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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 - Página 22

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TJPB 27/04/2017 -Pág. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017

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Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00002618720108150141.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Juliana Maria da Silva Rodrigues. Advogado(s):
Noêmia Clementino Leite – OAB/PB 21.425. Apelado(s): Município de Catolé do Rocha. Advogado(s): Evaldo
Solano de Andrade Filho – OAB/PB 4.350-A. Na sessão de 23.03.17-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na
sessão de 28.03.17 - Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para
próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento à remessa e deu-se provimento
parcial à apelação, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 72) Apelação Cível nº 00059534020088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena de Lima - OAB/PB
13.865. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.11.16 – Cota:“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime. No mérito, após o voto do relator que negava provimento ao recurso,
pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. Aluízio Bezerra Filho aguarda. Fez
sustentação oral pelo apelante o Bel. Diogo Maia Mariz”. Na sessão de 29.11.16 – Cota:“A autora do pedido de
vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado a requerimento do advogado do
apelante”. Cota: Na sessão do dia 31.01.17 - Adiado em face da ausência do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho”.
Na sessão de 07.02.17 – Cota:“Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Dr. Aluízo Bezerra Filho. Na sessão de 14.03.17-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na
sessão de 23.03.17-Cota: “Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
28.03.17 - Cota: “Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 –
Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Cota: Adiado para próxima sessão, face a
ausência justificada do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Embargos de Declaração nº 00030147620158150000. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Alagoa Grande. Embargante(s): Eduardo Lucena da Cunha Lima e Huerta Ferreira de
Melo Neto. Advogado(s): Eduardo Lucena da Cunha Lima – OAB/PB 10.306. Embargado(s): Banco do Nordeste
do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves - OAB/PB 10.829. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face ausência justificada da relatora. Na sessão de 28.03.17 - Cota: “Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Cota:
Adiado para próxima sessão, a fim de republicação. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 74) Apelação
Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s):
Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra
Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na
sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/
2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da
hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça
estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao
segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava
provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de
23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a
ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima
sessão”. Na sessão de 18.04.17–Cota: Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do
relator. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara
Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível

ATA DE JULAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Ata da nona (9ª) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, realizada no dia 18 (dezoito) do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a
Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Presidente da Câmara. Presentes o
Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Excelentíssimo Desembargador João
Alves da Silva, o Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz convocado com jurisdição limitada. Presente, ainda, ao
julgamento a Promotora de Justiça, Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa. Secretariando os trabalhos o
Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a
Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir
identificados: RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01) Embargos de
Declaração nº 00016424320108150461 Oriundo da da Comarca de Solânea. Embargante: ECAD – Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho (OAB/PB 4.526). Embargado:
Município de Solânea. Advogado(s): Joacildo Guedes dos Santos (OAB-PB 5.061) e Tiago José Souza da Silva
(OAB/PB 17.301). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente
ao julgamento o Bel. Ronildo Rodrigues Ramalho, advogado do embargante. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 02) Embargos de Declaração nº 00177398120158152001
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310-A). Embargado: Adriane dos Santos Morato. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.460). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03)
Embargos de Declaração nº 00000952820158150061 Oriundo da Comarca de Araruna. Embargante: Município de
Araruna. Advogada(s): Adriana Coutinho Grego Pontes (OAB/PB 11.103). Embargado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04) Apelação Cível nº 00018184720138152003 Oriundo da
4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado(s):
Eduardo Chalfin (OAB-PB 22.177-A) e Moacir Amorim Mendes (OAB/PB 19.570). Apelado: Daniel Aldizo Galindo
Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon (OAB-PB 16.201) RESULTADO: Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Apelação Cível nº 00001313320138150581
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: ADECON – Associação de Defesa do Consumidor, Cidadania e Meio
Ambiente Advogado(s): Rodrigo Silva Paredes Moreira (OAB-PB 11.429) e Aluísio Paredes Moreira Júnior. (OAB/
PB 10.893). Apelado: Município de Baia da Traição. Advogado(s): Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB-PB
16.683). RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06) Apelação Cível nº 00007024120138150601
Oriundo da Comarca de Belém Apelante: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) e Ayesa Calíope Beserra Fragôso (OAB/PB 14.847). Apelado: Gildo dos
Santos Advogada(s): Kátia Regina Freire Numeriano (OAB-PB 10.322). RESULTADO: Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 07) Apelação Cível nº 00013508120138150581 Oriundo da Comarca de Rio
Tinto Apelante: Inaldo Costa de Sousa Advogado(s): Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753).
Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque (OAB-PB 20.111-A) e Thiago Brandão (OAB/PB 16.685). RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 08) Apelação Cível nº 00035825220148150251 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos
Apelante: José Leudo Freitas Hipolito Advogado(s): Héber Tiburtino Leite (OAB/PB 13.675). Apelado: Município
de Patos Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva (OAB-PB 12.421) RESULTADO: Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 09) Apelação Cível nº 00015378120168150000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa
Apelante: Laboratório de Análises Clínicas Zé Camarão J. César Gadelha. Advogado(s): Cláudio César Gadelha
Rodrigues (OAB/PB 10.144). Apelado: Município de Sousa Advogado(s): Eduardo Henrique Jácome e Silva.
RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 10) Apelação Cível nº 00029904320158150131
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Temístocles Almeida de Aquino Advogado(s): Péricles
Magno de Medeiros (OAB/PB 11.431). Apelado: Município de Bom Jesus Advogado(s): Pedro Bernardo da Silva
Neto (OAB-PB 7.343). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 11) Apelação Cível
nº 00167305520138152001 Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Caixa de Assistência dos
Empregados da Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba. Advogado(s): Nideval Chianca
Rodrigues Jr. (OAB/PB 12.765) e Outra. Apelado: Saulo Caldas de Albuquerque Advogado(s): Diego Fabrício C.
de Albuquerque (OAB-PB 15.577). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12) Apelação Cível nº 00033884620158150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Apelante: Francisca Pereira da
Silva Advogado(s): José Rijalma de Oliveira Júnior (OAB/PB 17.339). Apelado: Município de Sousa Advogada(s):
Pâmela Monique Abrantes Dantas (OAB-PB 20.183). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13) Apelação Cível nº 00011443219998150331 Oriundo da 4ª Vara da

Comarca de Santa Rita. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida F.
Guedes. Apelado: Luiz Antônio da Silva RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14)
Apelação Cível nº 00007084120148150301 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: José Carlos da
Silva Batista Advogado(s): Kleyner Arley Pontes Nogueira (OAB/PB 16.649). Apelado: Banco Fibra S/A.
Advogado(s): Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB-PB 122.626-A) e Priscila Gomes Santos (OAB/PB 19.692).
RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 15) Apelação Cível nº 00160971520118152001
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Carlos Bernardo Rodrigues Advogado(s): Daniel
Henrique Antunes Santos (OAB/PB 11.751-B). 1º Apelado: Apoio Cargo – Transporte de Cargas Aéreas. 2º
Apelado: Duty Sistemas de Informação e Logística em Gerenciamento de Riscos Ltda. Advogado(s): Leandro
Godines do Amaral (OAB/SP 162.628). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 16) Apelação Cível nº 00022774320128150141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Ivete Muniz
de Oliveira Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado: Município de Jericó. Advogado(s):
Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB 4.350-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
17) Apelação Cível nº 00458314520108152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: José Vinícius Gonçalves de Andrade0133 Advogada(s): Ana Beatriz Ximenes de Queiroga (OAB/PB
18.551). Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18) Apelações Cíveis nº 00001334520118150331
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. 1º Apelante: Inaldo Matos Vanderley Júnior Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida (OAB/PB 8.424). 2º Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Celso Marcon (OAB-PB
10.990-A) e Cristiano Jatobá de Almeida (OAB/PB 16.235-B). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo do promovente e conheceu-se em parte do recurso da instituição financeira e, na
parte conhecida, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19) Apelação Cível nº
00076710320148152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante: Terezinha de Oliveira
Silva Advogado(s): Hilton Hril Martins Silva (OAB/PB 13.442). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s):
Carla da Prato Campos (OAB-SP 156.844), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP 327.026) e Outro. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20) Apelações Cíveis nº 00078840520138150011 Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Glauber Marques da Silva
Advogada(s): Elíbia Afonso de Sousa (OAB/PB 12.587). 2º Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Érika Gomes da Nóbrega Fragosa (OAB/PB 11.687). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo da parte autora e deu-se provimento parcial ao apelo do promovido, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 21)
Apelação Cível nº 00007116320138150581 Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: José Carlos da Silva.
Advogado(s): Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A) e Edna
Aparecida (OAB/PB 11.945). RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 22) Apelação Cível
nº 00249027320128150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ozenildo Miranda
dos Santos Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5.883) e Francisco Pinto de Oliveira Neto (OAB/
PB 7.547). Apelado: BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A. Advogado(s): Sadi Bonatto (OAB/PR
10.011) e Outros. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 23) Apelação Cível nº
00029091320158152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A), Edson
Herpo Barreto e Damasceno (OAB/PB 23.065) e Outros. Apelado: Maviael da Silva Campos. Advogada(s):
Neuvanize Silva de Oliveira (OAB/PB 15.235). RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 24)
Apelação Cível nº 00001646220138150471 Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante: Mariza Camelo Diniz.
Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa (OAB/PB 9.861). Apelado: Município de Gado Bravo. Advogado(s):
Antônio Nilson Pereira da Silva (OAB/PB 5.473). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
25) Apelação Cível nº 00012286120138150551 Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior (OAB/PB 11.823), Geannine de Lima Vitório Ferreira (OAB/PB
18.450) e Outro. Apelada: Eva Maria dos Santos Dias. Advogada(s): Dilma Jane Tavares de Araújo (OAB/PB
8.358).RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 26)
Apelação Cível nº 01116418720128152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante: Luciano Alves da Silva. Advogado(s): Walmírio José de Sousa (OAB/PB 15.551). Apelado: Banco
Itaucard S/A. Advogado(s): Roberto Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192.649). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 27) Apelação Cível nº 00001109720088150301 Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Pombal. Apelantes: Francisco Cavalcanti de Assis e Outros. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz (OAB/
PB 8.023). Apelado: Elias Nóbrega de Queiroga. Advogado(s): Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB/PB 11.211).
RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 28)
Apelação Cível nº 01190900520128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: Alex Sílvio de Oliveira Silva. Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729).
Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 29) Apelação Cível
e Remessa Oficial nº 00421068720068152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Apelante: Ministério Público Estadual. 1º Apelado: Neroaldo Pontes de Azevedo Advogado(s): Arthur M. L. Fialho
(OAB/PB 13.264). 2º Apelado: Editora Jornal da Paraíba Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB
9.359) e Antônio Meira Barreto (OAB/PB 16.578) 3º Apelados: Fernando Antônio Dias e Outros. Advogada(s):
Huerta Ferreira de Melo Neto (OAB/PB 9.319) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 30) Apelação Cível e Remessa nº 00001054620168150511
Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Município de Duas Estradas Advogado(s): Carlos Alberto Silva de
Melo (OAB/PB 12.381). Apelada: Vânia Maria da Cruz Cardoso. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB
10.751) e Outro. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 31) Apelações Cíveis e Remessa nº 00007466220138150471 Oriundo da Comarca de Aroeiras. 1º Apelante: Acioli Matias Rocha Advogada(s):
Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736). 2º Apelante: Município de
Aroeiras. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira (OAB/PB 8.147). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Deu-se
provimento parcial à remessa e aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 32) Apelação Cível e Remessa nº
00008070820148150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Município de Campina Grande Advogado(s): Alessandro Farias Leite (OAB/PB 12.020). Apelado: Willians Vasconcelos da Silva. Advogado(s): Felipe Lucas Carvalho (OAB/PB 14.087). RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 33) Embargos de Declaração nº 00009906920128150521 Oriundo da Comarca de Alagoinha. Embargante:
Severina Alves Salustiano. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Embargado: Município
de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). RESULTADO: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 34) Apelação
Cível nº 00645832620148152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Joselito Neves de Lima. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645) Apelado: Estado da
Paraíba. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 35) Apelação Cível nº 00664277920128152001 Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB
12.189) Apelada: Pousada Café Com Charme. Advogada(s): Iara Lucena Barbosa de Lima (OAB/PB 11.817).
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 36) Apelação Cível nº 00023378920148150191 Oriundo da Comarca de
Soledade. Apelante: Bradesco Auto/RE Cia de Seguros. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB
18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). Apelado: Manoel Rodrigues de Lima Filho. Advogado(s): Maria
Goretti Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 3.406) e José Antônio Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 17.489). RESULTADO:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 37) Apelação Cível nº 00013620820148150631 Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante:
Wellington da Costa Assis. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa (OAB/PB 9.861). Apelado: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda.Advogado(s): Celso de Faria Monteiro (OAB/PB 21.221-A), Leidson Flamarion
Torres Matos (OAB/PB 13.040) e Outros. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 38) Apelação Cível nº
00294609820138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Rosicleide
Dias Lopes. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013). Apelado: Município de João
Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis e Outros. RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 39) Apelação Cível nº
00262925420078150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Irapuan Mendes
Palmeira. Advogado(s): José Laércio Mendonça (OAB/PB 9.714). Apelado: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):

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