TJPB 20/04/2017 -Pág. 30 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
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al. Réu: Ednace Alves Silvestre Henrique, Prefeita do Município de Monteiro (Advs. Lucas Clemente de Brito
Pereira – OAB/PB 14.300, Carlos André Guerra Saraiva Bezerra - OAB/PB 10551, e outros).Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/30) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS, DESª MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.”3º - Notícia
Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito (Advs.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555). COTA:
“QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA DO NOTICIADO, APÓS INICIADO O JULGAMENTO, NO
SENTIDO DE SUSPENSÃO DA APRECIAÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE QUÓRUM QUALIFICADO
PARA INSTALAÇÃO DA DELIBERAÇÃO, ACOLHIDA PELO RELATOR E DEMAIS DESEMBARGADORES
PRESENTES, CONTRA O VOTO DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE A REJEITAVAM, FICANDO DESDE LOGO INTIMADO O PATRONO
DO NOTICIADO E O PRÓPRIO NOTICIADO. IMPEDIDO O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
(EM 22-02-2017), ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E JOÃO ALVES DA SILVA (EM 22-02-2017).”4º Embargos
Infringentes nº 0000181-51.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Embargante: Antônio Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e Ednelton
Helejúnior Bento Pereira – OAB/PB 15.190). Embargada: Justiça Pública. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO”.5º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado
da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”6º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Uiraúna. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.” 7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Município
de Livramento. Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 8º - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 9ºAgravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 2005694-34.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A.D. FERREIRA. Agravante: Estado da Paraíba, representada pela
Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. Agravados: Alexsandra de Andrade Cabral e outros
(Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Nathália Souto de Arruda Vasconcelos – OAB/PB
13.500, Elora Rafaela Fernandes Teixeira – OAB/PB 17.784 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO.”10º - Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município
de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat
Mouzinho – OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB). Interessado: Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
– OAB/PB 11.589 e outros). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, QUE JULGAVA PROCEDENTE O INCIDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 11.404/08 E DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 12/2006, COM EFEITO INTER PARTES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. USARAM DA PALAVRA O ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO, PELO INTERESSADO, E O DR. LEONARDO TELES DE OLIVEIRA, PROCURADOR DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ARGUIDO. DEFERIDO O PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, FORMULADO PELO DES. JOSÉ RICARDO PORTO.”11º
Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB
12.118 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA.”12º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000166-48.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Arnaud Ferreira da Silva Filho
(Advsª Alessandra Norat Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat Mousinho – OAB/PB 20.979). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”13º - Ação
Cominatória nº 2004632-56.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Autor:
Estado da Paraíba, representado por seu Corregedor-Geral SEBASTIÃO FLORENTINO DE LUCENA.Réu:
SINDIFISCO – Sindicato dos Integrantes do Grupo Operacional de Servidores Fiscais Tributários da Paraíba
(Defensor Público: Manfredo E. Rosenstock – OAB/PB 4579).COTA: “DEFERIDOS OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADIANDO A APRECIAÇÃO DO PRESENTE FEITO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”14º - Exceção de Suspeição Cível nº 0001408-76.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Excipiente: José Espínola da
Costa (Adv. Edivaldo Clemente da Costa – OAB/PB 7.811). Excepto: Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Interessado: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONÇA JÚNIOR.DECISÃO: “REJEITOU-SE A EXCEÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”15º - Mandado de Segurança nº 2005721-17.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrantes: Rosangela de Castro Rodrigues e outras (Advs.
Franciney José Lucena Bezerra – OAB/PB 11.656 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou suspeição a Exma.
Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl.1199) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”16º - Mandado de Segurança
nº 0000791-19.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI).
Impetrante: Isonildo Eliasib Cordeiro Souto (Adv. Hanna Maria de Oliveira Avelino – OAB/PB 19.329). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado por seu GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 17º - Notícia Crime nº
0001010-32.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Relator
do Mandado de Segurança nº 2002011951401-2/001. Noticiado: 2ª Turma Recursal Mista da Capital.DECISÃO:
“DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 18º - Agravos Internos nos autos dos Recursos Especial e
Extraordinário nº0000508-44.2012.815.0191. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Cassimiro José de Oliveira (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB
14.233).Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 15h45min,
da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos onze (11) dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à
sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0805851-37.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Saul Barros Brito (OAB/PB nº 14.520), Cláudio Tavares Neto (OAB/PB nº 13.513),
Moacyr Tavares Rolim Neto, (OAB/PB nº 11.865) e Marcela Aragão de Carvalho Costa (OAB/PB nº 13.549).
Paciente: JOSÉ PAULO GOUVEIA DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 29.03.2017. Cota da Sessão
do dia 06.04.2017: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801152-66.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Pacientes: ALBERTO BARTOLOMEU DA SILVA e DARIO LEANN PEREIRA DA SOUSA. Julgado: “Ordem prejudica-
da, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800225-03.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Donato. Paciente: JOÃO
PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800391-35.2017.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto. Paciente: PEDRO JÚLIO CLEMENTINO RODRIGUES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080007182.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Maria Fabiana Barbosa da Veiga e Rômulo Bezerra de Queiroz. Paciente: MANOEL ALVES
PINHEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0801355-28.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Polyana Cristina Miranda de Brito. Paciente: ANDERSON SILVA BARBOSA.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800980-27.2017.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de
Assis Barbosa dos Santos. Paciente: WENDERSON DA SILVA ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800613-03.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Sérgio Petrônio
Bezerra de Aquino. Paciente: EDENILSON BEZERRA SALVADOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800911-92.2017.8.15.0000. Comarca de São João do
Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Marcelo Araújo Sousa.
Paciente: ADENILDO ARAÚJO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803709-60.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Francisco Pinto de Oliveira Neto e
Alexandre de Oliveira Arruda. Paciente: CLAUDECI DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800995-93.2017.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Rafael de Souto Delfino e Humberto de Brito Lima. Paciente: LUIS
MIGUEL GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800693-64.2017.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Francisco Pedro da Silva. Paciente: JUSCELINO FREIRE DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800491-87.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Adriano Márcio da Silva e outros.
Paciente: EDSON RAMOS DE MELO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800478-88.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Jocélio Jairo
Vieira e Alekson Azevedo Monteiro. Paciente: THALYS RAFAEL DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800431-17.2017.8.15.0000. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: FRANKLIN DELFINO DE ARAUJO COSTA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080070578.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Renan Elias da Silva. Paciente: ISRAEL RAMON PEQUENO DO NASCIMENTO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080056459.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: João Fábio Ferreira da Rocha e outros. Paciente: JOSÉ MÁRCIO MACEDO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação das medidas cautelares prevista no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800637-31.2017.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luan da Rocha Lacerda. Paciente: QUEOPS CARNEIRO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800502-19.2017.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José
Alves Cardoso. Paciente: BRUNO DOS SANTOS BASTOS. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º PJE) Habeas Corpus nº 0800784-57.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão e Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: ALEXANDRE
BRAZ DE ARAÚJO. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 20.04.2017”. 21º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800084-81.2017.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ana Lúcia de Morais Araújo. Paciente: THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE.
Julgado: “Ordem denegada quantos as alegações de ausência de fundamentação e de não realização de
audiência de custódia e prejudicada pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000204-10.2013.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ADEMAR DIAS DE CARVALHO (Advª.: Rafaela dos Santos). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000178994.2007.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (Advs.: Paulo Sabino de Santana
e Paula Laís de Oliveira Santana Miranda). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0006106-04.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: WIDMARK DA SILVA BARBOSA (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos
de Declaração nº 0000212-84.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: SÉRGIO COSTA DE SOUZA (Adv.: Pedro Muniz de Brito
Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
5º) Embargos de Declaração nº 0000731-40.2000.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: MARCONDES XAVIER DE OLIVEIRA (Adv.:
Henrique Kelsen Alencar Ferreira Lima). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0000233-23.2014.815.0451. Comarca de
Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: GILBERTO BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão
do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e
do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA (Advs.:
Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/PB nº 18.581). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0072083-14.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da