TJPB 23/03/2017 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0001594-49.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, Ailton Nunes Melo Filho, OAB/PB nº
13.942, e Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Após
o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos
Martins Beltrão Filho aguarda”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado
em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. 2º) Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Advs.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/
PB nº 18.258, e Abraáo Brito Lira Beltráo, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia
23.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, a requerimento da defesa, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão e alterar o regime para o semiaberto, e do revisor, que absolvia
o apelante, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Declarouse impedido o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e
Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ
(Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do
dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 000057474.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO
RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 000081425.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge
Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson
Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 000756877.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA
PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 001188647.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON
OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 001886214.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON
PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: RAFAEL
NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 002553756.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: KELPHS
LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva
Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para
a Sessão do dia 28.03.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: 1º) MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ
VALDEIR CANDIDO RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB
nº 8.873), 4º) HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151),
5º) LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO
MORATO (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado por indicação do
relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0026847-66.2010.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA SILVA (Advs.:
Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
09.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para dezessete anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 14º)
Apelação Criminal nº 0000389-92.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: FÁBIO JUNIO MENDES (Adv.: Vitor
Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça Pública. Obs.: averbou-se suspeito o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho no julgamento do HC (fls. 70) Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão de 21.03.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.03.2017”.
15º) Apelação Criminal nº 0004441-62.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ WESLLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
desclassificar o crime de tráfico para o de consumo de drogas, mantida a condenação pelo crime de porte de arma,
e redimensionar a pena do delito de trânsito, resetando a pena de três anos e cinco meses de reclusão e seis meses
de detenção, em regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº
0014626-53.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1ºApelante: ANDERSON DE LIMA FONSECA (Adv.:
Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº. 7.830). 2ºApelante: ELIAS NOBERTO DE SOUZA FILHO (Adv.: Jamerson Neves de
Siqueira, OAB/PB nº 10.026 e Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 3ºApelante: LEONARDO LINS
DE OLIVEIRA LIMA (Advs.: Saul de Barros Brito OAB/PB nº 14.520, e Paulo Andrade da Nóbrega OAB/PB nº 10.748E). 4ºApelante: ANDERSON KARLOS ALVES DA NÓBREGA (Adv.: Ricardo Dutra Pessoa, OAB/PB nº. 3.818)
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0014591-93.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LEONARDO DE SOUZA LEANDRO (Advª.: Ana Carolina Cananéa Medeiros Lucena,
OAB/PB nº 15.160). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 18º) Apelação Criminal nº 0016083-86.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS AURÉLIO ALVES DE FRANÇA (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB
nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
21.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 21.03.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 0002512-07.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio