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TJPB 04/09/2017 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

40

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017

subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do
lesante, e, nesse contexto, arbitro o valor da reparação pelos danos morais sofridos no equivalente a R$ 4.000,00
(quatro mil reais), este fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.II. O adjetivo “legítima”, contida expressamente na Súmula 385 do STJ: “Da
anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente
legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”, que alude à negativação do devedor, justifica o nãoenquadramento nesse caso concreto, considerando que aqui se verifica que a inscrição aduzida pelo Julgador
Primevo, tratar-se uma inscrição posterior, que também está sendo questionada judicialmente pelo autor, ora
recorrente, através de ação própria, conforme comprovação do número do processo, o qual se encontra nesta Turma
Recursal aguardando julgamento;III. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 41-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001059-91.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA -RECORRIDO: YURI VICTOR OLIVEIRA DE MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): JULIANA LEITE COSTA, JÚLIO PEREIRA DA COSTA NETO,
VIRGINIA BRASIL JAPIASSU -RELATOR:ALBERTO QUARESMA.Acordam os integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, em retirar o feito de pauta, e determinar a sua suspensão, tendo em vista a afetação do
REsp 1639320/SP para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 972,
consistente na discussão quando a validade da cobrança da “tarifa de inclusão de gravame eletrônico;
validade da cobrança de seguro de proteção financeira; e possibilidade de descaracterização da mora na
hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores,” cobradas
em contratos bancários, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes. 42-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001441-16.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO, CAIUS MARCELLUS LACERDA -RECORRIDO: GLAUCINETH CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE.
ADVOGADO(A/S): ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO, LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA -RELATOR:ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Ruy Jander.
Vencida a Relatora que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Resta condenada a
parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 43-E-JUS-APELAÇÃO: 3000068-97.2016.815.0371.
2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: MARIA ISABEL ESTRELA. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES -RECORRIDO: JUSTIÇA PUBLICA -RELATOR:ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista Permanente de Campina Grande, à
unanimidade, em desarmonia com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso de
apelação para julgar improcedentes os pedidos contidos na denúncia e ABSOLVER a recorrente da imputação de prática do crime de lesão corporal leve, previsto no caput do art. 129, do CP. Acórdão em mesa. 44E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000085-85.2014.815.0151. 1ª VARA MISTA DE CONCEIÇÃO -RECORRENTE:
ENERGISA. ADVOGADO(A/S): LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES -RECORRIDO: MARIA PEREIRA BALBINO. ADVOGADO(A/S): ÍTALO JOSÉ LEITE PEREIRA, LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA -RELATOR:ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex officio, acolher a
prejudicial de ilegitimidade ativa e extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do
relator assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSPEÇÃO EM
MEDIDOR. SUPOSTA FRAUDE. COBRANÇA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Analisando detidamente os
autos, verifica-se que a parte autora/recorrida, na presente ação, sequer faz juntar aos autos fatura de
fornecimento de energia elétrica, da unidade consumidora questionada. Por outro lado, observa-se do
Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), bem como carta ao cliente, acostada aos autos, que o responsável
pela unidade consumidora, a qual se imputou cobrança a título de recuperação de consumo, encontra-se
em nome de terceiro, de nome Sinval Teodoso Benjamim. Ora, para que a parte possa vir a juízo pleitear
eventual direito alegado, mister se faz que comprove a responsabilidade pelo imóvel e pelas dívidas dele
decorrentes, na qualidade de locatária ou outra prova plausível, para justificar a legitimidade ativa para
postular o restabelecimento ou a manutenção do serviço público essencial, como o fornecimento de
energia, bem como para requerer indenização por danos morais em razão dos fatos narrados na inicial, sob
pena de se permitir que todos os moradores da residência, individualmente, possam vir a juízo com o
mesmo pleito e sob o manto da mesma causa de pedir, impondo-se, assim, o reconhecimento, ex officio, da
ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 485, VI, do CPC, reformando-se a sentença, nesse
particular. É como voto. Sem sucumbência. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 45-E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000612-62.2013.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -EMBARGANTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, ELTON LUIS LIMA DA SILVA -EMBARGADO:
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES JUNIOR. ADVOGADO(A/S): THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA,
STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA -RELATOR:ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal Mista Permanente de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de
declaração para reformar o julgado atacado determinando a devolução da tarifa de avaliação de bens e de ressarcimento de promotora de vendas de forma simples. Acórdão em mesa.Ficam as partes cientes que o prazo recursal
será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 VARA CIVEL/CG.EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800612-83.2015.8.15.0001 AÇÃO: DECLARATÓRIA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,etc. FAZ
SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, Comarca de Campina
Grande-PB, tramita Ação Declaratória, Processo nº 0800612-83.2015.815.0001, promovida por HENRIQUE DE MEDEIROS CIRNE PEDROSA, brasileiro, solteiro, estudante, portador de RG nº 2.814.999, 2ª via, inscrito no CPF sob nº
051.434.784-80, para fins de rescindir o contrato e condenar solidariamente os réus ao pagamento a devolução de
valores e, ainda, de indenização por danos morais, CITA a ré, EMBRASYSTEM- TECNOLOGIA EM SISTEMA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – UNEPXMIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.029.712/000104, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todos os termos a ação supramencionada,
ficando a citada advertida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital,
apresentar contestação, caso não o faça, no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor na inicial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento, e, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, será
nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao 01
(primeiro) dia do mês de setembro 2017. Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabra , Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de
Direito. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 83694420098150011
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presenete edital, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem e em especial aos promovidos VALDOMIRO BENTO DE
OLIVEIRA e FRANCISCA ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiros, casados, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para,
querendo, o prazo de 15 dias, contestar o feito, sob pena de revelia e nomeação de curador especial, bem como de serem
tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E, para que chegasse ao conhecimento de todos determinou o
MM Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça
do Estado. Cumpra-se. Dado e passado, aos 31 dias do mês de agosto de 2017. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito na 1ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de
suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 08011196.2017.8.15.0001, promovida por AMILTON MEDEIROS, brasileiro, casado, Auxiliar Administrativo, residente na rua
Severino Ramos de Freitas, nº 67 Bodocongó, Campina Grande-Pb a INTERDIÇÃO de SEVERINO MEDEIROS,
brasileiro, casado, Músico aposentado. Residente a rua Dr Vasconcelos, nº 858 Alto Branco, nesta cidade, para todos os
atos da vida civil, tendo como causa CID 10 G30, nomeando-lhe curador o promovente AMILTON MEDEIROS, que o
representará em todos os atos da vida civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos
17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (14/08/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime,
Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
214533920148150011 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a queminteressar passa perante este juízo,
se processam os autos da ação deALIMENTOS acima mencionada, promovida por C. F. B. N, menor impúbere,representado
por sua genitora DIONE ANA BEZERRA, em face de MARLON CARVALHO NEVES. E COMO O REQUERIDO AQUI
NOMINADO ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mandou o MM. Juiz de Direito,
expedir o presente edital, através do qual, CHAMA e INTIMA o mesmo para, querendo, oferecer resposta no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juizexpedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 31 de agosto 00000000000000000000000000000000000deeiros, Técnica Judiciária,
o digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiros. Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
258801620138150011 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a queminteressar passa perante este juízo,
se processam os autos da ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO acima mencionada, promovida por FRANCINE ROSE
GUIMARÃES DE LIMA em face de LUCIANO DA SILVA FRANÇA.E COMO O REQUERIDO AQUI NOMINADO
ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
presente edital, através do qual, CHAMA e INTIMA o mesmo para, querendo, oferecer resposta no prazode quinze (15)
dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital,
que seguepara publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 31 de agosto de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiros. Juiz de Direito,
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e
deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 082137656.2016.8.15.0001 – VARA UNIFICADA FAMÍLIA, em que é promovente MARCO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro,
casado, servidor público federal, portador do RG nº 4.154.705, portador do CPF nº 184712000-82, nascido 14/07/1948
(Idoso) residente e domiciliado na Rua Carlos Alberto Souza nº 194, CEP: 58430-360, bairro de Bodocongó, Campina
Grande – PB., e promovida EVA SANTOS DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 6063149121,
portadora do CPF nº 000.025.06009, nascida em 16/05/1926, residente no mesmo endereço do Curador, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de EVA SANTOS DOS SANTOS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o
seu filho, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital
publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias.. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, aos 17/08/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo - Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. A Drª. Flávia de Souza Baptista, Juiza de Direito na 3ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no
uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem
interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo
nº 0822971-90.2016.8.15.0001, promovida por IVAMBERTO TRAJANO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, Atendente de Vendas, residente na rua Assembleia de Deus, nº 567, Pedregal, Campina Grande-Pb a INTERDIÇÃO de JOSÉ
TRAJANO DO NASCIMENTO, brasileiro, residente a Rua Maj. Angelino XaVIER, 414, Pedregal, n/cidade, para todos os
atos da vida civil, tendo como causa CID 10 I.64, I.69.4, nomeando-lhe curador o promovente IVAMBERTO TRAJANO
DO NASCIMENTO, que o representará em todos os atos da vida civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos 07 (SETE) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (17/08/2017). Eu, Ana
Soraya Agra de Mello Laime, Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801098-97.2017.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0801098-97.2017.8.15.0001,requerida por MARIA DA GUIA VIEIRA
TORQUATO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 15/08/2017, na
qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA DA GUIA FERREIRA VIEIRA, com
84 anos, e é portadora de doenças com CID E11 e CID K60.2, e FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,com 86 anos e apresenta
doença demencial, déficit motor por sequela de AVC e disfunção esfincteriana (CID I64 e CID K60.2), declarando-os
incapazes de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DA GUIA VIEIRA TORQUATO, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de agosto de 2017. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 0813138-82.2015.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa,
e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra mencionado,
promovido(a) por NEUMA REJANE DE ARAGÃO, a INTERDICAO de MANOEL DE SOUZA ARAGÃO, acometido de
doença mental, que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil sendo nomeado(a)
curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10
(dez) dias. Aos 13 dias de outubro de de 2016. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Juíz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de
suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 080291281.2016.8.15.0001, promovida por JOSEFA INACIO DA SILVA, brasileira, solteira, residente na rua Venezuela, nº 134
Tambor, Campina Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO de EVILÁSIO DE BRITO LYRA, brasileiro, solteiro, RG 3.322.621SSP-PB, CPF 511.188.744-04, residente na rua Lucas Arruda, nº 176 Catolé, n/cidade, para todos os atos da vida civil,
tendo como causa (CID 10 – F20.0), nomeando-lhe curadora a promovente JOSEFA INÁCIO DA SILVA, que o
representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete (09/08/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0806068-43.2017.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que
por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0806068-43.2017.8.15.0001,requerida por CARLOS ALBERTO
DE ANDRADE. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/07/2017,
na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de LUCIANA LIMA FERREIRA, a mesma
conta com 32 (trinta e dois) anos de idade, é portadora de Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 – F29),
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador CARLOS ALBERTO DE ANDRADE,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de agosto de
2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823297-50.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823297-50.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). ANTONIO BARROS DE MENESES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1.243.051 SSDS/PB, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 282.852.204-00, residente e
domiciliado na Rua Projetada, s/nº, Quadra-I, Lt-09, 1º andar, Malvinas, Campina Grande/PB, em face de NOEMIA
SUELI SILVA, brasileira, nascida em 10/10/1958, portadora da cédula de identidade nº 3.411.320 - SSP/PB, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº 009.188.704-61, residente e domiciliada
no endereço acima mencionado, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia indiferenciada - CID 10: F- 20.3, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), ANTONIO BARROS DE MENESES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para
agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos
e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a
venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1246074420128150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se processam os
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 0124607-44.2012.815.0011 proposta pela MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
contra a (o) o réu (o) FRANÇA CONECT LTDA. CNPJ/CPF 07.738.413/0001-17, respectivamente. E para que, mais
tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMARo (a)
promovido (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls.48:.JULGO EXTINTO O PROCESSO.. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, em 31 de AGOSTO de 2017. Eu Priscilla Coitinho de Sousa, Técnica Judiciária, o
digitei. Dr. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, Juiza de Direito da 2ª Vara da FazendaPública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
24523420158150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ

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