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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 - Página 47

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TJPB 17/08/2017 -Pág. 47 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017

AL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES . Advogados(a/s): Dr(a) KARINE
CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA - Recorrido: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados(a/s): Dr(a) Thiago
Mahfuz Vezzi - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.34) E-JUS- Recurso Inominado: 300979778.2014.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: PEDRO GAMA NETO . Advogados(a/
s): Dr(a) SANCHA MARIA FORMIGA CAVALCANTE - Recorrido: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.. Advogados(a/s): Dr(a) ANDRÉ DE SOUZA SILVA - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.35) E-JUSRecurso Inominado: 3001250-43.2015.815.0181. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA - Recorrente:
BANCO DO BRASIL S.A.. Advogados(a/s): Dr(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND - Recorrido: ANTONIO
FELIX RODRIGUES. Advogados(a/s): Dr(a) CLAUDIO GALDINO DA CUNHA - Relator(a): JOÃO BATISTA
BARBOSA.36) E-JUS- Recurso Inominado: 3001795-50.2014.815.0181. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
GUARABIRA - Recorrente: VERÔNICA RAIMUNDO DE ASSIS e LUIZ DA SILVA CRUZ Advogado(a/s): Dr(a)
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - Recorrido: ENERGISA. Advogados(a/s): Dr(a) WILSON BELCHIOR Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.37) E-JUS- Recurso Inominado: 3001231-37.2015.815.0181. JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA - Recorrente: SEVERINO RAMOS DA SILVA. Advogados(a/s): Dr(a) JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA - Recorrido: LOT. ALTIPLANO BELLA VISTA EM. IM. SPE LTDA. Advogados(a/
s): Dr(a) MARCO AURELIO MARQUES MEDEIROS - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.38) E-JUS- Recurso Inominado: 3022076-33.2013.815.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: FRANZ
OTTO PEREIRA WEIDE. Advogados(a/s): Dr(a) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - 01 Recorrido: PONTO
FRIO/EXTRA. Advogados(a/s): Dr(a) MILENA NEVES AUGUSTO 02 Recorrido: BSH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICO LTDA. Advogados(a/s): Dr(a) DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA - Relator(a): JOÃO BATISTA
BARBOSA.39) E-JUS- Recurso Inominado: 3016076-17.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - Recorrente: GERCINO COSMO MARIANO. Advogados(a/s): Dr(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - Recorrido: OI MÓVEL S/A (TNL PCS S/A.) Advogados(a/s): Dr(a) WILSON BELCHIOR - Relator(a):
JOÃO BATISTA BARBOSA.40) E-JUS- Recurso Inominado: 3002015-82.2013.815.0181. JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE GUARABIRA - Recorrente: LILIANE CRISTINA FERREIRA SANTOS. Advogados(a/s): Dr(a) JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA - Recorrido: BV FINANCEIRA S.A Advogados(a/s): Dr(a) MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.41) E-JUS- Recurso Inominado: 300054560.2013.815.0231. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE - Recorrente: MICROSOFT DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) Advogados(a/s): Dr(a) MARCOS ANTONIO LEITE
RAMALHO JUNIOR - Recorrido: SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS. Advogados(a/s): Dr(a) ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.42) E-JUS- Recurso Inominado: 300468156.2012.815.2003 (200.2012.907.485-8) 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - Recorrente: SILVANIA FERNANDES DE SOUZA. (EUGENIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA) Advogados(a/s): Dr(a) ALBERTO
DOMINGOS GRISI FILHO (EUGENIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA) - Recorrido: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. Advogados(a/s): Dr(a) IANNA MARIA FERREIRA NÓBREGA DINIZ - Relator(a): JOÃO
BATISTA BARBOSA.43) E-JUS- Recurso Inominado: 3016176-69.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: JOSÉ RODRIGUES DE LUCENA. Advogados(a/s): Dr(a) EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogados(a/s): Dr(a) CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.44) E-JUS- Recurso Inominado: 3000018-02.2014.815.2001.
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: ANDREA MONTEIRO BRANDÃO. Advogados(a/s):
Dr(a) RENATA ALVES DE SOUSA - Recorrido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Advogados(a/s): Dr(a) MILENA NEVES AUGUSTO - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.45) E-JUS- Recurso Inominado: 3000838-93.2014.815.0231. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE – Recorrente/Recorrido:
JOSÉ DO CARMO SOBRINHO. Advogados(a/s): Dr(a) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA – Recorrente/
Recorrido: OI MÓVEL S/A Advogados(a/s): Dr(a) WILSON BELCHIOR - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.46) E-JUS- Recurso Inominado: 3006628-20.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Recorrente: IAMMA MAYURA FREITAS GADELHA. Advogados(a/s): Dr(a) ALEXANDER JERÔNIMO RODRIGUES LEITE - Recorrido: BANCO FIAT S/A. Advogados(a/s): Dr(a) LUÍS FELIPE NUNES ARAÚJO - Relator(a):
JOÃO BATISTA BARBOSA.47) E-JUS- Recurso Inominado: 3005765-30.2014.815.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: LAURA MONIQUE ARAUJO DA SILVA. Advogados(a/s): Dr(a) DANILO
BERTTOVE HERCULANO DIAS - Recorrido: BV FINANCEIRA SA . Advogados(a/s): Dr(a) SERGIO SCHULZE
- Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.48) E-JUS- Recurso Inominado: 3021556-73.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: ALBANICE ALVES GARCIA VALENTE. Advogados(a/s): Dr(a)
ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS - Recorrido: SERASA. Advogados(a/s): Dr(a) MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.49) E-JUS- Recurso Inominado:
3001346-64.2014.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA. Advogados(a/s): Dr(a) VALTER LUCIO LELIS FONSECA - Recorrido: OI MÓVEL S/A (TNL PCS S/A) Advogados(a/s): Dr(a) WILSON BELCHIOR - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.50) E-JUSRecurso Inominado: 200.2011.970.369-8 (3045271-18.2011.815.2001) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - Recorrente: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados(a/
s): Dr(a) LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - Recorrido: DORILDA CARLOS DO AMARAL Advogados(a/
s): Dr(a) RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.51) E-JUSRecurso Inominado: 3003095-19.2014.815.2001 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – Recorrente:
RITA DE CÁSSIA LINS SÁ Advogados(a/s): Dr(a) SÁVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA – 01 Recorrido:
CONSTRUTORA TENDA S/A. Advogados(a/s): Dr(a) LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS 02 Recorrido:
CONDOMÍNIO FIT JARDIM BOTÂNICO Advogados(a/s): Dr(a) ALESSANDRO FIGUEIREDO VALADARES
FILHO - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.52) E-JUS- Recurso Inominado: 3002832-84.2014.815.2001 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - Recorrente: GENIEZER PEREIRA VENTURA FILHO Advogados(a/
s): Dr(a) ANDRÉ ARAÚJO PIRES - Recorrido: BRAZMOTORS – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Advogados(a/s):
Dr(a) JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.53) E-JUS- Recurso Inominado: 3001344-59.2013.815.0181 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA - Recorrentes: DINA FABIAO
NUNES, FERNANDA FABIAO FRANCISCO ,PATRICIA FABIÃO FRANCISCO, ANGELUCIO FABIAO NUNES
Advogados(a/s): Dr(a) DAYSE EVANISIA PAULINO– Recorrente: ALEXANDRE FABIÃO FRANCISCO Advogados(a/s): parte sem advogado - Recorrido: EDMUNDO FABIÃO GONÇALVES Advogados(a/s): Dr(a)
JOELSON ALBINO BULHÕES - Relator(a): JOÃO BATISTA BARBOSA.54) FISICO- Recurso Inominado:
0000485-73.2015.815.0521 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ALAGOINHA – Recorrente: BANCO
ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A Advogados(a/s): WILSON SALES BELCHIOR – Recorrido: SEBASTIANA
MARIA ANTÔNIO Advogados(a/s): EGINALDES DE ANDRADE FILHO - Relator(a): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.55) FISICO- Recurso Inominado: 0001634-75.2013.815.0521 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ALAGOINHA – Recorrente: MARINA VIEIRA DA SILVA Advogados(a/s): HUMBERTO DE SOUSA
FELIX – Recorrido: BANCO BMG S/A Advogados(a/s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - Relator(a):
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.56) FISICO- Recurso Inominado: 0002123-71.2013.815.0761 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE GURINHEM – Recorrente: BANCO BMG S/A Advogados(a/s): ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO – Recorrido: ODILIA SINDRONE DA CONCEIÇÃO Advogados(a/s): MARCELA
BETHULIA CASADO E SILVA - Relator(a): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.57) FISICO- Recurso Inominado:
0000299-52.2012.815.1201 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ARAÇAGI – Recorrente: ENERGISA
S/A Advogados(a/s): WILSON SALES BELCHIOR – Recorrido: LAERCIO MACENA BENICIO Advogados(a/
s): ANTÔNIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA - Relator(a): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.58) FISICORecurso Inominado: 0001905-60.2012.815.0411 -JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ALHANDRA
– Recorrente: ENERGISA S/A - Advogados(a/s): GERALDEZ TOMAZ FILHO – Recorrido: VERÔNICA LAURENTINO DOS SANTOS Advogados(a/s): GERUSA NASCIMENTO DOS SANTOS - Relator(a): CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE QUE GIZA:“O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “ AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ § 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 – ” AS PARTES
SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM
CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 16 DE AGOSTO DE 2017– NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 081199538.2016.8.15.2001 Ação: Converçao Separaçao em Divorcio. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria
a ação supramencionada, movida por MARIA DE LIMA SANTOS em face de GILHARDO ROMAO GANADHAN
SANTOS. E para que ninguem alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito, expedir o presente edital, a fim
de CITAR parte promovida GILHARDO ROMAO GANADHAN SANTOS, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia e confissão. Dado e passado nesta 7a Vara de Família da Capital, em 16/08/2017. Eu, Norma Giselle
de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM. Juiza de Direito em
substituição na 7aVara de Família.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 61713920138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 15ª Vara Cível,
se processam os termos de uma Ação de Execução, processo 0006171-39.2013.815.2001, promovida pelo
Condomínio do Conjunto Residencial Parque dos Ipes I, CNPJ 70.133.822/0001-26, situado na Rua Maria Ester
B. Mesquita, s/n, Bairro dos Ipes, nesta Capital-PB, em face de Danielle Venancio de Andrade, representante da
menor impubere C.A.A.daR., RG 3.200.234, CPF 065.326.684-78, residente e domiciliada na Rua Professora
Maria Esther B. Mesquita, s/n, Bairro dos Ipes, nesta Capital-PB. E,é o presente para Citar a devedodevedora
Danielle Venancio de Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e,
efetuar o pagamento da dívida no valor R$ 1.972,92 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois
centavos) a ser acrescido até o reembolso do credito, dos acessórios vencidos e vincendos,multa legal, custas
e honorários advocaticios, no prazo de 03(três) dias, ou nomear bens a penhora sob pena de lhe serem

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penhorados bens coercitivamente. Decorrido o prazo do Edital cujo início dá-se na data da publicação, bem como
o prazo de 15 dias para opor Embargos, não sendo embargada a ação, no prazo legalpresumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, e será nomeado curador especial nos termos do art.257,IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegarignorância, expedi o presente
e outro que será afixado na forma da leiDado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba. aos 15 dias do mês de agosto de 2017. Eu Silvana Trombetta, técnica judiciária, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (ART. 52, § 1º, INCISOS I, II e III, DA LEI nº 11.101/2005), EXPEDIDO
NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRESENTES E UTILIDADES EIRELI E DISTRIBUIDORA
ATRAENTE EIRELI, QUE JUNTAS COMPÕES O GRUPO ECONÔMICO ATACADÃO DOS PRESENTES, PROCESSO Nº 0830809-64.2017.8.15.2001. O MM. Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital, Estado da
Paraíba, Dr. Romero Carneiro Feitosa, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório e juízo se processa uma ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face das empresas PRESENTES E UTILIDADES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 06.194.031/0001-07, com sede na Rua Beaureraire Rohan, 200, Centro, CEP 58010-000, em
João Pessoa/PB, e DISTRIBUIDORA ATRAENTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
13.061.173/0001-61, com sede na Rua da Carioca, s/nº, Centro, CEP 58.306-130, em Bayeux/PB, que juntas
compõem o GRUPO ATACADÃO DOS PRESENTES, foi requerido o benefício da Recuperação Judicial, na forma
do artigo 47 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira. RESUMO DO PEDIDO DO AUTOR: Ante o exposto, e considerando que o presente pedido
obedece ao disposto na legislação de regência, bem como que os documentos ora apresentados estão de acordo
com o artigo 51, da Lei 11.101/05, as Requerentes servem-se da presente para requerer que se digne Vossa
Excelência em deferir o processamento do presente pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 52 do
mesmo diploma, aguardando-se pelo prazo legal para a apresentação do plano de recuperação judicial. Requer que
sejam deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, diante da falta de condições financeiras das Autoras para
dispor do numerário necessário para pagar as custas iniciais. Alternativamente, que seja diferida tal obrigação até
o final do processo, quando se espera que as Requerentes estejam gozando de plena saúde econômico-financeira.
Requer a juntada dos documentos anexos, na forma exigida no art.51, incisos I a IX, da Lei 11.105/05 (Docs. em
anexo), bem como, dos demais documentos das Requerentes e de seus proprietários/administradores - (Docs. em
anexo). Por fim, que todas as intimações relativas ao presente pedido sejam feitas em nome dos advogados Igor
Silva de Medeiros, inscrito na OAB/RN sob nº 6.300 ([email protected] e [email protected])
e Ramizued Silva de Medeiros, inscrito na OAB/RN sob nº 4.273 ([email protected]), com
escritório na Rua Jornalista Djair Dantas Pereira, 1374, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 59022-370. Dá-se à causa,
para os fins de alçada, o valor de R$ 23.444.600,20 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos reais e vinte centavos). Termos em que, Pede Deferimento. João Pessoa/PB, 27 de junho de 2017.
IGOR SILVA DE MEDEIROS. OAB/RN 6.300 e outros. RESUMO DA DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, face às razões
antes expendidas e provas produzidas, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de
PRESENTES E UTILIDADES EIRELI E DISTRIBUIDORA ATRAENTE EIRELI, que juntas compõe o GRUPO
ECONÔMICO ATACADÃO DOS PRESENTES, ao tempo que: a) Nomeio JOÃO TEBERGE NETO (art. 52, inciso
I e 64 da Lei 11.101/2005), contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sob o nº 002455/O-8,
com endereço na Rua: José Patrício de Almeida,, 64, Ap. 401, Jardim Oceania, CEP 58.037-608 – Nesta Capital,
para o cargo de ADMINISTRADOR JUDICIAL, com as incumbências descritas no art.22, da já citada lei, devendo
ser intimado para, no prazo de dois dias, prestar compromisso legal previsto no art. 33 da Lei 11.101/05. Considerando os termos do art. 24, caput, e seu §1º, da referida lei, porém diante da peculiaridade dos créditos inscritos na
relação de credores, fato esse que inviabiliza tomá-lo como parâmetro para fixar o percentual dos honorários a que
tem direito o Administrador Judicial, hei por bem de fixar os honorários deste profissional, em 10 (dez) salários
mínimos mensais, a serem pagos pelo devedor até o dia 30 de cada mês, mediante depósito em conta e
comprovado nos autos. O administrador judicial, ora nomeado, deverá informar a este juízo, no prazo de 20 (vinte
dias), a situação atual da empresa para os fins previstos no art. 22, inciso II, letra “ a” (primeira parte) e letra “c” da
Lei 11.101./05. b) DISPENSO a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual,
atendendo ao disposto no art. 52, II, da LRF, exceto para contratação com o Poder Público, ou receber benefícios
ou incentivos fiscais. c) DETERMINO que ao nome empresarial seja acrescido a expressão “ EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL” em todos os contratos e documentos firmados pela PRESENTES E UTILIDADES EIRELI E DISTRIBUIDORA ATRAENTE EIRELI, que juntas compõe o GRUPO ECONÔMICO ATACADÃO DOS PRESENTES, nos
termos do artigo 69 da lei de falência, devendo-se OFICIAR à JUCEP informando do deferimento da recuperação
judicial para as devidas anotações no Registro Público da Empresa. d) ORDENO a suspensão de todas as ações
e execuções contra a devedora por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, pelo prazo de 180 dias,
contado da presente data, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam, ressalvando o disposto nos
artigos 6º, § 1º, § 2º e § 7º, e 49, § 3º e § 4º do diploma legal supracitado, providenciando a Devedora as
comunicações competentes (art.52, §3º). e) FICA a devedora OBRIGADA a apresentar mensalmente as contas
demonstrativas mensais (balancetes) enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus
administradores, ex vi legis do art. 52, IV, da LRF. f) COMUNIQUE-SE às Fazendas Públicas quanto ao deferimento
do processamento do presente pedido de recuperação judicial, após vista ao Ministério Público, consoante estabelece o art. 52, V, do diploma legal precitado. g) EXPEÇA-SE EDITAL, com a observância do disposto no art. 52, §
1º, da LRF, no qual deverá constar o resumo do pedido do devedor e a decisão que deferiu o processamento da
recuperação, relação dos nominais dos credores, com discriminação do valor atualizado e classificação de cada
crédito, advertência dos prazos dos art 7º, §1º e art. 55 da Lei 11.101/05, providenciando a empresa recuperanda
a sua publicação, em 10(dez) dias, observando-se o art. 191 da LF. A devedora deve providenciar a publicação do
edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e em jornal de grande circulação local
e regional. h) FIXA-SE o prazo de quinze (15) dias, para os credores apresentarem as suas habilitações ao
Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do
diploma legal supracitado. Quanto aos créditos trabalhistas, necessário sentença trabalhista líquida e exigível e em
caso de divergência ou habilitação compete ao juízo trabalhista eventual fixação de valor a ser reservado. i)
ESTABELEÇO, o prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, para apresentação do plano
especial de recuperação da empresa, nos moldes do art. 53 da Lei 11.101/2005, ressaltando-se que somente serão
atingidos pelo plano os credores quirografários (art.49,§3º c/c art.83, VI, art. 86, II e art. 161§ 1º LRF). j) RESSALTASE, por fim, que os credores terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de
recuperação da devedora, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o
disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. l) FICAM o devedor e seus sócios cientificados de que não
poderão alienar ou onerar bens do ativo permanente, inclusive os dos próprios sócios incluídos no processo, salvo
evidente utilidade reconhecida por este Juízo, depois da oitiva do Comitê se existir, e do Ministério Público (art.66
/LRF), bem como que deverá atuar a partir de agora com o nome empresarial seguido da expressão “EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Atento ao princípio da preservação da empresa, deve-se atentar para o disposto no
artigo 49, § 3º da LRF, proibindo-se, no prazo de 180 dias, a retirada dos bens necessários ao desenvolvimento das
atividades da empresa, sob pena de inviabilizar a manutenção de suas atividades. Por último, tendo em vista a
dificuldade financeira das empresas que requereram o processo de recuperação judicial, justificado está o pedido
de justiça gratuita, razão pela qual, DEFIRO o pedido justiça gratuita. Cumpra-se as determinações acima.
Intime-se, inclusive o Ministério Público. João Pessoa, 03 de agosto de 2017. ROMERO CARNEIRO FEITOSA.
Juiz de Direito. RELAÇÃO DOS CREDORES: Classe I – Credor Trabalhista: Marilene Sarmento Santiago, 310.539.49820, R$ 1.322,16; Genilson Soares de Santana, 096.498.984-09, R$ 1.335,19; Hortência da Cruz Lira, 097.410.52448, R$ 1.438,32; Severina Ferreira da Silva, 021.724.634-69, R$ 1.246,41; Classe III – Credor Quirografário: Banco
Santander (Brasil) SA (Ag 213), 90.400.888/0001-42, R$ 1.186.014,78; Itaú Unibanco SA, 60.701.190/0001-04, R$
387.241,24; Caixa Económica Federal, 00.360.305/0001-04, R$ 3.468.727,43; Banco Bradesco SA, 60.746.948/
0001-12, R$ 851.763,58; Unicred João Pessoa - Coop de Crédito Ltda, 35.571.249/0001-31, R$ 1.564.634,35;
Banco do Brasil SA, 00.000.000/0001-91, R$ 360.956,93; Banco do Nordeste do Brasil SA, 07.237.373/0028-40, R$
2.623.781,46; A.W. FABER-CASTELL S.A., 59.596.908/0007-48, R$ 168.564,40; ABR ART BAG RIO COMERCIO
IMPT E EXPORTACAO LTDA, 09.192.855/0001-36, R$ 393.508,92; ACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA, 89.282.610/
0001-39, R$ 55.440,00; ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A., 60.779.014/0001-87, R$ 33.601,70; ADAR IND. COM.
IMPORT. E EXPORT. LTDA. 03.442.526/0008-96, R$ 72.837,97; ADELBRAS IND E COM DE ADESIVOS LTDA,
73.077.299/0001-56, R$ 52.252,42; ALE INDUSTRIA METALURGICA E PLASTICOS EIRELI, 51.748.762/0001-01,
R$ 104.504,71; ALTENBURG NORDESTE LTDA, 10.572.515/0001-10, R$ 80.846,49; AMAR E IND COM DE
BRINQ LTDA, 00.841.596/0001-52, R$ 21.687,18; ART TEXTIL LTDA, 26.175.992/0001-81, R$ 18.536,36; ARTENOVA IND COM PROD UTIL, 00.000.000/0001-00, R$ 44.986,87; ARTHI COMERCIAL LTDA, 58.508.748/0001-80,
R$ 71.488,52; ASCA BRINQUEDOS LTDA, 53.736.161/0001-04, R$ 5.228,52; AVIL TEXTIL LTDA, 04.917.296/
0009-18, R$ 101.926,13; BEL FIX IMPORTACAO LTDA, 01.972.193/0001-05, R$ 285.626,17; BELLA ARTE UTILIDADES PARA O LAR LTDA, 07.215.271/0001-03, R$ 1.799,34, BELLA JANELA INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA,
72.344.591/0001-25, R$ 10.132,12; BERSA PROD GRAF EIRELI, 10.418.324/0001-06, R$ 2.025,14; BIGNARDI
IND E COM DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA, 61.192.522/0001-27, R$ 95.193,44; BRANYL COM IND TEXTIL
TTDA, 43.631.191/0001-00, R$ 98.652,80; BRINKEMIX IND E COM DE BRINQUEDOS LTDA, 14.171.850/0001-67,
R$ 13.004,22; BRINOX METALUGICA S A, 92.038.108/0001-91, R$ 373.984,19; BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/
A, 61.068.557/0005-82, R$ 583.660,31; BRINQUEDOS LUGO LTDA, 00.028.004/0001-88, R$ 7.642,72; C B H
BIRU OCULOS LTDA, 04.154.994/0001-51, R$ 44.948,80; CADERSIL INDUSTRIAL LTDA, 09.194.127/0001-63,
R$ 486.560,72; CAJAMAR-ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.764.657/0001-13, R$ 71.315,15;
CALESITA INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA, 00.202.187/0001-06, R$ 262.739,63; CAMESA INDUSTRIA
TEXTIL LTDA, 43.672.716/0003-00, R$ 9.639,05; CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA,
57.464.109/0001-05, R$ 51.723,14; CASTRO E CASTRO COM IND E IMP DE ART DE PAP E AV LTDA, 08.198.623/
0002-03, R$ 7.943,08; CENTRO ATACADISTA BARAO LTDA, 49.329.873/0002-12, R$ 1.684,72; CIA DE FIACAO
E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, 17.245.234/0005-25, R$ 10.956,07; CIA DE FIAÇAO E TECIDOS SANTO
ANTONIO, 25.582.727/0007-40, R$ 5.563,06; COLISEU PRESENTE LTDA, 19.905.295/0001-73, R$ 86.789,88;
COMERCIAL DM BRASIL LTDA, 06.159.083/0001-42, R$ 35.012,52; COMERCIAL FRAMONTE LTDA, 02.223.203/
0001-72, R$ 9.235,74; COMERCIO DE BORDADOS RENDAS E TECIDOS CURY LTDA, 96.174.669/0002-50, R$
4.144,08; COMERCIO E IMPORTACAO SERTIC LTDA, 60.840.691/0001-63, R$ 10.764,64; COMPANHIA DE

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