TJPB 23/02/2017 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
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16º) Apelação Criminal nº 0022696-18.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MAXWEL LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/
PB nº 16.582). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000241-47.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CÉSAR LUIZ DE
FRANÇA (Defensores Públicos: Manfredo Rosenstock e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000764-78.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
GABRIEL FELIPE GAMA DE SOUSA (Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000994-36.2015.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ
WAGNER DA SILVA (Defensor Público: Luiz Guedes Monteiro Filho). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001384-24.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DARLYSON
DE SOUSA GOMES (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº. 11.910). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0002173-30.2015.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ HILTON
BELO DA SILVA (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.205). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0004441-62.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ WESLLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0012882-45.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
DENILSON LOPES CAMILO (Advs.: Olímpio de Moraes Rocha, OAB/PB nº. 14.599; Rodolfo Henrique Freire do
Monte Santos, OAB/PB nº. 21.195; Maricelle Ramos de Oliveira, OAB/PB nº 16.531). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000034-41.2016.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FLÁVIO LEITE BEZERRA (Advs.: Maria Nemízia Caldeira
Silva, OAB/PB nº 5.536, Nemyres Dias Caldeira Silva, OAB/PB nº 20.377). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000316-63.2016.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: GIOVANNI JACINTO DOS SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº.
6.954). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 8(OITO) DE FEVEREIRO DE 2017(DOIS MIL E
DEZESSETE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham
Lincoln da Cunha Ramos - licença, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado, à época, para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Tércio Chaves
de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes,
Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Doutores José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Representando o
Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Procurador de Justiça, em substituição
ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira, Diretor Especial. Às 09h15min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi aprovada à unanimidade e com comunicação a família enlutada, propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho de voto de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo
Senhor Doutor José Marcos Navarro Serrano, Procurador de Justiça deste Estado, a quem o proponente exaltou ser
um cidadão simples, humano, culto, íntegro e guardião da Instituição Ministério Público, posto que a defendia
arduamente em todos os recantos, não só do Estado como do país. Acostaram-se, à homenagem póstuma, o
Procurador de Justiça José Raimundo de Lima e o Advogado Roosevelt Vita, representando a Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Paraíba. Ainda, com a palavra, o Eminente Desembargador parabenizou o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, nos termos que seguem: (*) “- Senhor Presidente, eu ainda teria
outro registro a ser feito, Vossa Excelência hoje pela primeira vez está à frente deste egrégio Tribunal Pleno do
Estado da Paraíba, do Poder Judiciário da Paraíba, e lhe desejar toda sorte nessa nova empreitada, esse início de
trabalho e evidentemente são desafios importantes que Vossa Excelência vai ter daqui por diante. Mas, eu queria
fazer um registro especial em relação ao gesto de Vossa Excelência quando da composição de sua equipe, e digo
isso por conhecimento e por ter trabalhado e vivenciado. Vossa Excelência de forma diferente prestigia a Diretoria
de Gestão Estratégica quando coloca a figura do Servidor Bruno como seu Diretor e toda uma nova equipe. Essa
equipe já trabalhava ali naquele ambiente e perceber que o planejamento de uma casa é o que há de mais importante
porque é o cérebro, é quem pensa, planeja, organiza, direciona a Instituição. Eu me recordo que Vossa Excelência
ao ter tido a votação e ter sido colocado na condição de Presidente sempre pontuou em suas entrevistas, eu posso
dizer por que vi nos jornais de própria fala, a questão do planejamento estratégico, a questão do orçamento
democrático, que foi aqui o fórum orçamentário e isso tudo Senhor Presidente, pode ter absoluta certeza Vossa
Excelência dá um passo gigante no sentido de fazer com que tenha êxito sua gestão porque particularmente não
consigo enxergar o gestor que não tenha o alcance de verificar no planejamento aquilo que há de mais interessante
dando norte, orientação e evidentemente com tudo isso a perspectiva de êxito é absolutamente ingente. Então,
parabéns a Vossa Excelência pela composição daquela pasta. As demais pastas eu ainda não tive o conhecimento,
mas particularmente em relação à Diretoria de Gestão Estratégica Vossa Excelência acertou e acertou em cheio.
Meus parabéns por essa iniciativa.” Ato contínuo, o Eminente Desembargador Presidente agradeceu as palavras do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) notas
taquigráficas. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS – Pje (Pje-1º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de
Liminar) nº 0803179-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Pedra Lavrada/PB.Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-2º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar)
nº 0802319-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Araruna. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” (Pje-3º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801653-88.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º - Município de Frei Martinho e 2º - Câmara Municipal de Frei Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho(ID 231582)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-4º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: 1º - Município de Gado Bravo. 2º - Câmara Municipal de Gado Bravo.Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 331943) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-5º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080284204.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara
Municipal de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376). Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho(ID 331585)(art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA.” (Pje-6º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804330-57.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” (Pje-7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801912-83.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: Paloma Crispim Clemente (Advs. Wlly Annie
Feitosa Barbosa - OAB/PB 15.555 e outras). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba e 2º - Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. (Pje-8º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804327-05.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Santa
Rita. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje-9º) Mandado de
Segurança nº 0800075-27.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Magdala Alves Vitorino (Adv. Pablo Emmanuel Magalhães Nunes – OAB/PB 14.942).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho (Id 39973) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” (Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0803227-15.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Impetrante: José Luciano Vieira de
Freitas Júnior (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”. (Pje-11º) Mandado de Segurança nº 0802772-50.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Impetrante: Danúbia Fernandes de Carvalho Oliveira (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA.” (Pje-12º) Mandado de Segurança nº 0802461-59.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Impetrante: Luciana Mickaelli King (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/
PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 13º) Mandado de
Segurança nº 0801716-79.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO.Impetrante: Raphael de Almeida Porto (Adv. Yvson Cavalcanti de Vasconcelos - OAB/PB 22.249). Impetrado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 14º) Mandado de Segurança nº 0800293-21.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Elisabete Alves de Almeida Brilhante (Advs. Nevita
Maria Pessoa de Aquino Franca Luna - OAB/PB 14974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba;
2º - Secretário Estadual de Administração e 3º - Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado da Paraíba
representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 15º) Mandado de Segurança nº 0802153-57.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Eguimar Nivaldo Fernandes
Filho (Adv. Thadeu Araújo Luna - OAB/PB 19549). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA; 2º - Secretário de Estado da Administração do Estado da Paraíba; e 3º - Secretário de Estado da Saúde do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 16º) Mandado de Segurança nº 080246596.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Shirleidy Mirelle da Costa
Freitas Stratton (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 17º) Mandado de Segurança nº 0801433-90.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado Cordeiro e outros (Advs. Raphael Felippe Correia
Lima do Amaral - OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e 2º - Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” (Pje-18º) Mandado de Segurança nº 0801254-59.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.Impetrante: Alice Barbosa Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino
Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração, representado pelo
Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º - Secretário Estadual de Saúde. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID557198) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 19º) Mandado de Segurança nº 0801610-54.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.Impetrante: Ana Raquel de Andrade Lima Barbosa (Advs. Wlly
Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras).Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual de Administração. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 20º) Mandado de Segurança nº 080132124.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria do Carmo Souza
Neta Pereira (Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/RN 5282 e outra). Impetrado: Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registros do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 440261) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA:“ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 21º) Mandado de Segurança nº 080149936.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Impetrante: Denise de Brito Silva (Adv. Fabrício
Araújo Pires – OAB/PB 15.709). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO
MIZUKI DIAS DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA
HORA.” (Pje- 22º) Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Maria de Lourdes Sousa (Advs. Dinart de
Sousa Lima – OAB/PB 19192 e outro). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID 527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje- 23º) Mandado de Segurança nº 0803058-62.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Fábio Rodrigo de
Paiva Henriques (Adv. Daniela Dantas de Oliveira – OAB/PE 25.574). Impetrado: Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA E ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO”. Pje-24 º) Mandado de
Segurança nº 0800175-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO)Impetrante: Roberto de Medeiros Rodrigues (Adv. Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8851).Impetrados: 1º - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e 2º - Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Declarou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (ID754007) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. (Pje-25º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800495-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.Embargado: Weverton
Lisboa de Sena (Advs. Tadeu Mendes Villarim – OAB/PB 16.679 e outra).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos (Id – 822433) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” (Pje- 26º) Mandado de Segurança nº 0803468-86.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Ana Maria Marques de Lima (Advs.
Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - OAB/PB 5001 e outro). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI”.
(Pje-27º) Revisão Criminal nº 0803434-48.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Antônio
Eduardo Albino de Moraes (Adv. Sheyner Yásbeck Asfóra-OAB/PB 11.590).Requerida: Justiça Pública. COTA:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, ACOMPANHADO DOS
VOTOS DO REVISOR E DOS DESEMBARGADORES MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO, ALUÍZIO BEZERRA
FILHO, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,