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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 - Página 17

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TJPB 07/04/2017 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017

sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 18.322. Apelado(s): Maria Marileide Silva de Sousa.
Advogado(s): Moni Carvalho de Oliveira Raulino – OAB/PB 9.836. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora.
Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Não se
conheceu a remessa e deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 94) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00445205320098152001. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. Advogado(s): Carlos Roberto
Siqueira Castro – OAB/PB 20.283-A, Carlyson Renato Alves da Silva – OAB/PB 19.830-A e outro. Apelado(s):
Antônia Cavalcante de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Limeira – OAB/PB 4.394. Recorrente: Antônia
Cavalcante de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Limeira – OAB/PB 4.394. Recorrido: Indaiá Brasil Águas
Minerais LTDA. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro – OAB/PB 20.283-A, Carlyson Renato Alves da
Silva – OAB/PB 19.830-A e outro. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negouse provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
95) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 01216012920128150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457 e Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Apelado(s):
Manoel Epifânio da Silva. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima – OAB/PB 7.541. Recorrente: Manoel
Epifânio da Silva. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima – OAB/PB 7.541. Recorrido: Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457 e
Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado
da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
96) Apelação Cível nº 00009685420158150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s):
Jéssica Pereira de Souza. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado: Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares - OAB/PB 11.268 e Kallyl
Palmeira Maia – OAB/PB 18.032. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 97)
Apelação Cível nº 00009843420168150000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz. Apelante(s):
Manoel Oliveira. Advogado(s): Antônio Carneiro de Sousa – OAB/PB 9.624. Apelado(s): Espólio de José
Martins de Souza e outros. Advogado(s): Wanderley José Dantas – OAB/PB 9.622. Cota: Na sessão do dia
09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 98) Apelação Cível nº 00199887820108152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):Sandra Helena de Lima Soares. Advogado(s):
Danilo Cazé Braga da Costa Silva – OAB/PB 12.236. Apelado(s): Banco Itaú Card S/A. Advogado(s): Ricardo
Leite de Melo – OAB/PB 14.250. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
99) Apelação Cível nº 00209567420118152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Mendes e Cia Ltda. Advogado(s): Osmando Formiga Ney – OAB/PB 11.956. Apelado(s): Banco Industrial e
Comercial S/A. Advogado(s): Márcio Steve de Lima – OAB/PB 12.575 e Bruno Henrique de O. Vanderlei – OAB/
PE 21.678. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 –
Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 100) Apelação Cível nº 00001687420158151071. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Jacaraú. Apelante(s): Severina André de Araújo. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751.
Apelado(s): Município de Jacaraú. Advogado(s): Paulo Rodrigues da Rocha – OAB/PB 2.812. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 101) Apelação Cível nº
00002344120158150461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante(s): Maria de Lurdes Santos
da Silva. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz - OAB/PB 15.606. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 102) Apelação Cível nº 00046463320118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Município de Vieirópolis, representado por sua Procuradora Luci Gomes de Sena - OAB/PB 12.725.
Apelado(s): Valdiza Alves Gadelha e Jucelma Gadelha Andrade. Advogado(s): Fabricio Abrantes de Oliveira –
OAB/PB 10.384. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17
– Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Após o voto do relator, o Excelentíssimo
Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador
José Ricardo Porto) que dava provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer Ministerial, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos pediu vista. Aguardam o Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto e o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a
Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 103) Apelação Cível nº 00011617020148150031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): Nilza Maria Alves. Advogado(s): Anna Rafaella Marques – OAB/PB 16.264, Edinando José Diniz
– OAB/PB 8.583 e Rafael de Lima Laranjeira – OAB/PB 15.717. Apelado(s): Município de Alagoa Grande,
representado por seu Procurador Wacildes Ferreira Muniz –OAB/PB 3.307. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017,
adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do
Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 104) Apelação Cível nº 00009097519948152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Apelado(s): Mercapel Mercantil Auto Peças Ltda. Cota: Na sessão do dia
09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:

17

Adiado face a ausência justificada do Relator.Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 105) Apelação Cível nº 00275771920138152001.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Alan Gomes Patrício. Advogado(s): Alan
Gomes Patrício - OAB/PB 18.069. Apelado(s): MR KITSCH. Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz Melo –
OAB/PB 16.228. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17
– Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 106) Apelação Cível nº
00234641720098150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira Dantas.
2ºApelante(s): Wagner Dantas de Farias. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes – OAB/PB 7.246 e Sivonaldo de O.
Ramos Júnior – OAB/PB 22.143. Apelados: os mesmos. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 107) Apelação Cível nº 00010697820138150241. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
Apelante(s): Município de São João do Tigre. Advogado(s): Brisa Morena Monteiro Ferreira - OAB/PB 14.415.
Apelado(s): Beatriz Duarte Alves e outros. Advogado(s): Joelna Figueiredo – OAB/PB 12.128. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 108) Apelação Cível nº 00007461620148150281.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Apelante(s): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s):
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A. Apelado(s): Maria de Fátima Ferreira da Silva e
outros. Advogado(s):Gabriel Pontes Vital - OAB/PB 13.694 e Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Cota: Na
sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a
ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 109) Apelação Cível nº 00450960720138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcelo Zanetti Godoi –
OAB/PB 139.051-A e Luiz Felipe Lins da Silva – OAB/PB 164.563-A. 2º Apelante: Trajano Ramalho Filho.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Apelados: os mesmos. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se
provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
110) Apelação Cível nº 00011182920138150271. Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Apelante(s): José
Petronilo de Araújo. Advogado(s):Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público
da Paraíba. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 –
Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Conheceu-se do agravo e apelo, tendo
sido negado provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 111) Apelação Cível nº 00006301920138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): Jaqueline Alves da Silva. Advogado(s):Carlos Eduardo Braz de Carvalho –
OAB/PB 13.714 e outro. Apelado: TNL PCS S/A OI. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado
face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator.Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 112) Questão de Ordem - Embargos
de Declaração nº 00083854220098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante:
Euricélia Alves Dantas. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. 2º Embargante: BW&W
Factoring Ltda. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB 11.477, Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva - OAB/PB 11.588 e outros. Embargados: os mesmos. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Acolhida a
questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de Julgamento de fls. 327
e fazer constar: “Rejeitados os embargos interpostos pelo réu e acolhidos os embargos da autora, nos termos
do voto do relator. Unânime”, ao invés de “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 113) Questão de Ordem - Apelação Cível nº
00246983420098150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Bruno
Ramos Muniz Falcão. Advogado(s): Dimitri Souto Mota - OAB/PB 14.661. 2ºApelante(s): Isabela Cássia de
Omena Terêncio. Advogado(s): Helder Alves Costa – OAB/PB12.957. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s):
Jean Carlos Duarte Muniz. Advogado(s): Leidson Meira e Farias – OAB/PB 699.Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Acolhida a questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de
Julgamento de fls. 425 e fazer constar: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”,
ao invés de “Deu-se provimento ao primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente em exercício da Primeira Câmara
Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça. Patricia Sybelle Moreira. Assessora
da 1ª Câmara Especializada Cível.

ATA DECLARATÓRIA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DECLARATÓRIA da Segunda (2ª) Sessão Extraordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada no 29º (vigésimo nono) dia do mês de março do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível. Presentes, Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, a Excelentíssima
Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o
Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Presente o Doutor Rodrigo Marques Nóbrega, Pocurador de
Justiça. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Secretariando os
trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Cível, Dra. Patrícia Sybelle Moreira. Às 09h:30min, não havendo
número legal, a segunda (2ª) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível deixou de ser
instalada por falta de quórum, ficando os feitos adiado para a próxima Sessão Extraordinária, já designada para
o dia 12 de abril de 2017, com início previsto para às 09h:30min. Ato continuo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível, determinou a lavratura
da presente ATA. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível.
Patrícia Sybelle Moreira. Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível.

ATA DA COMISSÃO DO CONCURSO
Ata de Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas
e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba realizada no dia 06 de abril de 2017. Aos seis dias
do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 10( dez ) horas, na Sala de Reuniões do Pleno, situada
no Anexo do Prédio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se a Comissão de Concurso encarregada de
dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de
Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, a fim de deliberar sobre a continuidade do Certame.
Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão Desembargador João Benedito da Silva, o Juiz
Auxiliar da Presidência, Dr. José Guedes Cavalcanti Neto; o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ricardo da
Costa Freitas; o Representante do Ministério Público, o Procurador de Justiça Dr. José Raimundo de Lima;

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