TJPB 23/03/2017 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
FÁBIO OLIVEIRA COSTA (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro De Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio
Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB Nº10.015) 6º Apelante: TIAGO JAQUES DURAES ( Advs.: Cynthia Denise
Silva C. De Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015) Apelada: Justiça
Pública.
LEIA-SE:
2º) Apelação Criminal nº 0072083-14.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º Apelante:
ANDERSON PETER RODRIGUES DA SILVA (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132.
Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes
Dias, OAB/PB nº 4.425; Leopoldo Marques D’Assunção, OAB/PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira,
OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDNALDO MORAIS BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de
Lucena, OAB/PB nº 8.431). 4º Apelante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho, OAB/PB nº 12.864. Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). 5º Apelante: FÁBIO OLIVEIRA
COSTA (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior,
OAB/PB Nº10.015). 6º Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena,
OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada: Justiça Pública.
E ONDE SE LÊ:
9º) Apelação Criminal nº 0014849-62.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: EVANDRO PIMENTA DE OLIVEIRA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 3º Apelante: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro
Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8801). 4º Apelante: JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Claudionor Lúcio de
Souza Júnior, OAB/PB nº 16.113). 1º Apelado: JOÃO GOMES DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 2º Apelado: ISAC COSME LIRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801). 3ª Apelada: Justiça Pública.
LEIA-SE:
9º) Apelação Criminal nº 0014849-62.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: EVANDRO PIMENTA DE OLIVEIRA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 3º Apelante: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Freitas
Carneiro, OAB/PB nº 19.114). 4º Apelante: JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Claudinor Lúcio de Souza Júnior,
OAB/PB nº 16.113). 1º Apelado: JOÃO GOMES DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/
PB nº 8.801). 2º Apelado: ISAC COSME LIRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
8.801). 3ª Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel
da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 08 (oito) de março de 2017(dois mil e dezessete) Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, no
turno da manhã e início do turno da tarde, bem assim pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, Presidente, no final do turno da tarde. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos - licença, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, à época, para
substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Marcos William de Oliveira (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes,
Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), bem assim os Excelentíssimos Senhores Doutores José
Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior),
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos), João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides) e Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico
Martinho da N. Coutinho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson Antônio
Cavalcanti Lemos, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo
Asfora, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares
Ferreira, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque usou da palavra para lembrar que naquela data comemorava-se o dia Internacional da
Mulher, bem assim o trasncurso natalício da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, nos termos que seguem: (*) - Senhor Presidente, senhores Desembargadores, senhoras Desembargadoras,
senhores Advogados, 08 de março, hoje, é o dia Internacional da Mulher. Nós temos três Desembargadoras no nosso
Tribunal, uma delas, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, fazendo, hoje, mais um ano de aniversário
natalício. Então, por dois motivos, eu gostaria de fazer o registro. Primeiro, homenagear todas as mulheres, as
Desembargadoras, também Maria de Fátima e Maria das Neves, todas as Juízas da Paraíba, as funcionárias do Poder
Judiciário em todo o Estado, essa homenagem do dia da mulher. E, em especial, para a Desembargadora Graça que
está aniversariando no dia de hoje; desejando que Deus a abençoe e dê sempre muita saúde, muita paz, muita
felicidade, muita tranquilidade, muito sucesso na sua vida familiar, profissional ou funcional.(...)” Na sequência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo henriques de Sá e Benevides assim discorreu: (*) - Apenas para
parabenizar as mulheres pelo dia de hoje. É um dia que é comemorado no mundo todo, Dia Internacional da Mulher,
e ele tem um significado todo especial, porque significa, também, a própria liberação da mulher, diante de certos
preconceitos que, outrora, ocorria na sociedade humana. E a mulher consSaulo Henriques de Sá e Benevides
assimeguiu galgar posições, atingir seus objetivos e foi com muita luta que elas também entraram no mercado de
trabalho, apesar de, hoje, a mulher ainda não ter, digamos, uma igualdade de tratamento no tocante ao trabalho que
realiza. Há, inclusive, estudos no sentido de que as própria empresas têm ainda certa discriminação, e isso é uma
questão que há de acabar, porque, na verdade, a mulher tem sido uma batalhadora, não só no Brasil como no mundo.
Então, a minha homenagem a todas as mulheres, e eu digo sempre isso: “Aí de nós se não fossem as mulheres”.
Quem é que não ama a sua mãe, a sua companheira, a sua esposa e, também, as suas filhas? Então, parabéns a
todas as mulheres.” Ato contínuo, requereu a palavra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, como segue: (*) - Senhor Presidente, também faço minhas as palavras dos colegas que me
antecederam, parabenizando a Desembargadora Maria das Graças pelo duplo dia, primeira pela mulher guerreira, que
veio de São Mamede, vence as estradas as Paraíba e galga a Corte máximo do Tribunal de Justiça, dando exemplo
de uma mulher combativa, firme, honesta e leal. Está honrando também no TRE, onde tive o prazer dFrederico
Martinho da Nóbrega Coutinhoe ser presidido pela Desembargadora Graça, em substituição naquela Corte. E também
não só pelo dia da mulher, mas pela data natalícia. Deus a proteja, Desembargadora Graça, na continuidade de
peregrinação de vida e que ilumine sempre seus caminhos e continue sendo aquela Graça, que meu tio um dia
conheceu ainda Juiz, e a Senhora o conheceu como estudante lá em Santa Luzia. Continue sempre aquela Graça, e
essa que todos nós conhecemos. Então, Parabéns Desembargador. (*) - Senhor Presidente, eu gostaria de me
acostar a todas as manifestações no que diz respeito ao Dia das Mulheres, que é até uma redundância, porque todo
dia é dia das mulheres. E eu sempre digo que a mulher é a mola propulsora da humanidade. De uma forma ou de outra,
nós estamos sempre vinculados ou pensando em uma mulher. Então, a mulher é a mola propulsora da humanidade,
e principalmente hoje que é um dia especial para todos nós. E digo isso de forma muito próxima e afetiva porque tenho
um relacionamento de amizade afetuosa com a Desembargadora Maria das Graças, a nossa aniversariamente, desde
os tempos em que estudava na Faculdade de Direito, na Universidade Federal da Paraíba. (7Cy) Lá tive o prazer e
o privilégio de conhecer a Desembargadora Graça, muito jovem, e digo sem medo de qualquer equívoco ou deslize,
uma das mulheres mais bonitas e mais belas que tive o prazer de conhecer. Neste dia em que se homenageia a
mulher, eu quero homenagear todas as mulheres, destacando a Desembargadora Maria de Fátima Maria das Graças
e Maria das Neves, principalmente a Desembargadora Graça que merece todo o nosso apoio, a nossa solidariedade
e o nosso carinho pela mulher maravilhosa e dedicada. É a Desembargadora Graça um exemplo de mulher que deve
ser seguido por todas as mulheres do Brasil. Logo após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos, acompanhou os seus Eminentes pares: (*) - Senhor Presidente, eu ratifico as palavras dos colegas
e dou parabéns às mulheres do mundo todo e, especialmente, a Desembargadora Graça, nossa aniversariante. Muita
paz, tome um bom vinho, comemore a vida e carpe diem.“ De igual forma, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assim discorreu: (*) - A mulher foi um ser criado excepcionalmente por Deus.
Dizem as Escrituras que Deus criou o mundo, separou as águas das terras, criou todos os animais, criou o homem,
e só depois disso criou a mulher, advinda do homem. Criou-a a partir de uma costela do homem, ou seja, de uma parte
do corpo humano que fica exatamente na metade para que ela não se sinta inferiorizada, nem para que se sinta
superior a ele. Criou a mulher para ser a companheira do homem. Dentro dessa contextualização das Escrituras
Sagradas, o homem, através dos tempos, sempre precisou da mulher para todas as suas atividades. Entretanto,
decorrida toda essa evolução da humanidade, ainda nos dias atuais as mulheres lutam a cada dia pelo reconhecimento
de sua igualdade com relação a nós, homens. Igualdade na remuneração laboral. Não precisam mais de igualdade no
trabalho porque já demonstraram que qualquer ocupação que se pense, a mulher pode ser tão ou, às vezes, muito
mais eficientes do que nós, homens, na verdade. Além de suas atividades domésticas, da sua atividade natural, de
sua propensão natural de ser mãe, de ser esposa, de ser dona de casa, a gestora máxima das famílias. O marido, o
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homem, na sua grande maioria, ainda hoje, mesmo assim isso está modificando, é o provedor principal da casa, mas
a mulher é a gestora. Ela quem influencia em tudo na gestão da sociedade familiar. (8E) Portanto, reconhecer essa
primazia do feminino é muito importante para a humanidade e deve ser ressaltada nesse dia de hoje. As mulheres, no
meu entender, não têm muito o que comemorar. Comemorar, sim, por serem mulheres, por serem este ser especial,
por serem a fortaleza da humanidade. Mas ainda não tem o que comemorar considerando as agressões de quem são
vítimas, os preconceitos de que são vítimas, dentro de casa, no trabalho, nas ruas. E isso ocorre em todas as classes
sociais, isso ocorre em todos os lugares do mundo. Os países mais avançados ainda têm índices elevadíssimos de
violência contra a mulher. Então, essa é uma preocupação da Organização das Nações Unidas, dos Direitos
Humanos, e não deveria ser mais. Portanto, nesse dia, entendo que deva haver uma reflexão muito grande para essa
proteção, nós entendermos que a mulher - não é que ela mereça -, ela tem direito a ser respeitada dentro da sua
igualdade, e, além dessa igualdade, nós deveremos reverenciá-la a cada dia, cada instante. O cavalheirismo, que está
desaparecendo, sob a afirmativa de que “as mulheres são iguais a nós homens”, então nós não damos os lugares nos
transportes coletivos, não abrimos mais portas, nós não damos mais precedências. Por que isso? Essa é a reverência
que nós temos obrigação de fazer à mulher que nos pariu, a mulher que nos dá suporte, a mulher que embeleza as
nossas mentes. Se Deus criou alguma coisa mais bonita, alguma coisa mais importante, alguma coisa mais útil,
alguma coisa mais bela que a mulher, Ele guardou para si, não nos presenteou. Portanto, eu quero deixar esse
depoimento, essa minha mensagem e homenagear, nesse dia, um exemplo de exemplar de mulher. Quem eu conheci,
ainda nos bancos da universidade, que era e continua sendo uma das musas, que nós aprendemos a admirar, a
respeitar, a gostar, a amar, pela sua maneira de tratar, pelo seu sorriso, que o passar dos tempos não retirou, a sua
beleza que só fez crescer e amadurecer com os tempos, e que hoje se releva e se demonstra vencedora na sua
profissão, uma Magistrada de mérito, uma Magistrada que mantém o equilíbrio nas suas decisões, com a serenidade
necessária ao Magistrado, com o conhecimento jurídico necessário ao Magistrado. E que, na atualidade, preside o
nosso Tribunal Regional Eleitoral, uma das Cortes mais importantes desse Estado e desse País. Portanto, a
Desembargadora Graça, no seu dia de aniversário, que coincide com o Dia Internacional da Mulher, os meus
parabéns, as minhas reverências, e dizer do orgulho que tenho de integrar o Tribunal que Vossa Excelência preside.
Eu lhe desejo muitas felicidades e a todas as mulheres. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Por fim, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente em exercício, assim se pronunciou: (*)- Agradecendo a
todos, me associo, embora estejamos com o tempo já bem avançado, de qualquer forma são necessárias todas
essas manifestações, e me associo às manifestações em relação ao aniversário da colega Maria das Graças, que
foi minha colega de concurso e hoje honra o nosso Tribunal de Justiça e também o Tribunal Regional Eleitoral com sua
beleza e sua eficiência. Também, em relação ao nascimento do Pedro, minhas congratulações ao Desembargador
Leandro, e a todas as mulheres que hoje comemoram o seu dia juntamente conosco, com nós homens. Nesta data,
08 de março, coincidentemente nossa Sessão Judicial, eu peço licença aos meus colegas para me manifestar a
respeito dessa matéria que já nos alongamos bastante, mas dizer apenas e acrescentando ao que já foi dito aqui em
relação ao Dia das Mulheres, que acontece no dia 08 de março, primeiro porque a ONU em 1975 reconheceu esse dia
como Dia Internacional das Mulheres, mas, antes disso, no dia 08 de março sempre aconteceu alguma coisa a marcar
a luta das mulheres pelos direitos sociais, pelos direitos políticos. No dia 08 de março de 1908, salvo engano, já
acontecia uma manifestação das mulheres em Nova York, naquela oportunidade lutando por direitos iguais aos
homens no trabalho, e também, ainda naquela época, já reivindicavam direitos políticos. Já em 1857, voltei ao tempo
em que, também em Nova York, acontecia uma manifestação (11E) das mulheres em uma indústria. Ambas as
manifestações, a de1857 e1908, foram reprimidas fortemente pela polícia. Então, por isso essa simbologia de 08 de
março, dedicado ao Dia das Mulheres, não foi um dia que o comércio estabeleceu, foi o dia que marcou a luta das
mulheres por melhores condições de vida, de condições de trabalho e condições sociais. Aqui no Brasil, somente em
1932, eu lembro e a Desembargadora Graça deve lembrar, porque faz parte do Eleitoral, as mulheres vieram
conquistar o direito ao voto, não o direito de serem votadas, mas o direito ao voto. E foram conquistas que foram
sendo somadas ao longo da vida, não por uma benesse de alguém que tem o poder, mas por uma luta que foi
diuturnamente levada a efeito por essas mulheres. Portanto, o dia de hoje representa um dia de luta, um dia de
conquistas, um dia que simbolicamente representa a conquista que elas conseguiram ao longo dessa vida. De forma
que eu, também, estou a homenagear todas as mulheres, as Servidoras, as colegas Desembargadoras, todas as
mulheres que fazem parte do Judiciário desse Estado, desejando a todas que façam uma reflexão, junto a nós
homens, em relação a todas as conquistas que conseguiram desde aquela época, do Século IX e XX, que foi quando
ocorreram, de forma mais evidente, as lutas, porque foram reprimidas todas as manifestações que aconteceram, até
os dias de hoje em que as mulheres estão a conquistar um espaço muito maior na sociedade, no trabalho e na política.
Aliás, na política, ainda hoje, as mulheres têm uma desnecessária cota para serem votadas, para fazerem parte de
uma chapa, que no processo eleitoral normal ou num contexto normal não haveria necessidade da mulher ter uma
cota. Tem que ter uma cota para as mulheres fazerem parte de uma chapa, normalmente, formada por homens. Então,
a nossa esperança é que tudo isso seja abolido num futuro bem próximo e as mulheres possam gozar, enfim, do
respeito sobre a conquista que elas tiveram por uma luta que travaram durante todo esse período. Meus parabéns às
mulheres. Desculpem por ter me alongado.” Requereu a palavra a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes para agradecer as homenagens feita em plenário. Acostou-se às moções o Ilustríssimo
Senhor Doutor Roosevelt Vita, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba. Dando
prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados. (*) notas taquigráficas. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS – Pje - (Pje-1º) Revisão Criminal nº
0803434-48.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Antônio Eduardo Albino de Moraes (Adv.
Sheyner Yásbeck Asfóra-OAB/PB 11.590). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-2º) Mandado de
Segurança nº 0803611-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
A. D. FERREIRA). Impetrante: Maria de Fátima Sousa (Advs. Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465
e outros). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15.312.COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0803292-44.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Impetrante: Nadja Elen Nunes
Lira Braga (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado:
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”.(Pje-4º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Agravante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Jacinto
Antônio Pessoa (Adv. Anísio Anderson Alves das Chagas - OAB/PB 17.567)........................(Pje-4º A) Mandado de
Segurança nº 0802944-26.2015.8.15.0000. Impetrante: Jacinto Antônio Pessoa (Adv. Anísio Anderson Alves das
Chagas - OAB/PB 17.567). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN– OAB/BA 23.726. COTA: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.(Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. Agravada: Elizonete
Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB
13.800)...........................................(Pje-5º A) Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo
Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.(Pje-6º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803179-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Pedra
Lavrada/PB. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art. 39 do R.I.T.JPB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-7º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0801653-88.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Frei Martinho e 2º
- Câmara Municipal de Frei Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 231582)(art.
39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-8º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: 1º - Município de Gado Bravo.
2º - Câmara Municipal de Gado Bravo.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 331943)
(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-9º)
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802842-04.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Caraúbas (Adv. Josedeo
Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara Municipal de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 331585)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-10º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar)
nº 0804330-57.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº
0804327-05.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Santa Rita.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA.”(Pje-12º) Mandado de Segurança nº 0803227-15.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: José Luciano Vieira de Freitas Júnior (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE
BRITO LIRA SOUTO. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL NA DEFESA DO ESTADO DA PARAÍBA O PROCURADOR DO ESTADO