisos I, III e IV, do CP, e julgava prejudicado o apelo defensivo, mas, de ofício, reduzia a pena relativa ao delito
do art. 299 do CP, para dois anos de reclusão, pediu vista Marcos William de Oliveira. Fez sustentação oral o Adv.
Arnaldo Barbosa Escorel Júnior”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso ministerial para submeter o réu a
novo julgamento, quanto ao crime de homicídio, art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CP, e julgou-se prejudicado o
apelo defensivo, mas, de ofício, reduziu-se a pena relativa ao delito do art. 299 do CP, para dois anos de reclusão,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA SILVA (Advª.: Amanda
Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 14.09.2017”. Cota da
Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão de 14.09.2017”. Cota
da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001439-96.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.:
Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 2º Recorrente: JANIEDSON GOMES CAMILO
(Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). 3º Recorrente: ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI
(Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão
do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO
RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO
RODRIGUES para a próxima sessão”. 6º) Desaforamento nº 0000531-05.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do
Ministério Público. 1º Requerido: ALDECY PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e
Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º Requerido: JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Francisco Francinaldo
Bezerra Lopes, OAB/PB nº 11.635). 3º Requerido: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca
Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 4º Requerido: FRANCISCO VIEIRA BARROS (Defensor Público:
Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz). Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de
FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado,
a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 12.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a próxima sessão”. 7º) Apelação
Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº
20.314). 2º Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Advª.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). 3º
Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). 4º Apelante:
MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: José Rivaldo Rodrigues, OAB/PB nº 7.437). 5º Apelante: RUY
ACIOLY BARBOSA Advª.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864. Defensor Público: Alessandro
Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra). 6º Apelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Advª.: Roberta Pereira de Sousa Soares,
OAB/PB nº 14.864. Defensor Público: Alessandro Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 14.09.2017. Deferida a
habilitação ao advogado e vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado a
pedido da defesa para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para encaminhar os autos ao Tribunal
Pleno, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0003921-57.2011.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: RONALDO AGRA MACHADO (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para, mantida a condenação, decotar as agravantes e reduzir a pena para 02 anos de reclusão, mantido
o regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0007790-98.2013.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: KAIO FELIPE ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº
17.320). Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do
dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º)
Apelação Criminal nº 0004408-09.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição
limitada). Apelante: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Defensor: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do
dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 02 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime aberto, e fixar os honorários advocatícios para R$ 1.500,00 (Mil e
Quinhentos Reais), nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 11º) Apelação Criminal
nº 0000868-06.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/PB nº
11.821). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para
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a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA,
convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 12º) Apelação Criminal nº 000095672.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante:
ÉMERSON PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do
dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de
pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos”. 13º) Apelação Criminal nº 0013968-51.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). 1ª Apelante: SIMONE BEZERRA DO
NASCIMENTO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2ª Apelante: ROBSON DE SOUSA COSTA
(Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo.
Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000575-95.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(com jurisdição limitada). Apelante: ALOÍZIO MARQUES DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB
nº 22.147). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA,
convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 15º) Apelação Criminal nº 000829895.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição
limitada). Apelante: FERNANDO MARTINS DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”.Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz
TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 16º)
Apelação Criminal nº 0123872-56.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: DANIEL LUCAS ESTEVAM DA SILVA (Advª.: Ana Maria Ribeiro Aragão, OAB/PB nº
19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA,
convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 17º) Apelação Criminal nº 000111704.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advs. Érika Laís dos Santos Dias, OAB/PB
nº 22.531, e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282) Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz
TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 18º)
Apelação Criminal nº 0000698-25.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: THIAGO TIBURTINO LEITE SOUZA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE
MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 19º) Apelação Criminal nº
0000540-34.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante:
CLÁUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS (Adv.: Álvaro Dantas Wanderley, OAB/PB nº 7.815. Defensora Pública:
Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo.
Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 20º)
Apelação Criminal nº 0004311-77.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: GERRE ADRIANO CÂNDIDO DANTAS (Adv.: Ozael da Costa Fenandes, OAB/PB nº
5510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes. Expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0096626-78.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: GIOVANI DE OLIVEIRA XAVIER (Advs.: Francisco das Chagas
Ferreira, OAB/PB nº 18025, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo.
Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 22º)
Apelação Criminal nº 0002774-87.2015.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição
limitada). Apelante: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OABPB nº 6656, e
Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº 20.680). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia
12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 13 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 23º) Apelação Criminal nº 0010141-32.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES CAMELO GOVÊIA (Adv.: José
Gláucio Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 19.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS
JÚNIOR (Advª.:Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do
dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de
pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos”. 25º) Apelação Criminal nº 0001538-11.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: VIVIANNA CIBELLI DE LIMA PIMENTEL (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão
do dia 19.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000294-07.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: CRISTIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE
MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 27º) Apelação Criminal nº
0002008-64.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: KELLVE SANTOS NASCIMENTO (Advª.: Juliana Dias Montenegro Sales, OAB/PB nº
13.644). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta e conclusos ao Exmo. Juiz TÉRCIO CHAVES DE
MOURA, convocado para substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 28º) Apelação Criminal nº
0002575-95.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.