TJPB 07/04/2017 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
00305258420138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Daniel
Mendonça Júnior. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574. Apelado(s): Banco Pan S/A.
Advogado(s): Roberta Beatriz do Nascimento – OAB/SP 192.649. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00120202120158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Apelado(s): Rodrigo Gomes Ferreira. Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura – OAB/PB
2.414. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 55) Apelação Cível nº 00065415820138150371. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva
Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s): Supermercado Moreira Ltda. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira
Moreira – OAB/PB 10.770. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Apelação Cível nº
00482527120118152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Itapoã
Administração Comércio e Indústria Ltda – EPP. Advogado(s): Antônio Ivan da Silva Júnior – OAB/PE 5.741.
Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 57) Apelação Cível nº 01287269220128152001. Oriundo da
15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Igreja de Nova Vida de João Pessoa, representado por
Alexandre José Guerra Cavalcanti. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti – OAB/PB 16.186. Apelado(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Apelação Cível nº 02005204220138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Tauanne Eduarda dos Santos Ramalho e outros. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se
provimento à remessa oficial e deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve
presente à sessão, o Dr. Petrônio F. de Andrade Neto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59)
Apelação Cível nº 00015973020158150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Marluce Ribeiro da Silva. Advogado(s): Allison Batista Carvalho – OAB/PB 16.470. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Na sessão de 28.03.17 – Decisão:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra pela apelante,
o Dr. Allison Batista Carvalho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 60) Apelação Cível nº
00004821520158150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): José da Paz Pimentel. Advogados: Haonny Oliveira da Silva – OAB/PB 19.419. Apelado(s): Município de Serra Branca. Advogado: Francisco
Nunes Antonino – OAB/PB 11.446. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação Cível nº
00040265620128150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Energisa Pasraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s):
Cristo Rei Alimentos Noia Ltda. Advogado(s): Francisco de Assis Camboim – OAB/PB 3.998. Na sessão de
28.03.17 – Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Apelação Cível
nº 00008023020128150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Maria Bastos da Porciuncula Benghi – OAB/PB 32.505. Apelado(s):
Damião Lúcio de Oliveira. Advogado(s): Maria Gorete da Silva – OAB/PB 11.017. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Apelação Cível nº 00475156820118152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Lourdes Marinho de Oliveira. Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias
– OAB/PB 14.945. 1ºApelado(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB
1.853-A e Henrique José Parada Simão – OAB/PB 221.386-A. 2ºApelado(s): Universo Online S/A. Advogado(s):
Adilson de Queiroz Coutinho Filho – OAB/PB 12.897. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível nº 00413139519998152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
Apelado(s): Raimundo Luiz Amorim. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Apelação Cível nº
00020270820028152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Kronorte
Implementos para o Transporte. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº
00011503020148150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Antônia Batista de Farias.
Advogado(s): Francisco Farias Batista – OAB/PB 6.261. Apelado(s): Município de Igaracy. Advogado(s): José
Marcílio Batista – OAB/PB 8.535. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível nº
00012703020148150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Antônio Fidélis dos Anjos.
Advogado(s): Patrício Cândido Pereira – OAB/PB 13.863-B. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível nº 00103391620158152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Osvaldo Francisco de Santana. Advogado(s): Jomário de Vasconcelos
Coutinho – OAB/PB 14.135-B. Apelado(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Na sessão de 28.03.17 – Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 69) Apelação Cível nº 00000733420158150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. 2ºApelante(s):
Roberto da Silva. Advogado(s): Clécio Souza do Espírito Santo – OAB/PB 14.463. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso do primeiro apelante e declarou-se prejudicado
o recurso do segundo apelante, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 70) Apelação Cível nº 00008674620148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.
Apelante(s): Expresso Guanabara S/A. Advogado(s): Antônio Cleto Gomes – OAB/CE 5.864 e Ilo Istêneo
Tavares Ramalho – OAB/PB 19.277. Apelado(s): João Amiraldo de Lacerda. Advogado(s): Joaquim Lopes
Vieira – OAB/PB 7.539. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível nº
00018789020158150211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Fernando Lacerda Pinto.
Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464. Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Maurício
Silva Leahy – OAB/BA 13.907 e Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 13.908. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação Cível nº 00016685420138150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante(s): José Edivan Félix. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73) Apelação Cível nº 00012873620158150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Eriton José de Morais Garrido. Advogado(s): José Paulo Torres Gadelha –
OAB/PB 4.134. Apelado(s): Maria Dolores Gonçalves Pereira e Eudes Antônio Pereira. Advogado(s): Jimmy
Abrantes Pereira – OAB/PB 11.821. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 74) Apelação Cível nº
00202684920108152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Nidivaldo Rodrigues
Martins e Francisco Hélio Bezerra Lavor. Advogado(s): Francisco Hélio Bezerra Lavor – OAB/PB 11.201.
Apelado(s): Matheus Meda Guedes, representado por seu genitor Bartolomeu de Medeiros Meda Guedes.
Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Acolhida incidente
referente à Justiça Gratuita, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
75) Apelação Cível nº 00034441020138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): José de Oliveira Costa. Advogado(s): José Tarcízio Fernandes OAB/PB 865 e Myrna T. F. T. de
Oliveira – OAB/PB 10.610. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio José
Costa de Lacerda. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 76) Apelação Cível nº
00016553720148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Município de São Vicente do Seridó.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): José Alcântara de Assis. Advogado(s):
Nilo Trigueiro Dantas OAB/PB 13.220. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento ao recurso para
anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 77) Apelação
Cível nº 00008193820148150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Gilvan Porto Medeiros.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Duarte e Medeiros Ltda.-ME.
Advogado(s): Jefferson Sousa Santos – OAB/PB 17.487. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Petrônio
F. de Andrade Neto. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 78) Apelação Cível nº 00643812020128152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Hilton Hril Martins Maia. Advogado(s): Em causa
própria – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco BV Financeira S/A. Advogado(s): Marina Bastos Porciuncula –
OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 79) Apelação Cível nº 00023394320108150371.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Maria de Fátima Oliveira Pinto. Advogado(s):
João de Deus Quirino Filho – OAB/PB 10.520 e outro. Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton
Gomes Soares Júnior – OAB/PB 8.262. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente pela apelante, o Dr. João de Deus Quirino
Filho. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 80) Embargos de Declaração nº 00409598420108152001. Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria Suzete Ferreira. Advogado(s): Nadir
Leopoldo Valengo - OAB/PB nº 4.423. Embargado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo – OAB/PB
13.375. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Embargos acolhido com efeito integrativo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Esteve presente à sessão, pela embargante, a Dra. Nadir Leopoldo Valengo. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 81) Embargos de Declaração nº 00058277520108150251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. Embargante(s): Sansão Silva Sousa e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior OAB/PB 23.456-A. Embargado(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 82) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00002618720108150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Juliana Maria da
Silva Rodrigues. Advogado(s): Noêmia Clementino Leite – OAB/PB 21.425. Apelado(s): Município de Catolé do
Rocha. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho – OAB/PB 4.350-A. Na sessão de 23.03.17-Cota:
“Adiado por indicação do relator”. Na sessão de 28.03.17 – Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 83) Apelação Cível nº 00066742120108150011. Oriundo da Comarca
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ronaldo Barbosa Benedito.
Advogado(s): Nívea Maria Santos Souto Maior – OAB/PB12.582. Apelado(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega – OAB 12.612. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 84) Apelação Cível nº 00059534020088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena
de Lima - OAB/PB 13.865. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.11.16 –
Cota:“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime. No mérito, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. Aluízio
Bezerra Filho aguarda. Fez sustentação oral pelo apelante o Bel. Diogo Maia Mariz”. Na sessão de 29.11.16 –
Cota:“A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado a
requerimento do advogado do apelante”. Cota: Na sessão do dia 31.01.17 - Adiado em face da ausência do
Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho”. Na sessão de 07.02.17 – Cota:“Adiado face o adiantado da hora. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 07.03.17 Cota: Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízo Bezerra Filho. Na sessão de 14.03.17-Cota: “Adiado por
indicação do relator”. Na sessão de 28.03.17 – Cota: Adiado face a ausência da autora do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Apelação Cível nº 00063771620018150371. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima
de Farias – OAB/PB 14.037. Apelado(s): Valdenora Torres Coura- ME, Lysanka dos Santos Xavier – 0AB/PB
12.886 e outros. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 86)
Embargos de Declaração nº 00030147620158150000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Embargante(s): Eduardo Lucena da Cunha Lima e Huerta Ferreira de Melo Neto. Advogado(s): Eduardo Lucena
da Cunha Lima – OAB/PB 10.306. Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda
Halime F. Gonçalves - OAB/PB 10.829. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face ausência justificada da
relatora. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face ausência justificada da relatora. Na sessão de 28.03.17
– Decisão: Adiado face ausência justificada da relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 87) Apelação
Cível nº 00650942420148152001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Manoel
Messias Martins. Advogado(s): Ernane Paulo de Oliveira – OAB/PE 11.252. Apelado: Maria de Lourdes Leal da
Costa. Advogado(s): Elisabete Porto – OAB/PB 16.155-B. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 88) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira –
OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando
provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a
Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na
sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto
do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares
Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 28.03.17 – Cota: Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 89) Reexame Necessário 00006272120168150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Juízo Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Recorrido: Joselma Clementino Leite.
Advogado(s): Efigênio Cândido Júnior – OAB/PB 21.473, Jefferson Almeida de Souto – OAB/PB 18.465 e
Hewerton Dantas de Carvalho – OAB/PB 15.989. Interessado: Município de Queimadas, representado por seu
Procurador Tiago Teixeira Ribeiro – OAB/PB 17.584. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 –
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
90) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00001416620148150541. Oriundo da Vara da Comarca de Pocinhos.
Apelante: Município de Puxinanã. Advogado(s): Márcio Sarmento Cavalcanti – OAB/PB 16.902. Apelada: Maria
Ivanilda Gonçalves de Lima Moreira. Advogado(s): Rodolfo Gaudêncio Bezerra – OAB/PB 13.296. Remetente:
Juízo da Comarca de Pocinhos. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Não se
conheceu da remessa e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 91) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00070097320148150181. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. 01º Apelante: Aberlande de Souza Gomes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção
– OAB/PB 10.492. 02º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Apelado(s): os mesmos. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Cota: Na sessão do
dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 –Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Não se conheceu a remessa e deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 92) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº 00022544020138150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante:
Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel – OAB/PB 770, José Gouveia Lima Neto – OAB/
PB 16.548, Marcelo Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Ronaira Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322. Apelado(s):
Francinaldo Lima Barbosa. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138. Remetente: Juízo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Decisão: Não se
conheceu a remessa e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 93) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00053704520148150011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por