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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 - Página 17

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TJPB 28/03/2017 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017

da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do recurso interposto por MARIA DAS DORES DA SILVA e negou-se
provimento aos apelos dos demais, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº
0000389-92.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: FÁBIO JUNIO MENDES (Adv.: Vitor Amadeu de
Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça Pública. Obs.: averbou-se suspeito o Des. Carlos Martins
Beltrão Filho no julgamento do HC (fls. 70) Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do
dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado:“Rejeitada a preliminar de nulidade da prova emprestada, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu
Moraes Beltrão”. 14º) Apelação Criminal nº 0014626-53.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
1ºApelante: ANDERSON DE LIMA FONSECA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº. 7.830). 2ºApelante: ELIAS
NOBERTO DE SOUZA FILHO (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026 e Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 3ºApelante: LEONARDO LINS DE OLIVEIRA LIMA (Advs.: Saul de Barros Brito OAB/
PB nº 14.520, e Paulo Andrade da Nóbrega OAB/PB nº 10.748-E). 4ºApelante: ANDERSON KARLOS ALVES DA
NÓBREGA (Adv.: Ricardo Dutra Pessoa, OAB/PB nº. 3.818) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado:“Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de LEONARDO LINS DE
OLIVEIRA para dezesseis anos de reclusão, ANDERSON DE LIMA FONSECA para dezessete anos e quatro
meses de reclusão, ANDERSON KARLOS ALVES DA NÓBREGA, para dezoito anos e dois meses e vinte dias de
reclusão, ELIAS NOBERTO DE SOUZA FILHO para dezesseis anos e quatro meses de reclusão e, com efeitos
extensivos ao corréu, MARCELO DANTAS, para reduzir a pena para dezoito anos e oito meses de reclusão, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão em desfavor de ANDERSON KARLOS
ALVES DA NÓBREGA e ELIAS NOBERTO DE SOUZA FILHO, e comunique-se ao Juízo das Execuções quanto aos
demais réus”. 15º) Apelação Criminal nº 0016083-86.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: MARCOS AURÉLIO ALVES DE FRANÇA (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comuniquese”. 16º) Apelação Criminal nº 0002512-07.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: KIARA JÚLIA RAMOS DA CRUZ (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”.
Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0021076-73.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ CRISTIANO PAIVA BORBA (Adv.: Paulo
de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado:“Rejeitada
a preliminar de nulidade da defesa técnica, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000010-93.2013.815.0681. Comarca de Prata.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: CÍCERO DEJAMAR FERREIRA CEZAR (Adv.: Paulo de Farias Leite, OAB/PB nº 6.276). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 19º) Apelação Criminal nº 0005196-57.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
ANTÔNIO ALDRIANO LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº. 8.023).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 20º) Apelação Criminal nº 0020008-20.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). 1ª Apelante: KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº.
15.309, e outros). 2ºApelante: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº.
19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000123-83.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: MAXWELL DE SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 21.03.2017”. Cota: “Adiado por indicação do relator”. 22º) Apelação Criminal nº 0000143-73.2014.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DALLES MOREIRA DA SILVA (Advs.: José Laeson Andrade Silva, OAB/PB nº
10.842 e Keveen Ranylo Batista Lacerda, OAB/PB nº 22.827). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 23º) Apelação
Criminal nº 0013012-69.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ADRIANO DA SILVA
NASCIMENTO (Advas.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Câmara Melo, OAB/PB nº
15.567). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar o uso da arma
de fogo, sem alteração no quantum da pena, com efeitos extensivos ao corréu Fábio Félix da Silva, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 24º) Apelação Criminal nº 0000084-93.2015.815.2002. 3º
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ºApelante: ALFARO TERTULIANO DE ANDRADE (Adv.: Moisés Mota Vieira
Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). 2º Apelante: EDJAIR ALVES DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima
Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 25º) Apelação Criminal nº
0016423-30.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ºApelante: LAIHISSE LOHANE DE MOURA
ALVES (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ºApelante: JANDISSON DA SILVA DANTAS (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino Tavares de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a Sessão do dia 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir a pena de

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LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVES para três anos de reclusão e substituí-la por restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no regime aberto, e reduzir a pena de
JANDISSON DA SILVA DANTAS para para um ano, dois meses e doze dias de reclusão, e substituí-la por restritivas
de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no regime aberto, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Defensor Público Wilmar Carlos de Paiva Leite. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 26º) Agravo de Execução Penal nº 0000596-34.2016.815.0000. Vara de Execução Penal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: LEONARDO BASÍLIO DA
SILVA (Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo, OAB/PB nº 3.643). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Julgou-se prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Agravo em Execução Penal nº
0001515-23.2016.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: FRANCISCO MENDES DE ARAÚJO (Advs.: Eraldo Pordeus Silva, OAB/PB nº. 17.852; Jéssica Santos
Machado, OAB/PB nº 21.162). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001140-22.2016.815.0000. 1ª Vara da
Comarca da Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: ADEMILSON BELARMINO GOMES (Adv.: José Roberto Coutinho de Queiroz, OAB/PB nº 8.918). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001145-44.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Recorrentes: 1º) FABIANO LEOCÁDIO DOS SANTOS (Adv.: Josué Diniz de Araújo Júnior, OAB/PB nº
13.199, e Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227); 2º) JOSÉ FIRMINO CAMILO; 3º) ANTÔNIO SORAES
CAVALCANTI (Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227); e 4º ALDECY PEREIRA DE SOUSA (Adv.:
Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001148-96.2016.815.0000.
1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente:
FRANCISCO DE ASSIS SANTANA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001220-83.2016.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido:
ARIÉLITON JUSTINO DA SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000456-49.2006.815.0291.
Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO
PEREIRA DOS SANTOS (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000024-28.2010.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ERNANDO DE SOUZA ANANIAS
(Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000135-17.2011.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ANTÔNIO MARCOLINO (Adv.:
Leomário Gonçalves Pessoa, OAB/PB nº 7.233). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0002617-88.2011.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Apelante: DAMIÃO ALVES FEITOSA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451 e Walbia Imperiano Gomes,
OAB/PB nº 15.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000856-07.2012.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: RANIELA RAMOS (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça
Pública Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. 37º) Apelação Criminal nº
0001766-75.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: ROBERTO NETO NUNES (Adv.: José Antônio de Oliveira, OAB/PB nº 4199). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 38º) Apelação Criminal nº 0101662-07.2012.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: RIVANILDO LEMOS
DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Anízio Neto, OAB/PB nº 4.007). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 39º) Apelação Criminal nº
0109658-53.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSIVALDO DA SILVA
PINHO (Advs.: Jerônimo Ferreira de Souza, OAB/PB nº 9.928 e Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076 ).
Apelada: Justiça Pública Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 23.03.2017”. 40º)
Apelação Criminal nº 0000262-42.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Advs.: Johnson Gonçalves
de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 10.827). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 41º) Apelação Criminal nº 000196582.2013.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSENILDO GOMES DA SILVA e WILLAMES
DOS SANTOS PAULINO (Advs: Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457 e José Alves da Silva Neto, OAB
nº 14.651). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
23.03.2017”. 42º) Apelação Criminal nº 0002245-92.2013.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARCONE DA SILVA MATOS (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer,
OAB/PB nº 14.555). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela intempestividade, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 43º) Apelação Criminal nº 0002320-92.2013.815.0351. 3ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARINÉZIO ANANIAS
GINO (Advª.: Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457; José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº 14.651).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, substituí-la por duas
restritivas de direitos, sendo prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana, e alterar o regime
para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 44º) Apelação Criminal nº 000695811.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
JENOVEVA DE SOUSA GUEDES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0012006-05.2013.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 1ºApelante: representante do Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 2º Apelante:
SÍRIO HENRIQUE DIAS ALMEIDA (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). 1º Apelado: RONALDO DE
ARAGÃO COSTA (Advª.: Rafaela Lisboa de A. Costa, OAB/PB nº 18.387). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento a recurso ministerial para condenar RONALDO DE
ARAGÃO COSTA a pena de dois anos de reclusão e substituí-la por restritivas de direitos, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandados de Prisão em desfavor de SÍRIO HENRIQUE DIAS ALMEIDA. E quanto a
RONALDO DE ARAGÃO COSTA, Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 46º) Apelação Criminal nº 0000982-76.2014.815.0051. 1ª
Vara da Comarca de São João Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: COSMO FRANCISCO JÚNIOR (Defensores Públicos: Carlos

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