TJPB 23/03/2017 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
Ramalho Júnior). Apelante: KIARA JÚLIA RAMOS DA CRUZ (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 0000694-36.2010.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
MANOEL FERREIRA DE MONTEIRO (Advs.: Charles Alberto Monteiro Lopes, OAB/PB nº 17.016, Luciano Monteiro
da Silva, OAB/PB Nº 20.528). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta
a punibilidade pela prescrição, nos teros do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 000028655.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os
mesmos. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo defensivo para reduzir a pena e substituí-la por restritivas de
direitos, e negou-se provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeçase guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça. 22º)
Apelação Criminal nº 0021076-73.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ CRISTIANO PAIVA BORBA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. 23º) Apelação Criminal nº 0044074-76.2011.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: representante do Ministério Público 2º Apelante: ANA CRISTINA
DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ª Apelada:
SIMONE BARBOSA RIBEIRO (Adv.: Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº 11.140). 3ª Apelada: ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº nº 6.365) 4ª Apelada: CAMILA PESSOA DA SILVA
(Advª. Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). 5ª Apelada: VALJAIRIA DA SILVA DUARTE
(Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial para condenar as
apeladas a pena de oito anos e oito meses de reclusão, mais multa, em regime fechado, e negou-se provimento ao
apelo defensivo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 24º) Apelação Criminal
nº 0002912-37.2012.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: SANDRO SIDNE CESÁRIO FERREIRA (Adv.: Almir Fernandes da Silva, OAB/PB nº 6.149 e Ana Carla
Fernandes da Silva, OAB/PB nº 21.039). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 25º) Apelação Criminal nº 0000010-93.2013.815.0681. Comarca de
Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: CÍCERO DEJAMAR FERREIRA CEZAR (Adv.: Paulo de Farias Leite, OAB/PB nº 6.276). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 26º) Apelação Criminal nº 0005196-57.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
ANTÔNIO ALDRIANO LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº. 8.023). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 27º) Apelação Criminal nº 0011741-03.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: ADILZO EVANGELISTA DA COSTA (Adv.: Ubiratã Fernandes de Sousa, OAB/PB nº 11.960).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em faceda ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do apelo e negou-se provimento, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 0020008-20.2013.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ª Apelante: KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA (Advs.: Jack Garcia de
Medeiros Neto, OAB/PB nº. 15.309, e outros). 2ºApelante: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Adv.: Pedro Ivo
Leite Queiroz, OAB/PB nº. 19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. 29º) Apelação Criminal nº 0000123-83.2014.815.0011. 2ª Vara
do Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MAXWELL DE SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto,
OAB/PB nº 15.309, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. 30º) Apelação Criminal nº 0000143-73.2014.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: DALLES MOREIRA DA SILVA (Advs.: José Laeson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842 e
Keveen Ranylo Batista Lacerda, OAB/PB nº 22.827). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”.Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. 31º) Apelação Criminal nº 001301269.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO (Advas.:
Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Câmara Melo, OAB/PB nº 15.567). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
21.03.2017”. 32º) Apelação Criminal nº 0022995-36.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FERNANDO LUIZ DE ALENCAR JOSIAS (Defensora
Pública: Semírames Abílio Diniz). Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 33º) Apelação Criminal nº 0000084-93.2015.815.2002. 3º Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ºApelante: ALFARO TERTULIANO DE ANDRADE (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). 2º
Apelante: EDJAIR ALVES DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A) Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 34º) Apelação Criminal nº 0004062-24.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
CLÁUDIO BATISTA DOS SANTOS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 133). Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 35º) Apelação Criminal nº 000228973.2015.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: THOMPSON THALES SOUSA DA SILVA
(Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para quatro anos
e 10 meses, 416 dias-multa, e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0002266-39.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante:
ALEX FERNANDES DE LIMA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). 2º Apelante: FRANCISCO
ALVES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19
14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo de FRANCISCO ALVES e deu-se provimento parcial ao de ALEX FERNANDES DE LIMA para
reduzir a pena para um ano e oito meses de reclusão, substituí-la por restritivas de direitos e alterar o regime para o
aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em favor de ALEX FERNANDES
DE LIMA e comunique-se em relação a FRANCISCO ALVES”. 37º) Apelação Criminal nº 0016423-30.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ºApelante: LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVES (Defensores Públicos: Cardineuza
de Oliveira Xavier e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ºApelante: JANDISSON DA SILVA DANTAS (Defensores
Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 21.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000003-42.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: OSIAS ROCHA DA SILVA NETO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972D).
Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 000153991.2011.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO ALVES DA
CRUZ (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB Nº 10.101, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000303375.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCICLEA GOMES DOS SANTOS
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 41º) Apelação Criminal nº 001988408.2011.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ
ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Adv.: Roberval Cavalcante de Abrantes, OAB/PB nº 8.931). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 42º)
Apelação Criminal nº 0025541-91.2012.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ JÚNIOR BATISTA DE OLIVEIRA
(Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0009286-65.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: MANOEL AFONSO DA SILVA FILHO e LUANDERSON DE LIMA SANTIAGO DE SOUZA (Advs.:
Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB nº 4.700, e Cláudius Augusto Lyra Ferreira Caju, OAB/PB nº 5.415). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE
MANDADOS DE PRISÃO”. 44º) Apelação Criminal nº 0002033-46.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL ALVES MEIRELES (Adv.: Dárcio
Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 45º) Apelação Criminal nº 0019656-69.2014.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Cláudius
Augusto Lyra Ferreira Caju, OB/PB Nº 5.415). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 46º) Apelação Criminal nº
0008019-46.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CARLOS EDUARDO DE MIRANDA (Advs.: Sandro Andrey Oliveira Santos, OAB/PB nº 19.255, e Bruno Lira
Carvalho, OAB/PB nº 20.725). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 47º) Apelação Criminal nº 0016912-67.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: PAULO SÉRGIO MENESES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira
do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pereira do Nascimento Júnior”. 48º) Apelação Criminal nº
0021679-51.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCELO MARCIANO MACHADO (Advª.: Giovana Deininger de Oliveira, OAB/PB nº
18.385). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0000105-52.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OZIMAR MOREIRA DA COSTA (Adv.: Antônio Xavier da Costa,
OAB/PB nº 9.791). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de março de 2017. Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 21/03/2017
Processo: 0000130-72.2016.815.0151, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Furto
(Art. 155) Apelante: Martiliano Pereira De Oliveira, Advogado: Walter Carvalho Almeida, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0000161-76.2012.815.0331, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,P/Seu Procurador, Paulo Barbosa De
Almeida Filho, Apelado: Manoel Dias De Araujo, Defensor: Bergson Marques C.De Araujo. Processo: 000017017.2016.815.0131, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante:
Ministerio Publico Estadual, Apelado: Acucena Felix Gomes, Advogado: Rogerio Bezerra Rodrigues. Processo:
0000365-51.2016.815.0341, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro De
Vulneravel Apelante: Manoel Simao De Sousa, Advogado: Jose Egberto Alves De Souza, Apelado: Justica Publica
Estadual. Processo: 0000386-46.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso
Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco Solonildo Da Silva, Advogado: Alessandro Sa
Gadelha, Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0000389-17.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Municipio De Santa Rita, Advogado: Joao Da Mata De Sousa Filho, Apelado: Maria Bernardo Alves, Defensor:
Fernanda Pedrosa Tavares Coelho, Remetente: Juizo Da 5a.Vara De Santa Rita. Processo: 000041244.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Manoel Dias De Freitas E Esposa, Iracildo Leite Dias, Advogado: Ambrosio Alysson
Nunes, Apelado: Espolio De Paulo Miranda De Oliveira, Representado Por Sua Inventariante, Jacy Miranda
Cavalcanti De Arruda, Advogado: Nadir Leopoldo Valengo. Processo: 0000414-14.2017.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional De Insalubridade Apelante: Municipio
De Sousa, Advogado: Pamela Monique Abrantes Dantas, Apelado: Maria De Lourdes Abrantes, Advogado: Lincon
Bezerra De Abrantes, Remetente: Juizo Da 4a. Vara De Sousa/Pb. Processo: 0000417-66.2017.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico
Estadual, Apelado: Paulo Francinete De Oliveira, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Arthur Martins M
Navarro. Processo: 0000418-51.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Honda S/A, Advogado: Adriana Katrim De Souza Toledo,
Apelado: Marluce Marcolino Guimaraes, Advogado: Rafael De Andrade Thiamer. Processo: 000046653.2016.815.0191, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Clausulas Abusivas Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira, Apelado:
Rosicleide Cassimiro De Lima, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes. Processo: 0000675-56.2015.815.0191,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante:
Seguradora Lider Dos Consorcio De Seguro Dpvat, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Marcilio Apropriano Ferreira, Advogado: Idalgo Souto. Processo: 0000804-61.2015.815.0191, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Acidente
De Transito Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Antonio Eduardo G.De Rueda, Apelado: Magno Wellington De
Arruda Alcantara, Advogado: Neuri Rodrigues De Sousa. Processo: 0000825-44.2014.815.0491, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Geraldo Da Silva Nascimento,
Advogado: Jessica Santos Machado, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000835-62.2012.815.0781,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Joao Sales De
Sousa, Advogado: Roseno De Lima Sousa, 02 Apelante: Bv Financeira S/A Credito,Financiamento, E Investimen-